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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDS (16)
Uf
SC (16)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu parágrafo único e art. 163, caput e seus parágrafos 1o. e 2o. Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA TEXTO PROPOSTO Art. 162. O Conselho da República é o órgão de consluta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a ordem política. § 1o. Compõem o Conselho da República; I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara Federal; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado da República; VII - seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. § 2o. Compete ao Conselho da República: I - dissolução da Câmara Federal; II - nomeação e exoneração do Primeiro- Ministro; III - realização de referendo; IV - intervenção federal nos Estados, em questões de ordem político-administrativa; V - manifestar-se sobre assuntos de natureza política. § 3o. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. DA DEFESA NACIONAL Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o órgão de consulta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a segurança nacional. § 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - o Ministro da Justiça; VI - os Ministros das Pastas Militares; VII - o Ministro das Relações Exteriores; VIII - o Ministro do Interior; e IX - o Ministro do Planejamento, no caráter de membros natos. § 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional: I - opinar sobre a decretação dos estados de defesa e de sítio; II - opinar nas hipóteses de declaração de guerra ou de celebração de paz; III - propor os critérios e condições de utilização as áreas indispensáveis à segurança nacional; IV - manifestar-se sobre os assuntos referentes à segurança nacional. § 3o. A lei regulará a sua organização, competência e funcionamento e poderá admitir outros membros natos ou eventuais. 
 Parecer:  A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei- çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando. Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen- da. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14074 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Redija-se o artigo 35 da seguinte forma: 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14076 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se, no art. 49, § 4o., a expressão "obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal". 
 Parecer:  É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabalecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica brasileira. O § 4. do artigo 49 passou para o artigo 57. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Acrescente-se letra ao item XXIII do art. 54 e parágrafo único, com a redação seguinte, suprimindo-se a parte final da letra "a", as letras "u" e "x", bem como o art. 259 e demais dispositivos que mantenham relação com a matéria: "Art. 54. Compete à União: ............................................ XXIII - legislar sobre: ............................................ " )" normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico, ecológico, educacional e da saúde, mediante lei complementar." Parágrafo único. A lei complementar sobre normas gerais limitar-se-á a explicitar princípios constitucionais e a prevenir conflitos de competência entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios". 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16541 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a alínea "e" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16548 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  O exercício da cidadania não pode estar sujeito a res- trições de espécie alguma, mormente as de natureza pecuniá- ria.Essa deve ser a regra.As exceções ou especificações devem ser estabelecidas pelo legislador ordinário. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação da alínea "d" do item I do art. 12, pelo seguinte: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ d) Com vistas ao cumprimento do que se contém na alínea "b", o Estado tem o dever de estabelecer programas e organizar planos para a erradicação da pobreza absoluta." 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16554 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se do texto da alínea "c" do item I do art. 12 os termos "necessária e suficiente". "Art. 12 - I - c) os orçamentos públicos consignarão a dotação para o cumprimento dos deveres previstos na alínea anterior". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16556 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a expressão "a cada um" pelo pronome "lhe" do texto da alínea "a" do item VIII do artigo 12, passando a ser: "Art. 12 - VIII - a) é assegurado a todos o acesso às referências e informações que lhe digam respeito, e o conhecimento dos fins a que se destinam, sejam essas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policias e militares, sendo exigível a correção e atualização dos dados, através de processo judicial ou administrativo sigiloso. 
 Parecer:  O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no substitutivo do Relator. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16558 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Redija-se a alínea "b" do item I do art. 12, da seguinte forma: "Art. 12 - I - b) a alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, o vestuário, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o tranporte coletivo e a educação são deveres que cumpre ao Estado garantir, na forma desta Constituição". 
 Parecer:  O combate à pobreza e a garantia de uma existência digna são deveres do Estado e de cada membro do corpo social. Re- sultados portentosos e factíveis podem ser alcançados median- te a justa proteção aos direitos do trabalhador e mediante severo controle do dispêndio de recursos do Erário. Necessá- rio é, ademais, que a Lei Maior contenha oo princípio crista- lino do combate à pobreza. Pela aprovação parcial. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se o texto do inciso XXII do art. 13 pelo seguinte: "Art. 13 - XXII - adoção obrigatória de medidas técnicas tendentes a eliminar ou reduzir a insalubridade ou riscos nos locais de trabalho". 
 Parecer:  Tal como consta no projeto, o dispositivo é muito rígido e, consequentemente, deve ser alterado. Deverá ele determinar a redução dos riscos inerentes ao trabalho através de normas de medicina, higiene e segurança. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16565 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substituam-se os artigos 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324 e 325 do projeto, pelo seguinte: "Art. - O acesso à propriedade territorial riural será disciplinado em lei que obedecerá as seguintes disposições: I - garantia do direito de propriedade de imóvel rural, condicionado ao cumprimento de sua função social, conforme definição establecida na lei a que se refere o "caput"; II - planejamento e execução do programa de reforma e desenvolvimento agrário, com a participação de Conselhos Estaduais e Municipais; III - instituição pela União de crédito fundiário com encargos que cubram, exclusivamente, as despesas de administração, prazos não inferiores a vinte anos e carência não inferior a cinco anos; IV - desapropriação pela União, de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em Títulos da dívida agrária, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão; V - indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias, excluída a cobertura florestal nativa; VI - emissão de títulos da dívida agrária em volumes estabelecidos em lei e objeto de dotação anual consignada no Orçamento da União; VII - aceitação, na forma da lei a que se refere o "caput", dos títulos da dívida agrária como meio de pagamento de terras públicas, de fiança em geral, ou de caução, garantia de empréstimos, financiamentos ou contratos de obras ou de serviços celebrados com a União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios; VIII - fixação na lei referida no "caput" dos critérios de fixação do valor das indenizações da terra e das benfeitorias; IX - competência do Primeio Ministro para baixar o Decreto de desapropriação; X - processo judicial de rito siumaríssimos sobre o cabimento da desapropriação, cuja tramitação em primeira instância não excederá, incluindo vistoria judicial se requerida, cento e vinte dias (120), findo os quais, não prolatada a sentença, a União se emitirá na posse da área do objeto do Decreto desapropriatório, vedado efeito suspensivo em quaisquer recursos cabíveis; XI - inalienalidade das áreas objeto de distribuição gratuita e, pelo prazo de dez anos, quando a título oneroso, permitida, em ambos os casos, a transferência na hipótese de sucessão hereditária; XII - limitação, na lei referida no "caput", da área de terras públicas objeto de alienação ou concessão a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias de processo de reforma agrária, sem a aprovação do Senado da República; XIII - isenção de desapropriação, por interesse social, de pequenos e médios imóveis rurais, desde que seus proprietários não possuam outro imóvel rural, na forma estabelecida na lei a que se refere o "caput"; XIV - instituição de Plano Nacional de Desenvolvimento, a ser executado por períodos plurianuais, englobando, simultaneamente, as ações da política agrícola, da política agrária e da reforma agrária". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Redija-se o art. 288 da seguinte forma: "Art. 288. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa, bem como aos limites de realização de operações de crédito e de emissão de títulos da dívida pública e à emissão de moeda." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresen - tadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Pro- jeto, tornando-o mais completo, preciso e consistente. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 140 a seguinte redação: "Art. 140. A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, diante de indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, de contratação de operações de crédito sem lei prévia que a autorize, de emissão de moeda e de títulos não autorizados, de concessão de fianças e avais não autorizados, previamente, poderá, pela maioria dos seus membros, solicitar à autoridade governamental responsável, que no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar a palavra "religiosos" no texto do artigo 12, Inciso III, letra "d" do Projeto. "Art. 12 - .................................. II - ........................................ d) A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação". 
 Parecer:  O princípio da isonomia, acolhido pelo Substitutivo, abarca a não discriminação. especificações suscetíveis, de provocar polêmicas As especificações devem-se afastar do polêmico, circuns- crevendo-se à proteção aos direitos e liberdades fundamenta- is. Pela aprovação parcial. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19152 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Redija-se o § 2o. do art. 140, da seguinte forma: "Art. 140. - § 2o. - Entendendo o Tribunal de Contas irregular os atos assinalados no caput ao artigo, a Comissão, se julgar que tais atos possam causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sua sustação." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo.