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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (34)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (26)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (34)
Uf
SC (34)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24091 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, ao art. 213 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o item III, que segue. Art. 213. .................................. III - Do produto da arrecadação do imposto único sobre minerais de que trata o art. 207. a) - Quarenta e cinco por cento, ao Estado onde se verificar o fato gerador; b) quarenta e cinco por cento, ao Município onde ocorrer o fato gerador. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um item III ao art. 213, para aumentar as hipóteses de transferências federais oriundas do produto da arrecadação de determinados impostos. Acontece que - inobstante os respeitáveis argumentos da Justificação - o que se pretende regular como nova repartição de receitas tributárias peca por falta de supedâneo na competência da União, à vista do elenco de impostos constante no art. 207. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24092 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título X, Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. As concessões ou qualquer outro regime de direito mineral que envolva lavra não explorada, prescreverão decorridos dois anos da promulgação desta Constituição, sendo anuladas após este período, retornando a propriedade ao Poder Público, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tempo proposto pela Emenda para prescrição de direitos minerários - dois anos, não se coaduna com as características específicas de maturação da atividade mineral, pelo que somos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24093 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, na Seção I, do Capítulo II, do Título IX, do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte artigo. Art. - Compete ao Estado o controle das importações de matérias primas e insumos necessários aos suprimentos do parque industrial farmacêutico, observadas as necessidades do país. 
 Parecer:  A Emenda visa ao controle das importações de insumos ne- cessários à indústria farmacêutica. Trata-se de mais uma intervenção do Estado na economia. A preocupação do Constituinte é justa, mas não deve cons- tar do texto constitucional devendo ser matéria de lei ordi- nária. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24094 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Título IX (Da Ordem Social), Capítulo II, Seção I (Da Saúde), o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. - O Estado criará laboratórios de referência para controle de qualidade de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano utilizados no Território Nacional. 
 Parecer:  A Emenda vida a criação, pelo Estado, de laboratórios de referência para controle de alimentos, medicamentos e outros produtos de consumo e uso humano. A nosso ver, trata-se de matéria a ser tratada no âmbito da lei ordinária ou, mais precisamente na regulamentação do Sistema Único da Saúde. Somos, pois, pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24095 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, Título IX (Da Ordem Social), Capítulo IV (Da Ciência e Tecnologia), o seguinte artigo, renumerando-se os demais. Art. - É assegurada pelo Estado a todo o setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização, a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  A consistência interna do texto constitucional impede que seja acatada a sugestão já que colide frontalmente com o direito assegurado no título II, cap. I de propriedade de marcas e patentes. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24096 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 76 do Título V, Capítulo I, Seção II (Das Atribuições do Congresso Nacional), o seguinte item XVII: Art. 76. .................................. XVII - Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas externas e as condições de negociação da dívida atual. 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposto o acréscimo de um item no catálogo da competência do Congresso Nacional para legislar, com a sanção do Presidente da República, com a se- guinte redação: "Apreciar em regime de urgência a assunção de dívidas ex- ternas e as condições de negociação da dívida atual". O próprio objetivo da preceituação sugerida deixa ver que se trataria de matéria objeto de exame e deliberação exclu- sivos do Congresso, como se deduz da utilização do verbo "a- preciar". Por esta razão não vemos como aceitar a Emenda, que busca introduzir no texto constitucional preceituação que corresponderia a matéria a ser legislada mediante Resolução, mas que se sugere legislável mediante lei. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24097 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Substitutivo do Relator, na parte relativa as Disposições Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo: Art. - As condições de negociações da atual dívida externa deverão ser submetidas ao Congresso Nacional que as apreciará em regime de urgência. 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda, no sentido de dar tratamento constitucional a determinados aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com- plementar e ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os demais; onde couber: Art. Os vereadores que tenham exercido mandato eletivo gratuitamente, para efeito de aposentadoria, computarão em dobro o período correspondente. 
 Parecer:  A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a- colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do período aquisitivo. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24099 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber no Capítulo IV, Título II - Dos Direitos Políticos. Art. É crime inafiançável a utilização de recursos financeiros próprios ou de terceiros, para obtenção de votos em eleições de qualquer natureza, para cargos públicos. Parágrafo único. As empresas envolvidas e condenadas por abuso do poder econômico no processo eleitoral, terão suas atividades econômicas encerradas, sendo seus diretores punidos na forma que a lei especificar. 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24100 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição. Art. Ficam anistiados do pagamento de contribuição previdenciárias não recolhidas os trabalhadores que, vinculados ao sistema previdenciário de sua categoria, foram, posteriormente, face a legislação, compulsoriamente, transferidos a outro sistema. 
 Parecer:  Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de- ve ser prevista em lei ordinária. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24101 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 265 do projeto de Constituição a alinea e com a seguinte redação: Art. 265 a) .......................................... b) .......................................... c)........................................... d)........................................... e)- Com vinte (20) anos de trabalho em mineração a céu aberto e com quinze (15) anos de trabalho em subsolo. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24102 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 264 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) quatro parágrafo com a seguinte redação. § 1o. - É monópolio do poder público e responsabilidade do Estado a Previdência Social, sendo proibido a exploração desta com ou sem fins lucrativos. § 2o. - A União na forma como a Lei dispuser poderá autorizar sistema complementar da Previdência Privada Fechada, somente quando reunidos em grupos empregados, funcionários de órgaõs ou empresas de uma única natureza. § 3o. - A Previdência Social será mantida por contribuição dos trabalhadores, empregadores e do poder público, sendo a parte dos trabalhadores incidentes sobre os salários, a dos empregadores sobre o faturamento das empresas e do poder público de acordo com os recursos dos orçamentos aprovados pelo Congresso Nacional. § 4o. - A Lei complementar disciplinará as alíquotas dos contribuintes do sistema previdênciário nacional e igualmente os direitos e os benefícios daqueles. 
 Parecer:  A emenda trata de vários assuntos como monopolização da previdência pelo Poder Público, permissão de previdência com- plementar somente a empregados de uma mesma empresa, fontes de custeio da previdência, etc. Entendemos que os assuntos acima referidos são muito complexos, devendo, por isso, ser regulados por lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24103 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo II (política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e parágrafos. Art. - A propriedade rural de qualquer tipo, contínua os descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa, não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares. § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o.- As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do pais, podem reduzir o módulo máximo estabelecido no caput deste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O tamanho da propriedade, isoladamente, não é critério su- ficiente para avaliar se a propriedade rural cumpre ou não sua função social. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24104 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 230 do Projeto (Subistitutivo do Relator) renumerando-se o parágrafo único para § 1o. Art. 230..................................... . § 2o. - As concessões, permissões ou autorizações governamentais de qualquer natureza retornam ao poder concedente sem qualquer tipo de indenização, sempre que o concessionário infringir a lei. 
 Parecer:  O texto do Projeto remete para a legislação ordinária o tratamento das questões relacionadas com a rescisão ou rever- são das concessões para a prestação de serviços públicos, que deverá detalhar os condicionantes a serem compostos, em fun- ção da natureza particular de cada modalidade de serviço pú- blico, e não genericamente como pretende a Emenda. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24105 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica, o seguinte artigo e parágrafo, renumerando-se os demais. "Art. A propriedade territorial urbana de qualquer título, contínua ou descontínua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física no mesmo município, não poderá ultrapassar de 50.000 m2 (Cinquenta mil metros quadrados). § 1o. - As áreas superiores a este limite passarão ao dominio público, sem qualquer indenização, administradas pelo município, que as destinará aos programas de habitações populares, aos quais se habilitarão as famílias não proprietárias de outro imóvel. § 2o. - O disposto neste artigo não se aplica às propriedades pertencentes as entidades filantrópicas, sociais, educativas ou esportivas, reconhecidas de utilidade pública por lei federal." 
 Parecer:  Pela rejeição. A Emenda oferece restrições à propriedade imobiliária urbana, em termos de limitação de área, arguindo benefícios sociais. Os fins colimados pela Emenda serão atingidos de forma ampla e eficaz, através dos dispositivos referentes à função social da propriedade, na forma do Substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24106 PREJUDICADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se aoa rt. 267 do Projeto de Constituição os eguinte parágrafo único: Art. 267 ......................................... Parágrafo único. É assegurado a mulher trabalhadora rural o direito a filiação à Previdência Social e ao gozo dos benefícios previdenciários, independentemente de seu estado civil. 
 Parecer:  Pretende a emenda em exame assegurar à mulher trabalha- dora rual o direito à filiação à Previdência Social e ao go- zo dos benefícios previdenciários, independentemente do seu estado civil. A nosso ver, a emenda encontra-se prejudicada, porquan- to, a partir do momento em que se torna trabalhadora rural, automáticamente passa à condição de segurada obrigatória da Previdência Social. Pela prejudicialidade. 
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 Título:  EMENDA:24107 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao art. 245 (Título VIII, Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e a Reforma Agrária) do projeto de Constituição. Art. 245 ............................................... Parágrafo Único Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos deste artigo, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, sem qualquer indenização. 
 Parecer:  A emenda propõe a "expropriação sem indenização" para os imóveis que não cumprem a sua função social. No nosso entender, não há viabilidade política para a im- plementação da proposta. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24108 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no Capítulo II, Título II - Dos Direitos Sociais. Art. - É assegurada estabilidade ao trabalhador após um ano de serviço na mesma empresa, que tiver mais de 50 (cinquenta) empregados, podendo esta estabilidade ser quebrada no caso do empregador optar pelo pagamento das férias e aviso prévio em dobro, além da liberação do FGTS, também em dobro. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24109 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 do Projeto (Substitutivo do Relator), o item VI que segue. Art. 207 ............................................... VI - A extração, a circulação, a distribuição ou consumo dos minerios do País, imposto que incidirá um só vez sobre qualquer dessas operações, excluida a incidência de outro tributo sobre elas. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, a inclusão na competência da União, de imposto sobre minerais, imposto este da competência dos Estados e do Distrito Federal (item III do art. 209 do SUBS- TITUTIVO do Relator - Projeto de Constituição), para tanto incluindo ítem IV ao art. 207. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário nacional, porquanto, diminuiria as recei- tas tributárias aos Estados e do Distrito Federal. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26306 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao artigo 256, ao Projeto (Substitutivo do Relator). Art. 256 - Parágrafo Único - A abertura de agências das instituições financeiras nos municípios dependerá de aprovação prévia do Poder Legislativo local, que poderá estabelecer condições de funcionamento que julgar compatíveis aos interesses da sua comunidade. 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju- rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com- plementar. Pela rejeição. 
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