ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08085 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 1o. e suprime o § 2o.
do Artigo 129, renumerando os demais.
O § 1o. - passa a ter a seguinte redação:
Art. 129 - ..................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao interesse
público veta-lo à ou solicitará ao Congresso
Nacional a sua reconsideração no prazo de 15 dias
úteis, contados da data do recebimento. | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição do Direito Constitucional brasilei-
ro quanto à matéria sob foco, somos pela manutenção da re-
dação original do Projeto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08086 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera o prazo estabelecido pela alínea "b",
do artigo 88.
A alínea "b", do artigo 88 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 88 -
b) compulsoriamente, aos 65 anos de idade
para o homem e 60 anos de idade para a mulher. | | | Parecer: | Estamos vendo crescer no Brasil a espectativa de aumento de
anos de vida média do brasileiro. Por outro lado, a compulsó-
ria é apenas uma idade limite para trabalho no serviço públi-
co. Efetivamente, quando maioria se aposenta antes de atingir
essa idade. Enfim, reduzir de 70 para 65 anos não é conveni-
ente para a classe interessada, uma vez que hoje se luta no
sentido de não fomentarmos ainda mais a marginalização do i-
doso em relação ao trabalho. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08279 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se expressão ao ítem 15, alínea
"b" do artigo 12.
O inciso "b" do ítem 15, artigo 12 passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 12 -
XV
"b - a lei não poderá excluir da apreciação
do Judiciário nenhuma lesão de direito, ficando
assegurado, a qualquer pessoa, o recurso ao
Ministério Público contra abusos e omissões das
autoridades constituídas e em defesa dos direitos
constitucionais que julgar lesados pelas mesmas
autoridades." | | | Parecer: | A Emenda refere-se à alínea "b" do item XV do artigo 12, que
trata da apreciação, pelo Poder Judiciário, das lesões de di-
reito.
Conquanto bem elaborada, a Emenda não inova substancialmente
a matéria.
Pela rejeição, portanto. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12695 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13 o inciso XXXII com a
seguinte redação:
"XXXII - Salário igual para os trabalhadores
que exerçam a mesma função dentro da empresa, com
exceção das vantagens adquiridas com o tempo de
serviço". | | | Parecer: | O princípio isonômico da igualdade de todos perante a
lei, inserto na parte vestibular do Projeto, remete para a
legislação ordinária a vedação de toda e qualquer forma de
dicriminação, sendo, pois, desnecessário reiterá-lo a cada
passo do texto constitucional. Assim, a igualdade salarial
para os trabalhadores que exercem a mesma função na empresa,
já está amparada pelo preceito genérico da isonomia.
* | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12800 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 13 a seguinte
redação:
Art. 13 - ..................................
"IV - salário mínimo, fixado em lei Governo
Federal com a participação de representantes dos
trabalhadores, nacionalmente unificado, capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às
de sua família, com moradia, alimentação,
educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social". | | | Parecer: | O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri-
gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha-
dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa-
ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla-
ção comum.
* | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12801 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 378 a seguinte redação:
Art. 379 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, com a participação um
Conselho representativo da sociedade civil formado
de acordo com a lei, organizarão os seus sistemas
de ensino, com observância da legislação da
educação nacional". | | | Parecer: | As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12802 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se alínea no inciso IV do art. 17 com
a seguinte redação:
Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
"r)É assegurada aos trabalhadores, através de
uma Comissão Nacional de Representantes
Sindiciais, disciplinada em lei, a participação na
forumulação de política econômica do País". | | | Parecer: | O autor pretende que seja acrescentada uma nova alínea
ao item IV do art.17, do Projeto, isto é, no inciso que tra-
ta de sindicalização, preceito que assegura participação dos
trabalhadores na formulação da política econômica do pais.
Sob o ângulo formal, a matéria não deve entrar no capi-
tulo que trata dos direitos coletivos e sim naquele que
normatiza a ordem econômica.
Por outro lado, quanto ao mérito, a matéria é de lei or-
dinária. Aliás, já existe, atualmente, representante dos tra-
balhadores no Conselho Monetário Nacional.
Somos pela rejeição.
* | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12811 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao artigo 142
Art. 142 - Parágrafo Único: O Tribunal de
Contas da União poderá solicita ao Presidente da
República e confisco preventivo de bens de quem
tenha enriquecido ilicitamente à custa dos confres
públicos e a medida decorrente dessa solicitação
prevalecerá até decisão final da justiça sobre o
caso. | | | Parecer: | Não obstante os louváveis propósitos do eminente Autor,
a matéria de que cogita a Emenda é típica de legislação in-
fra constitucional.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:12812 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta incisos imediatamente a seguir ao
de número II, do artigo 86, renumerando os demais,
do número III proposto no Projeto em diante.
Ficam acrescidos ao artigo 86 os seguintes
incisos:
Art. 86 -
I
II
III - os cargos públicos que vierem a vagar
serão preenchidos sempre por concurso público e
deverão ser providos na seguinte proporção.
a) 50 por cento das vagas por servidores
integrantes do quadro; e,
b) 50 por cento das vagas por concursados não
pertencentes ao quadro.
IV - até a realização do concurso de que
trata o inciso anterior, a vaga será ocupada
interinamente pelo servidor que ocupar o cargo
imediatamente inferior. | | | Parecer: | A matéria contida na presente emenda deve figurar na lei
ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14735 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 471.
Art. 471 -
§ único - Todo terreno de marinha e seus
acrescimos que receba benfeitorias de terceiros,
ficará isento do pagamento das taxas de Laudêmio e
ocupação. | | | Parecer: | A matéria, "data venia", mais se prestaria a disciplina
de lei ordinária, até porque envolveriam questões de direito
civil, sendo, como é,o laudênio,rendimento do senhorio,naen-
fiteuse, que o artigo 471 extinguiria. Também não seria o ca
so de dispensar-se a cobrança de taxas (espécie tributária)ou
de "taxas de ocupação" (contratuais), apenas em virtuide das
benfeitorias realizadas. Em qualquer caso, não se configura
ria, portanto, a bitributação.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:15017 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 356 da Seção II "Da Previdência
Social" será reescrito com a seguinte redação:
"Art. 356. É assegurada aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, verificada a
regularidade dos reajustes salariais nos trinta e
seis meses anteriores ao pedido, garantido o
reajustamento para preservação do seu valor real,
cujo resultado nunca será inferior ao número de
salários mínimos percebidos quando da concessão do
benefício:
a) com 35 anos de trabalho para o homem e 30
anos para a mulher;
b) por velhice aos 65 anos para o homem e 60
anos para a mulher;
c) por invalidez.
§ 1o. A lei estabelecerá tempo inferior ao
previsto aos da modalidade acima, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso." | | | Parecer: | A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado
À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ-
ria deve ser prevista em lei ordinÁria.
Pela rejeiÇÃo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28327 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Parágrafo Único do Art.
63.
Art. 63 -
Parágrafo único - Os cargos em comissão do
Poder Executivo serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os de confiança direta do
Presidente da República, Governador de Estado,
Prefeito Municipal e da autoridade máxima de
entidade da administração indireta. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28328 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 6o. do art. 13, renumerando os
demais. | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28329 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao "caput" do Art. 113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, permitida a reeleição,
e terá início a 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28330 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 39 do art. 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o.-
§ 39 - "É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas ou
telefônicas". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28333 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a alínea "c", do inciso II do art. 203,
a seguinte redação:
Art. 203 -
II -
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas Fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação, de previdência privada e assistência
social, sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28334 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do art. 216, a seguinte
redação:
Art. 216 -
II - "estabelecer normas sobre a entrega dos
recursos de que trata o artigo 213, especialmente
sobre os critérios de rateio dos Fundos previstos
no seu item I, objetivando promover o equilíbrio
sócio-econômico entre Estados e entre Municípios,
observando um prazo máximo de trinta dias a contar
do recolhimento". | | | Parecer: | Pretende a emenda alterar a redação do inciso II do
artigo 216 do Substitutivo.
Entendemos que os parâmetros para a entrega dos recursos
previstos no artigo 213, devem ser especificados em Lei
Complementar.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28335 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitui o parágrafo 2o. do art. 92.
O § 2o. do art. 92 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 92 -
§ 2o. - "A proposta de Emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, considerando-se
aprovada quando obtiver em ambas as votações o
voto favorável da maioria absoluta de seus membros
e a ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas e das Câmaras Municipais, por decisão
da maioria absoluta de seus membros. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:28336 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 302 - Capítulo
VII
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras de posse onde
se acham permanentemente localizados sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo a União a proteção
desses bens. | | | Parecer: | As terras ocupadas pelos índios serão todas conveniente-
mente demarcadas e estas áreas não deixarão qualquer margem
de dúvida.
Os índios terão a posse permanente dessas terras e nelas
sua habitação efetiva, onde exerrcerão suas atividades produ-
tivas, sua preservação cultural, consoante seus usos, costu -
mes e tradições, como sempre ocorreu.
Destarte, a hipótese formulada na emenda jamais poderá
ocorrer, razão pela qual deixamos de acatá-la.
Pela rejeição. | |
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