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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOSÉ TINOCO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (83)
Banco
expandEMEN (83)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (41)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (13)
PARCIALMENTE APROVADA (8)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (83)
Uf
PE (83)
Nome
JOSÉ TINOCO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (74)
expand1980 (1)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25389 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se: O parágrafo quarto do Artigo. 18, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda postula a supressão do § 4o. do Art. 18, sob a alegação de que o preceito contraria o espírito liberal que inspirou todo o Capítulo. A ponderação, data venia, não pro- cede, realmente, facilitamos ao máximo a criação de Partidos Políticos, porém, no que diz respeito à propaganda eleitoral gratuita, à utilização graciosa do rádio e da televisão, além dos recursos do fundo partidário, faz-se mister, criarmos algum pré-requisito, sob pena de pulverizarmos, totalmente, o tempo e os recursos, tornando improfícua a participação das agremiações que comprovadamente tenham eleitorado. Entende- mos, no entanto, mais prudente deixar o assunto à deliberação de lei complementar. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25517 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se parte do § 5o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ .................................................. .................................................. § 5o. - A lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atantatória aos direitos e liberdades fundamentais. 
 Parecer:  O art. 1o. não tem parágrafo 5o., de modo que a emenda deve ser dada como prejudicada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25518 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ VIII - salário do trabaho noturno nunca menos de cinquenta por cento superior ao do diurno, conforme dispuser a Lei; 
 Parecer:  É uma das características do preceito constitucional a outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante e qualquer outra definição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25519 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se e suprima-se parte do § 1o., do Artigo 6o., ficando assim redigido: Artigo 6o. - ................................ § 1o. - Todos são iguais perante o Estado, a Constituição e a Lei, sem distinção de qualquer natureza. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25520 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o Artigo 1o., para a seguinte redação: Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituída em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na comunhão do povo brasileiro. 
 Parecer:  A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en- tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo poder emana do povo". Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29805 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O artigo 6o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 6o. Decorridos 120 dias da promulgação desta Constituição será realizada consulta popular nos municípios abaixo relacionados, dos Estados de Goiás e Minas Gerais para decidir sobre a criação, respectivamente, dos Estados do Tocantins e do Triângulo. I - Estado do Tocantins: Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaina, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulándia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goias, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Goiatins, Guarai, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade de Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantinia, Tocantinópolis, Wanderlândia e Xambioá. II - Estado do Triângulo: Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Girinhatã, Ibiá, Indianóplis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí Tinos, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante e Veríssimo. § 1o.- Estará automaticamente criado o Estado onde a consulta for favorável, ocorrendo a sua instalação e a posse do Governador nomeado pelo Presidente da República, na data da posse dos eleitos na eleição municipal de 1988. § 2o. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral providênciar a realização da consulta popular nos municípios e territórios acima referidos. 
 Parecer:  A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí- tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados. Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 13 do Substitutivo a seguinte redação: § 1o. - O sufrágio é universal, secreto e direto. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao § 1o. do ar tigo 13 do Substitutivo, a fim de eliminar a palavra "igual". Entendemos que a redação do referido dispositivo deve ser mantida, uma vez que expressa todas as características do voto. Pela aprovação parcial. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29936 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Moditificativa Dispositivo Emendado: Artigo 302, § 2o. O parágrafo 2o. do artigo 302 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional ouvido o órgão da Administração Federal próprio de assistência ao índio e obriga a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei. 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação ao parágrafo 2o. do arti- go 302, com o objetivo de dispor que a exploração das rique- zas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada medi- ante autorização do Congresso Nacional, ouvido o órgão públi- co de assistência ao índio, assegurada a destinação de per- centual dos resultados da lavra, na forma do texto original. Preferimos a redação contemplada no texto do segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, de forma mais adequada garante os interesses nacionais e assegura os direitos dos índios. Pela rejeição. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29937 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 13 do art. 6o. do Substitutivo. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do parágrafo 13 do art. 6o. do Substitutivo do Relator. A proposta é procedente e oportuna. Pela aprovação. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29938 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 4o. receberá a seguinte redação e renumeração: Artigo 3o. - Cabe prioritariamente ao Estado: I - Garantir o desenvolvimento e a independência do País; II - Promover a superação de preconceitos e formas de discriminação. 
 Parecer:  Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o. uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces- sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen- tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin - do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas, sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom . Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 1o. do Artigo 11 em artigo autônomo. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31320 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: Artigo - São efetivados e estabilizados os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contém, pelo menos, dois anos de serviço, prestados inclusive a administração indireta. 
 Parecer:  A concessão de estabilidade aos atuais servidores que in- gressaram no serviço público, sem qualquer concurso, é o re- conhecimento de seus bons préstimos à administração pública. Entretanto, optamos por estabelecer que a referida estabi- lidade só se dará aos que contém com cinco ou mais anos de serviço na administração direta ou indireta, inclusive em fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Entende- mos que, nesse tempo, esses servidores já demonstraram sua capacidade e eficiência. A nosso ver, um prazo menor, seria desaconselhável. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31321 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte redação: I - aprovar os tratados, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República; 2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte item II, remunerando-se o atual e seguintes: II - autorizar o Presidente da República e denunciar tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos dos homem, direito humanitário e convenções internacionais do trabalho; 3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte redação: XII - negociar e assinar tratados, convenções e atos internacionais e ratificá-los depois de aprovados pelo Congresso; 4) Transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único, acrescente-se ao artigo 115 o seguinte § 2o.: § 2o. - os tratados, convenções e atos internacionais sobre direitos do homem, direito humanitário e as convenções internacionais do trabalho negociados pelo Presidente da República serão encaminhados ao Congresso Nacional dentro de um ano e, se aprovados, serão ratificados no prazo de seis meses. 
 Parecer:  Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté- ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada para a elaboração do Substitutivo. Assim, somos pela rejeição da emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes princípios: a) em sua organização e funcionamento serão resguardados o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional; b) é vedada a organização paramilitar; c) são considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou Senado da República. § 1o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. 
 Parecer:  A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra- fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la. Favorável em parte, levando em conta os pontos concor- dantes entre o texto proposto e a nova redação. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33063 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se, no inciso I, do Artigo 34 do An- teprojeto de Constituição, as palavras finais: Art. 34 - ................................... Inciso I - ..............................e do trabalho. 
 Parecer:  Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o direcionamento do conjunto. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00537 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Inclua-se no ato das disposições constitucionais, gerais e transitórias o seguinte artigo: Art. - O Servidor Público que já tiver satisfeito ou vier a satisfazer, dentro de um ano, as condições necessárias para a aposentadoria, nos termos da legislação vigente na data da promulgação desta Constituição, aposentar-se-á com os direitos e vantagens previstos nessa legislação. 
 Parecer:  A emenda dá tratamento diverso, e mais favorável, a nú- mero indeterminável de servidores, certamente com imenso ônus para os cofres públicos. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00538 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 46 acrescente-se o parágrafo seguinte: § 3o. - Será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade o tempo de serviço público federal, estadual e municipal. 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00411-3. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00539 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 44, ou onde couber, dois parágrafos com a seguinte redação: Artigo 44 - ................................ ............................................ ............................................ § 16 - Os órgãos colegiados do contraditório administrativo terão composição paritária de membros da fazenda pública e de representantes dos contribuintes na forma estabelecida em lei. § 17 - É assegurado o direito à devolução ou à compensação automática de créditos líquidos e certos, vencidos, do sujeito passivo contra a fazenda pública e autarquias, inclusive nos casos de empréstimo compulsório, com os mesmos acréscimos legais de juros e correções aos quais forem obrigados os contribuintes. 
 Parecer:  A emenda propõe o acréscimo de dois parágrafos ao art. 44, respectivamente. O primeiro, do número 16, estabelece que os órgãos cole- giados do contraditório administrativo são compostos de igual número de representantes da fazenda pública e dos con- tribuintes. A representação paritária serve ao objetivo de conferir legitimidade às decisões desses colegiados, prevenindo a apreciação da matéria pelo judiciário. O segundo parágrafo, numero 17, prevê o direito à de- volução em compensação automática dos créditos contra a fazenda pública, com os mesmos acréscimos legais a que estão sujeitos os contribuintes. Pelo sistema vigente, o exercício desse direito está condicionado à autorização prévia e expressa do poder tribu- tante. Os preceitos propostos, conforme esclarece o autor da Emenda, têm o mérito de aperfeiçoar a estrutura e sistemática atual, no tocante ao contraditório em matéria tributária. A instância adequada ao trato da questão, entretanto, não é o texto constitucional. O fato de a ação administrati- va ser ineficaz e causar prejuizo ao contribuinte não impli- ca necessariamente a transposição do problema para a esfera constitucional. A solução reside na reformulação da legislação específi- ca, para ajustá-la aos ditames do interesse público. Concluímos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda número 2p00539/0 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Substitui o Art. 7, Item I, do capítulo II por: Art. 7 - São direitos dos trabalhadores: I - Emprego protegido contra despedida imotivada, salvo as hipóteses de contrato de experiência e de cotrato por prazo determinado. § 1o. - Condidere-se motivada a despedida fundada em causa econômica, conjuntural ou estrutural, financeira, técnica ou de força maior, a qual, não apurada, dará ensejo ao pagamento de indenização dobrada. § 2o. - Considera-se igualmente motivada a despedida quando fundada em falta grave, caso em que o empregado despedido não fará jus ao recebimento de indenização ou a outras verbas de caráter compensatório. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00666 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  No artigo 22 - Das Disposições Gerais - Suprima-se a palavra "ininterrupto"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda suprimir o termo "ininterrupto" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. A supressão proposta não deve encontrar guarida. O exercício ininterrupto é condição basilar imposta pelo legislador cons- titucional para aquisição da estabilidade. É prêmio instituído para os que demonstraram constância no desempenho de atividades na administração pública. Pela rejeição. 
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