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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (92)
Banco
expandEMEN (92)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (42)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (16)
APROVADA (15)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (9)
PA (39)
PI (2)
RJ (3)
RN (1)
RS (35)
SC (3)
TODOS
Date
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13378 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir as letras a, b e c, do inciso VI, do Art. 17. 
 Parecer:  Além das dúvidas sobre a conveniência da adoção de pre- ceitos como os das alíneas "a", "b" e c", do inciso VI, do art. 17, do Projeto, entendemos que a matéria neles contida é própria da lei ordinária. Portanto, somos pela aprovação. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13379 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "e", inciso VII, do Art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13380 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra "d", inciso VII do Art. 12. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra- tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13381 APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir a letra B do inciso VIII, do Art. 12 do Projeto, reletrando-se as demais. 
 Parecer:  A emenda supressiva é pertinente, pelo que somos por sua aprovação. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13382 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, Inciso I Adita ao inciso I a seguinte expressão: "assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro", Nova Redação: Art. 328 - I - A autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais acesso a todos instrumentos de mercado financeiro. 
 Parecer:  A matéria objeto da presente Emenda é, a nosso ver, de natureza infra-constitucional. A autorização para que as instituições oficiais de crédito operem em todos os segmentos do mercado financeiro deve estar sujeita ao próprio desempenho das funções que se deseja do mercado. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13383 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Art. 328, inciso IV. Adita ao inciso IV a seguinte expressão: "E demais instituições financeiras oficiais". Nova redação: Art. 328. I - II - III - IV - Requisitos para designação de membros da diretoria do Banco Central do Brasil, e demais instituições financeiras oficiais, bem como seus impedimentos após o exercício do cargo. 
 Parecer:  A definição dos requisitos para designação da diretoria do Banco Central, bem como os seus impedimentos após o exercício do cargo são dispositivos que devem constar da Carta Magna visto que o Banco Central em qualquer país moderno é o "banco dos bancos". É a autoridade monetária que deverá regular a oferta de moeda e de crédito na economia, bem como fiscalizar as instituições. Quanto às demais instituições oficiais a própria lei do SFN poderá definir os referidos critérios. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13416 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ART. 284 Altera o caput do art. 284 que passa a ter a seguinte redação: Art. 284 - A execução financeira do orçamento da União será efetuada pelo Tesouro Nacional, tendo como agentes pagadores o Banco do Brasil e, nas áreas de sua respectiva jurisdição os Bancos Regionais Federais. 
 Parecer:  A Emenda propõe alterar o caput do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A matéria disciplinada pelo artigo em foco é de natureza eminentemente administrativa, não se justificando a sua in- clusão no texto constitucional. Assim, face à supressão, que propomos, do artigo 284, en tendemos prejudicada a Emenda em exame. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13417 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 328, Inciso III Adita ao Inciso III a seguinte expressão: "e demais instituições financeiras públicas e privadas." NOVA REDAÇÃO: Art. 328 - I - II - ........................................ III - A organização, o funcionamento e as atribuições do Banco Central do Brasil e demais instituições financeiras públicas e privadas. 
 Parecer:  " A adição da expressão proposta é redundante, visto que a lei do S.F.N. disporá sobre a estrutura do sistema. As ins- tituições financeiras públicas e privadas fazem parte, óbvia- mente, desse sistema. Pela Rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13418 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprmido: Parágrafo 3o. do art. 303. Parágrafo 3o. suprimido: "As empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do Setor Privado." 
 Parecer:  De fato, a natureza particular que reveste a intervenção estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes, por si só, justifica eventuais concessões de privilégios e/ou subvenções a estas entidades públicas. Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto de bens estatégicos que demarcam a sua relevante função so- cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia da iniciativa privada. Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí- cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas. Pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13419 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescenta novo Artigo ao Título VIII Capítulo III. Artigo - As aplicações das Instituições Bancárias, em regiões com renda inferior à média Nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos nelas captados. 
 Parecer:  As condições de captação dependem, entre outros determi- nantes, da rentabilidade oferecida aos recursos. As condições de aplicação dependem da demanda por recursos àquelas taxas esperadas de retorno dos tomadores. Assim, não há como amarrar o fluxo de recursos sob pena de alguém subsidiar o custo da vinculação. As regiões carentes precisam de investimentos públicos que criem as condições objetivas para assegurar o desenvolvi- mento. O C.N. decidirá, anualmente, a alocação desses recur- sos objetivando alcançar os bons propósitos da Emenda do i- lustre constituinte. Pela Rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13420 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVOS EMENDAS ART. 277, INCISO I, ALÍNEA "C" Acrescente a palavra financeiras à alínea "c" do inciso I do art. 277, que passa a apresentar a seguinte redação: Art. 277 - a) b) c) dois por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  A legislação pertinente,em que pese aos nobres propósitos do Autor, também é imprecisa, no que tange à definição e a- brangência do conceito de instituição financeira. A delimita- ção pretendida, portanto, há de ser feita a nível da lei es- tadual. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13421 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 303 e seu § 3o. 1 - Modifica o "caput" do art. 303 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 303 - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio far-se-ão quando relevante interesse coletivo exigir". 2 - Suprime o parágrafo 3o. que tem a seguinte redação: "As Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e as Fundações não poderão gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não extensíveis, paritariamente, às do setor privado". 
 Parecer:  Na estipulação dos fatores determinantes da intervenção estatal no domínio econômico e da criação dos monopólios, os preceitos relativos a segurança nacional desempenham função importante, não devendo, portanto, serem omitidos, como pretende a emenda. Por outro lado, não se pode desconsiderar, também, que na organização da atividade produtiva, as empresas estatais de- sempenham "relevante função social, pela produção de bens e, serviços essenciais que justificam plenamente a concessão de enventuais benefícios ou subvenções a essas organizações.Não faria sentido, entretanto, diferenciar essas empresas do pon- to de vista da concessão de benefícios fiscais. Pela aprovação parcial. 
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