ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Item V do artigo 135.
O item V do artigo 135 do projeto de
Constituição de 26 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 135 -
V - É compulsória a aposentadoria com
vencimentos integrais por invalidez ou aos 70 anos
de idade, e facultativamente, aos 30 anos de
serviço para o homem e 25 para a mulher, após 5
anos de exercício efetivo na judicatura. | | | Parecer: | A emenda propõe o acréscimo de um artigo 146, com remune-
ração do atual e subsequentes. Não nos parece aceitável.
Pela rejeição. | |
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