ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06742 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | ---- Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso III,
Alínea "g"
Acrescente-se ao art. 12, inciso III, alínea
g, do Projeto de Constituição a seguinte
expressão:
"relativamente às pessoas carentes." | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda restringe a gratuidade preconi-
zada no dispositivo - atos necessários ao exercício da cida-
dania - às pessoas carentes.
A limitação não procede, por razões diversas inclusive no
aspecto conceitual de pessoa carente ou não.
Pela rejeição, portanto. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06743 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:
Disposições Transitórias-Título X
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte dispositivo:
Art. É garantido aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que, legalmente investido na
função, contem 5 (cinco) anos de efetivo exercício
da função na data da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06744 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à letra "b", do item
I, do Art. 27 do projeto de Constituição.
"São facultativos o alistamento e o voto." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06746 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | ------------EMENDA SUBSTITUTIVA
------------------Titulo IX
---------------Da Ordem Social
----------------Capítulo III
------------Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art.377 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06747 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----Da Educação e Cultura
Acrescentar no art. 371, caput, a expressão
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | Os dispositivos da Emenda, embora revelem o elevado des-
cortino do proponente, poderão figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do Direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complmentar.
Pela rejeição. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06748 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
-----TÍTULO IX
-----DA ORDEM SOCIAL
-----CAPÍTULO III
-----DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.:
" § 1o.- O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.
" § 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere." | | | Parecer: | A concessão de bolsas descaracteriza a exclusividade
que se quer institucionalizar.
Pela rejeição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06749 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | -----Emenda aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, procedendo-se às
remunerações decorrentes:
"Art. 440. Na primeira eleição geral a
realizar-se no País, haverá um plebiscito para
ratificar ou não as incorporações ou
desmembramentos de áreas de Estados ou Territórios
que resultaram na criação de novas Unidades
Federativas, devendo participar os eleitores
inscritos nas regiões abrangidas pela mudança.
Parágrafo único. Negada a ratificação
popular, os Estados somente reverterão à situação
anterior com o término dos atuais mandatos
executivos e legislativos." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06750 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Disposições Transitórias - Título X
Inclua-se, onde couber:
A União assume a responsabilidade do
pagamento do empréstimo dos Estados-membros com
organismos internacionais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir, nas Disposições Finais e
Transitórias, dispositivo determinando a incorporação pela U-
nião da dívida consolidada dos Estados do Nordeste e a reali-
zação de auditoria da dívida contraída pelos mesmos nos últi-
mos vinte anos.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti-
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda conflita
com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo porque
somos pela sua rejeição. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06751 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
Art. São instituídos o Colégio Notarial do
Brasil e o Colégio Registral do Brasil, com
personalidade jurídica de direito público, e que
se constituirão, respectivamente, das atuais
serventias que praticam atos de natureza notarial
e de natureza registral, ressalvados os direitos e
garantias de seus atuais titulares.
§ 1o. Os atos notariais e registrais são
vinculados ao sistema de emolumentos, que os
remuneram integralmente.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá os
princípios reguladores da organização e do
funcionamento dos colégios a que alude o artigo. | | | Parecer: | A emenda não atende à orientação adotada pelo Relator,
além de conter proposta que, por sua natureza, náo é perti-
nente a texto constitucional, ainda que em capitulo de dispo-
ções transitórias.
Pela rejeição. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06753 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 1o, do
art. 304, do capítulo I, Título VIII, do projeto
Constituição:
"A lei reprimirá a formação de monopólios,
oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de
abuso do poder econômico, admitidas as exceções
previstas nesta Constituição, e punirá severamente
a prática de superfaturamento de importação e
subfaturamento de exportação." | | | Parecer: | A punição às práticas de superfaturamento nas importações e
subfaturamento nas exportações é matéria cuja natureza espe-
cífica não justifica tratamento a nível de Constituição.
Pela rejeição. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06754 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
154, do Projeto de Constituição:
"O mandato do Presidente da República é de
seis anos, vedada a reeleição." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06755 REJEITADA | | | Autor: | FURTADO LEITE (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 423 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único - Cabe à União criar fundos
especiais para a execução do programa de
transporte gratuito para os cidadãos maiores de
sessenta e cinco anos, previsto neste artigo." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06757 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: Art. 199.
Acrescente-se ao artigo 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ....................................
§ 4o. - Fica facultado aos Estados a criação
de um percentual sobre o valor dos emolumentos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde tenha sua sede o ofício de notas ou
de registro que praticar o ato gerador." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06758 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
artigo seguinte:
Art. É assegurado aos substitutos de
serventias extrajudiciais e do foro judicial, na
vacância, o direito de efetivação no cargo de
titular, desde que se achem legalmente investidos
e contem 2 (dois) anos de exercício da função. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06759 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
"Art. 199. ..................................
§ 1o. - Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal de notários, registradores e seus
prepostos e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - ..................................." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06760 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Disposições
transitórias Título X
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguintes dispositivo:
Art. Os titulares de serventias judiciais,
os notários e os registradores, nomeados até a
data da promulgação desta Constituição, só serão
demissíveis por sentença condenatória transitada
em julgado. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06761 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Redação atual
"Art. 301. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital esteja, em
caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob
a titularidade direta ou indireta de pessoas
físicas domiciliadas no País, ou por entidades de
direito público interno."
Proposta
"Art. 301. A lei estabelecerá condições para
a pessoa jurídica ser considerada empresa nacional
e especificará os casos em que o capital deva
pertencer majoriamente ou exclusivamente a
brasileiros." | | | Parecer: | A opinião do ilustre Autor da Emenda não encontra res-
paldo na grande maioria de sugestões trazidas a este Relator,
inclusive com as conclusões das comissões temáticas.
Somos pela rejeição. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06763 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do teor do art. 393 do
Projeto de Constituição:
Substituir a redação do art. 393 pelo
seguinte teor:
"Art. 393. A lei assegurará benefícios
fiscais e outros específicos para fomentar e
desenvolver práticas desportivas formais de
apresentação internacional, como direito de cada
um." | | | Parecer: | A Emenda altera profundamente o sentido do dispositivo,
limitando os benefícios fiscais às práticas desportivas "for-
mais", de apresentação "initernacional".
Pela rejeição. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06764 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva, onde couber no Capítulo III
do Título IX do Projeto de Constituição:
"Art. O Estado incentivará igualmente todos
os Esportes." | | | Parecer: | A emenda em análise se adequa melhor no momento da elaboração
da lei complementar sobre Desportos. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06766 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda para dar nova redação ao "caput" do
art. 389 do Projeto de Constituição:
O art. 389 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 389 Compete ao Poder Público,
respaldado por entidades representativas da
sociedade civil e as pessoas físicas ou jurídicas,
incentivadas na forma da lei, promover e apoiar o
desenvolvimento e a proteção do patrimônio
cultural brasileiro, cabendo ao primeiro, o
inventário sistemático, registro, vigilância,
tombamento, desapropriação e, a ambos, a
aquisição, recuperação, preservação assim como
valorização e difusão. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a matéria pertence à lei
ordinária e já está apontada em dois parágrafos do primeiro
artigo dedicado à Cultura.
Pela rejeição. | |
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