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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO SALIM CURIATI in nome [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
APROVADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PDS (8)
Uf
SP (8)
Nome
ANTÔNIO SALIM CURIATI[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípios e Estados Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo Único - Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. Art. O adotado é considerado dependente econômico do adotante para todos os efeitos legais, e os adotantes terão desconto especial no imposto de renda, bem como poderão fazer jus às subvenções oficiais. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, pela garantia, no art. 8o. do Substituti- vo, de assistência e incentivos concedidos pelos Poderes Pú- blicos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00887 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Item II do § 2o., do art. 3o. do Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O substitutivo propõe a supressão do dispositivo conforme a emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00888 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do Menor e do Idoso. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O Substitutivo propõe a supressão do par.3o. do art.3o. conforme emenda proposta. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípios e Estados, Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo Único: Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. Art. O adotado é considerado dependente econômico do adotante para todos os efeitos legais, e os adotantes terão desconto especial no imposto de renda, bem como poderão fazer jus às subvenções oficiais. 
 Parecer:  aprovada no mérito, pela garantia, no caput do art. 54, de assistencia oncedida pelos poderes Públicos. Quanto aos deta- lhes sugeridos deverão ser regulamentados em lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do capítulo da Família, do Menor e do Idoso. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já suprime o dispositivo conforme proposto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Item II, do é 2o, do art. 3o. do Capítulo da Família, do Menor e do Idoso, Seção I. 
 Parecer:  Propomos a aprovação. O texto do substitutivo já consagra a proposição do constituinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00584 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. Serão criados nos Municípos e Estados, Institutos de Adoção, compostos por um Presidente e 6 membros escolhidos entre os diferentes setores da comunidade. Parágrafo único: Fica criado, no âmbito federal, um Instituto de Adoção destinado à coordenação geral dos Institutos Regionais. 
 Parecer:  Aprovada no mérito, pela garantia, concedida no texto, de assistência e incentivos, cabendo à lei ordinária o regula- menta-los 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A lei estabelecerá subvenção a casais que se dispuseram a receber em seus lares, fora da adoção, menores abandonados, carentes ou órgãos, com o fim de prestar-lhe proteção e educação e acordo com condições que essa mesma lei estabelecerá. Parágrafo único: a subvenção referida no caput será paga pelo Município, mediante repasse da União. 
 Parecer:  Aprovada, n afigura do acolhimento.