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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (63)
Banco
expandEMEN (63)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (63)
Uf
MG (63)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (54)
expand1985 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12153 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 270, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o ítem VI, com a seguinte redação: "Art. 270 .................................. VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquido ou gasosos e de energia, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída a incidência de outro tributo sobre elas." Altere-se, em consequência, a redação do § 7o, do artigo 272, que passará a ter a seguinte redação: "§ 7o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovado por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exploração." Suprima-se, em consequência, do § 8o, do mesmo artigo 272, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Altere-se, também em consequência o item II, do § 11, do mesmo artigo 272, que passará a ter a seguinte redação: "II - Não incidirá sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados." Substitua-se, em consequência, no item V, do § 12, do mesmo artigo 272, a expressão final "mencionados na alínea "a" do item II, do § 11 deste artigo". Acrescente-se, em consequência, ao artigo 277, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combústiveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios." Acrescente-se, em consequência, ao mesmo artigo 277, o § 4o, com a seguinte redação: "§ 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." Altere-se em consequência, item I, do artigo 292, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 292 .................................. I - Vincular receita de natureza tributária a órgãos, fundo ou despesa ressalvados os impostos mencionados no item VI, do artigo 270, e a repartição do produto da arrecadação destes e dos demais impostos mencionados no Capítulo do Sistema Tributário Nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir na competência da União os im- postos sobre combustíveis e lubrificantes e sobre energia elé trica, inseridos na competência tributária dos Estados pelo Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não obstante os elevados propósitos qua a in- formam, conflita com a sistemática geral adotada no Projeto. A inclusão dos impostos incidentes sobre combustíveis, lubrificantes e energia elétrica no campo de incidência do im posto de competência estadual sobre as operações relativas à circulação de mercadorias tem a vantagem de torná-los não cu- mulativos, o que contribui para diminuir o caráter regressivo do tributo. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12154 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios: § 1o. - Compete ainda aos Municípios: ... VI - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. SUPRESSÃO Dispositivo a ser suprimido: art. 66, § 1o, inciso VI. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator optou pela manutenção do dispositivo na forma origi- nal. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12155 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Caso sejam aprovadas as emendas de Nos. 1P10157-3 e 1P10173-5 o inciso XXIV do art. 54 passa a ter a seguinte redação: "XXIV - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza sendo que, sob regime de concessão ou permissão, as atividades que utilizam radioisótopos para a pesquisa e usos medicinais, agrícolas, industriais e fins análogos." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs- titutivo. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12157 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Art. 57 - Compete aos Estados: V - explorar, nas áreas metropolitanas, diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos de gás combustível canalizado. Supressão: Dispositivo a ser suprimido: artigo 57, inciso V. 
 Parecer:  Pela rejeição. A outorga foi feita ao Estado por ter esse serviço público caráter regional. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12159 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Projeto de Constituição (da Comissão de Sistematização) Emenda Aditiva Acrescentem-se ao art. 54 item XXV e ao art. 252 item VI, na forma seguinte: "Art. 54 - Compete à União: ... XXV - organizar e manter a Polícia Rodoviária Federal." ... "Art. 252 ... VI - Polícia Rodoviária Federal." 
 Parecer:  A emenda ao artigo 252, que diz respeito à Polícia Rodo viária Federal, como item VI do art. 252, fica suprimido por este substitutivo. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Substituir o item III do art. 266, Seção II, Capítulo I, Título VII, pela redação seguinte: "Art. 266. .................................. III - instituir isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo nos casos estabelecidos em lei complementar, quanto aos serviços públicos federais concedidos, tendo em vista o interesse comum." 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir uma restrição ao item III do artigo 266, de modo que a União, nos casos estabelecidos em lei complementar, possa instituir isenção de tributos estadu- ais e municipais para os serviços públicos federais concedi- dos, tendo em vista o interesse comum. Entendemos que a União não deve baratear as tarifas das concessionárias de seus serviços mediante sacrificio das re- ceitas tributárias dos Estados e Municipios. Melhor seria que ela propria assuma o ônus, mediante subsidio aos concessioná- rios, caso entenda necessário reduzir os encargos dos eventu- ais consumidores ou usuários. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14536 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. É mantida a cobrança do empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica, cuja destinação, regime jurídico e prazo de duração, compete à lei ordinária estabelecer." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir a cobrança de empréstimo com- pulsório sobre o consumo de energia elétrica. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a ins piram, contraria os princípios gerais adotados para a ela- boração do projeto de sistema constitucional tributário, con- flitando, ademais, com a opinião expressa pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14538 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 378 Ao art. 378, acrescente-se um § 5o. com a seguinte redação: "Art. 378. .................................. § 5o. Será obrigatório o ensino, de forma simplificada, da Constituição do Brasil, nos últimos anos dos cursos básicos." 
 Parecer:  Todo conteúdo curricular será tratado quando for elaborada a Lei Complementar. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14539 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: - Art. 272 O inciso II do § 7o. do art. 272 passa a ter a seguinte redação: "Art. 272. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - ........................................ IV - ........................................ § 7o. ...................................... I - ........................................ II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e nuclear." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Christovam Chiaradia pretende inse- rir, na resolução prevista para o Senado baixar estabelecendo as alíquotas aplicáveis às operações intraestaduais sujeitas ao ICMS, a energia nuclear (Art. 212, § 7., II). Tratando-se de imposto atribuído aos Estados, quanto me- nos a União interferir melhor será para resguardar a autono- mia implícita a uma Federação que se quer reconstruir. Na verdade, o Senado da República nem deveria fixar alíquota nenhuma nas operações internas dos Estados, no entendimento deste parecerista. merecendo supressão todo o item objeto da emenda. Aliás, mesmo alíquotas aplicáveis às operações interesta- duais parecem conflitantes com a proibição constitucional para os Estados e os Municípios estabelecerem diferenças tri- butária entre bens e serviços em razão da procedência ou des- tino (Art. 268 do Projeto de Constituição mantém essa tradi- cional proibição). Pela rejeição. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14540 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao art. 270 mais um inciso, de no. VI, atribuindo à União Federal competência para instituir impostos sobre: "VI - geração, transmissão e distribuição de energia elétrica de qualquer origem." 
 Parecer:  Esta emenda intenta que seja da competência da União ins- tituir impostos sobre energia elétrica. Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no sen- tido de que este imposto deve ser da competência dos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14541 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificada Artigo 413 passa a ter a redação seguinte: Art. 413 - A conservação e recuperação do Meio Ambiente, far-se-á com recursos oriundos de contribuições que incidam sobre as atividades potencialmente poluidoras e a exploração de recursos naturais, conforme o estabelecido em lei ordinária. 
 Parecer:  Convém ressaltar o mérito de iniciativas que objetivam fi xar mecanismos de defesa do meio ambiente. No entanto, a pro- posição em análise aborda matéria infra-constitucional, a ser mais adequadamente tratada na legislação ordinária. Desta forma, concluimos pela rejeição da Emenda. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14542 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXV do art. 13 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20894 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Exclui do Título III, Capítulo I, o parágrafo 1o. do artigo 231. 
 Parecer:  A Emenda supressiva sob exame, fundamenta-se numa inter- pretação equivocada do § 1o. do artigo 231, do Substitutivo. O parágrafo citado, permite que a lei possa atribuir aos Es- tados o poder de concessão para o aproveitamento de poten- ciais de energia elétrica, existentes em seu território. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20912 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 279 Ao art. 279 acrescente-se um parágrafo 5o, com a seguinte redação: ART. 279 ............................................ § 5o. Será obrigatório o ensino da Constituição do Brasil, de forma simplificada, nos últimos anos dos cursos de primeiro grau. 
 Parecer:  A Emenda propõe, como obrigatório, o ensino da consti- tuição brasileira. A Proposição em exame, conquanto constitua valioso sub- sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e or- dinária. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21374 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta-se ao artigo 207, título VII, capítulo I, do Sistema Tributário, seção III, o item VI, com a seguinte redação: "art. 207..................... VI - "produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes e conbustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétrica, imposto que incindirá uma só vez sobre qualquer dessas operações excluída e incidência de outro tributo sobre elas". Altera-se, em consequencia, a relação do § 5o., do artigo 209, que passará a ter a seguinte redação: "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicavéis às operações relativas à circulação de mercadorias e a prestação de serviços, interestaduais e de exportação." Suprima-se, em consequência, do § 6o., do mesmo artigo 209, a expressão final: "não compreendidas no item II do parágrafo anterior", substituindo-se a vírgula, por ponto final, após a palavra "internas". Suprima-se, também, em consequencia a alínea "b" do item II, do § 8o. do mesmo artigo 209. Acrescente-se, em consequencia, ao artigo 213, o item III, com a seguinte redação: "III - do produto da arrecadação dos impostos únicos sobre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos e sobre energia elétrica, sessenta por cento aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Acrescente-se, em consequencia, ao mesmo artigo 213, o § 4o., com a seguinte redação: § 4o. - A entrega dos recursos de que trata o item III será efetuada nos termos da lei complementar, que poderá dispor sobre a forma e os fins da aplicação, e estabelecerá os critérios da distribuição proporcionais à superfície, população, produção e consumo, adicionando-se, quando couber, no tocante ao imposto sobre energia elétrica, quota compensatória da área inundada pelos reservatórios." 
 Parecer:  Esta Emenda intenta modificações ao art. 207 do SUBSTI- TUTIVO do Relator ao Projeto de Constituição, e adição de im- postos sobre "produção, importação, curculação, distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis líquidos e gaso - sos, e de energia elétrica". Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transportes; 2) Comu - nicações; 3) Librificantes e Combustíveis; 4) Energia Elétri- ca; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tribu - tárias dos Estados, que passariam a receber as receitas ' destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21534 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvo nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21558 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva/modificativa: O art. 147 do substitutivo terá dois parágrafos, com a redação seguinte: "§ 1o.- Após audiência pública e aprovação pelo Senado da República, os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, sendo: I - três, indicados pelo Presidente da República, dentre juristas; II - três, indicados pelo Presidente da República, dentre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pela Câmara Federal, pelo voto secreto da maioria de seus membros. § 2o. - O provimento de cada vaga observará o critério do seu preenchimento inicial". 
 Parecer:  A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi- dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri- bnal Federal. Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen- timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte de Justiça do País. Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz se lhe for retirada a vitaliciedade. Pela rejeição. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21559 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva: Suprima-se a palavra "Federais" entre Justiça e indicados na letra do § 1o. do art. 150 do substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "...a) um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que está em desacordo como o novo Substitutivo do Relator. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21560 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Acrescente-se ao art. 149 o inciso V, com a redação abaixo, renumerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que aos tribunais cabe o jul- gamento. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21561 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva/Modificativa: Suprima-se da letra b do inciso II, § 1o. do art. 93 do Substitutivo a expressão "e judiciário", ficando o dispositivo assim redigido: "b) organização administrativa, matérias tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;". Altere-se a redação da letra d, inciso II do art. 139 do Substitutivo, que passa a ter a seguinte redação: "d) lei que disponha sôbre a organização e a divisão judiciárias". 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi- tutivo do Relator. 
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