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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (132)
Banco
expandEMEN (132)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (97)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (5)
Partido
PDT (132)
Uf
RJ (132)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse10
08 (131)
06 (1)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09874 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 383. Dê-se ao artigo 383 a seguinte redação: Art. 383 - As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 379, § 2o. Dê-se ao § 1o. do artigo 379 a seguinte redação: § 2o. - Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  Considerando a necessidade de tornar flexiveis os orçamen tos públicos, somos de parecer contrário à subvinculação de recursos, embora concordemos com a importância social que de- terminadas modalidades de ensino apresentam. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09876 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 372. Acrescente-se inciso ao artigo 372 do projeto: VII - descentralização da educação pública, cabendo prioritáriamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora- do no Projeto. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09877 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 354 Acrescente-se a expressão "... ou extração ..." após a palavra "remoção" no artigo 354 e a expressão "células, líquidos e substâncias" após a palavra "tecidos" no mesmo artigo. Acrescente-se a expressão "células, líquidos e substâncias" após "tecidos" no parágrafo único do artigo 354. 
 Parecer:  A matéria deve ser regulamentada a nível de lei ordinária Pela rejeição. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09878 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Acrescente o seguinte artigo ao capítulo II do Título VIII, renumerando-se os demais: Art. - O Proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretensão de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. - Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. - Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do poder público. § 3o. - O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. - Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. 
 Parecer:  O objeto da emenda não tem caráter de matéria constitucional, pecando ainda pela excessiva prolixidade. Rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09879 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XXIII Dê-se nova redação ao inciso XXIII, do artigo 13: "XXIII - proibição de qualquer trabalho a menor de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos". 
 Parecer:  Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes. Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba- lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza- se com a realidade brasileira. De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por causa da proibição de uma norma Constitucional. * 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09880 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Genéricos - Substitua-se, no texto Constitucional, a palavra "União" por "República". Alternativamente, dependendo do contexto, poderá ser usada a palavra "Federação". 
 Parecer:  A emenda proposta é muito bem lembrada e adequadamen- te justificada. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09881 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 13, XVII Dê-se nova redação ao inciso XVII do artigo 13: "XVII - A remuneração de serviços extraordinários será dobrada e deverá atender ao caráter de excepcionalidade". 
 Parecer:  Objetiva o autor fazer constar do texto constitucional que a prática do serviço extraordinário deverá atender ao ca- ráter de excepcionalidade. Consideramos que cabe aos interessados empregadores e empregados, decidir a conveniência e condições de realização dessa prática. Para tanto o dispositivo do Projeto que dispõe sobre o assunto manda que as condições de realizações de ser- viço extraordinário sejam objeto de convenção coletiva de trabalho. * 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09882 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 17, IV Acrescente-se alínea ao inciso IV do art. 17. "r) As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes signatárias e seus associados". 
 Parecer:  O que a Emenda propõe já está previsto nos incisos do arti go relativo aos direitos que são reconhecidos aos trabalhado- res. Pela prejudicialidade. * 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09883 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 48. - Dê-se nova redação ao Art. 48, acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 48 - O advogado presta serviço de interesse público indispensável à administração da Justiça, é inviolável no exercício de sua profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais, observada, no entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei. § 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil, instituição autônoma e permanente, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições; b) integrar necessáriamente órgãos instituidos para a defesa dos Direitos Humanos. § 2o. - As decisões judiciais que resultem em condenações de advogado por atos praticados no exercício de sua profissão, decorrente de processo instaurado em razão de conflito com magistrado, serão homologadas pela Câmara dos Deputados, ou pelas Assembléias Legislativas quando envolvem magistrados estaduais. Por decisão de dois terços de seus membros, a Câmara dos Deputados ou Assembléias Legislativas poderão reexaminar a decisão judicial. § 3o. - Quando a decisão final houver sido proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação será, em qualquer caso, de competência da Câmara dos Deputados. § 4o. - Compete originariamente aos Tribunais de Justiça julgar os crimes neste Artigo mencionado. § 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em regime de incomunicabilidade. É assegurado ao advogado acesso a inquéritos ou investigações criminais sigilosas." 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09884 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 310. - Acrescente-se inciso ao Art. 310: "V - A importação e a exportação de petróleo bruto e seus derivados, assim como de gás natural." 
 Parecer:  A emenda reflete justas reinvindicações, de certa for- ma atendida através do Decreto 53.337/63 e que deve constar de dispositivo constituicional. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09885 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título IX. - Substituir a expressão "Da Ordem Social" pela "dos princípios de Política Social". 
 Parecer:  A sugestão é realmente meritória, e deverá ser apreciada em todas as suas implicações com vistas ao próximo substitu- tivo do Relator. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09886 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Título VIII. - Dê-se ao Título VIII a seguinte redação: "Dos Princípios de Política Econômica e Financeira". 
 Parecer:  O título "Da Ordem Econômica e Financeira" é adequado, pois engloba muito mais que princípios gerais. Por outro la- do, "política econômica" envolve programas de governo, não tendo caráter permanente e não devendo aparecer na Constitui- ção. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09887 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 198 e 199. - Dê-se nova redação ao Art. 198, suprimindo- se o Art. 199. "Art. 198 - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados os titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos executivos estaduais, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação em concurso de provas e títulos." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09888 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 192. - Suprima-se a palavra "privativamente "do caput" do art. 192, o seu inciso II e dê-se nova redação à alínea "B" do inciso III. b) projeto de lei sobre divisão e organização judiciários, criação e extinção dos respectivos cargos da magistratura e serviços auxiliares. 
 Parecer:  A presente emenda, embora os altos propósitos do eminente constituinte, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09889 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 343 Dê-se ao artigo 343 a seguinte redação: Art. 343 - A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes à promoção e preservação § 1o. - A elevação do nível de saúde e bem estar e a correção das desigualdades sociais e sanitárias da população brasileira são prioridades nacionais. § 2o. - A inobservância de obrigações e deveres, preceitos legais ou atos normativos relacionados com a saúde e a segurança do trabalho constitui crime inafiançável. 
 Parecer:  Embora as alegações do Constituinte sejam procedentes, entendemos que a redação do art. 343 do Projeto não exclui a responsabilidade de instituições ou pessoas em relação às suas próprias atribuições e deveres relativos à saúde. Quanto ao § 1o. que se propõe ao artigo, acha-se o seu conteúdo implícito nas próprias atribuições do Estado, sendo preferível, de qualquer forma, que as prioridades em saúde sejam definidas em política própia e através de lei ordiná- ria. Quanto ao § 2o. que se propõe do mesmo artigo, trata-se de matéria objeto de lei ordinária, que à Constituição não cabe regulamentar. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09890 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 347. Acrescente-se dois parágrafos ao artigo 347: § 2o. - É dever das instituições de qualquer natureza sediada no País: a) zelar pela saúde das pessoas vinculadas à instituição, tomando iniciativas e adotando medidas cabíveis; b) observar as normas baixadas pela autoridade sanitária em relação ao ambiente de trabalho ou reunião, ao processo produtivo, às características do produto e ao impacto ambiental, quando for o caso; c) fornecer todas as informações, dar acesso aos locais de atividades e fornecer amostras e produtos quando solicitado pela autoridade sanitária; d) contribuir, na forma da lei, com recursos para formação dos fundos destinados às atividades de promoção, preservação e recuperação da saúde. § 3o. - É dever de cada cidadão: a) zelar pela própria saúde, de seus dependentes e da coletividade, adotando as medidas pertinentes; b) cooperar com as autoridades sanitárias; c) invocar e defender seu direito de acesso gratuito, igualitário, sem privilégios ou discriminações aos serviços de saúde. 
 Parecer:  O objeto da Emenda dever ser tratado a nível de regula- mento ordinário. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09891 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 347 Acrescente inciso ao art. 347, como inciso III, renumerando o atual inciso III e seguintes. "III - Prover recursos às atividades de promoção, prevenção, e recuperação da saúde". 
 Parecer:  O dever de prestar assistência pressupõe o provimento dos recursos necessários. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09892 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 237 Dê-se nova redação ao art. 237. "Art. 237 - O Congresso Nacional poderá decretar Estado de Sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira; III - situação de greve e imediata ameaça à independência da nação e a integridade de seu território; IV - interrupção do funcionamento regular dos poderes públicos constitucionais. Parágrafo único - Em situação de emergência ou quando o Congresso Nacional não estiver em funcionamento, o Presidente da República poderá decretar Estado de Sítio e enviar mensagem especial imediatamente ao Congresso Nacional relatando os motivos. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art.237. Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a redação está mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 335, § 1o. Acrescente-se inciso ao art. 335, § 1o.: "VII - Contribuição da dona de casa sobre a atividade laboral realizada no recesso do lar. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili- dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de- casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali - dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado - ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho- je reclamado como necessário à plena integração da dona-de- casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des- se exercício. 
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