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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
PMDB (1)
Uf
PE (11)
Nome
JOAQUIM FRANCISCO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14038 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 471, "in fine", do Projeto de Constituição, o seguinte: "... ressalvados os direitos adquiridos". 
 Parecer:  Propõe que se acrescente ao art. 471 "in fine", do Projeto de Constituição a seguinte expressão: "ressalvados os direi- tos adquiridos". Em nosso entendimento, está implícito que somente os efeitos futuros deste contrato perpétuo serão atingidos, não os eventuais direitos adquiridos anteriormente à promulgação da Constituição que o extinguir. Contudo, julga mos aconselhável uma alusão aos respectivos contratos. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14049 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 468 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Artigo 468 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, por considerar que o dispositivo contém indevida delegação de poderes. Na hipótese, não obstante a preocupação do Autor, a con- clusão da Emenda conflita com a opinião da maioria dos Cons- tituites que examináram a matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14050 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ementa - Dá nova redação ao art. 298 do Projeto de Constituição. "Art. 298 - A despesa com pessoal, ativo e inativo, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a cinquenta por cento do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único - para os efeitos de que trata o "caput" deste artigo, agregam-se as receitas correntes, deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias, fundações e empresas públicas instituídas e mantidas pelo poder público, que receber recursos do orçamentos fiscal. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen da, pela importância do assunto. Entretanto, entendemos que o assunto deva ser objeto de lei complementar, conforme redação no novo texto. Assim consideramos prejudicada a emenda, in- clusive porque o dispositivo em questão será suprimido no su- bstitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Emenda - Nova redação do art. 425: "Art. 425 - As terras de posse imemorial e afetivamente habitadas pelos índios ou silvícolas serão demarcadas, a eles cabendo a sua posse permanente, com direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e das utilidades nelas existentes. 
 Parecer:  Emenda aprovada parcialmente, tendo sido acatada a suges- tão de retirada da expressão "e do subsolo". A proposta reda- cional do autor da emenda não foi aceita, por entendermos ser a redação original mais clara e precisa. Somos pela aprovação parcial. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14052 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescente-se um parágrafo ao artigo 424: "§ 4o. Os direitos previstos neste capítulo não se aplicam aos índios com elevado estágio de aculturação, que mantenham uma convivência cosntante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. 
 Parecer:  Poucos índios possuem elevado estágio de aculturação, integrados na sociedade e habitando fora das áreas indígenas. O índio possui uma formação específica, peculiar, com usos, costumes, crenças, tradições, as quais o Projeto de Constituição em elaboração procurou respeitar. Se analisarmos, por outro lado, aspecto peculiar de nos- sa sociedade onde o brasileiro comum, com formação urbana, não encontra trabalho, o que incentiva a marginalização, fi- caríamos apreensivos se incentivássemos a saída do índio do âmbito da vida de sua tribo, da pureza alí existente, para procurar integrar-se na alienada vida urbana de nossos dias. O tema é contraditório e merece debates e reflexões, de vez que o índio, nesses casos, as vezes retorna à vida tribal da qual nunca se afasta totalmente. Por tais razões, acolhemos parcialmente a Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa Ementa - Altera a redação do art. 375, passando a ter a seguinte redação: "Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será ministrado no idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas e processos de aprendizagem . 
 Parecer:  O Relator optou pela redação sugerida pelo nobre constitu inte. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - Suprime o inciso I do art. 272, acrescentando-a ao artigo 270. "Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: VI - propriedade Territorial Rural;" "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - Transmissão "causa morteis" e... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Joaquim Francisco pretende manter na competência da União o imposto sobre propriedade territo- rial rural, para o que altera os Arts. 270 e 272 do Projeto de Constituição. Sustenta que o ITR tem se constituído um instrumento efetivo dentro do processo desapropriatório para aquisição de terras e consecução de reforma agrária e que, por outro lado, a adoção pelos Estados de legislação especí- fica poderá implicar na perda do princípio da uniformidade do tributo. Cumpre registrar aqui que o Governo Federal absorveu o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural usando exatamente a justificação apresentada pelo nobre Constituinte. Entretan- to, nos 18 anos compreendidos entre 1966 e 1983 prevaricou com o tributo, deixando de cobrar mais de 78% do valor debi- tado, favorecendo grandes proprietários e prejudicando os Municípios aos quais a Constituição destina o produto. Aliou- se a incompetência com a corrupção administrativa, como é próprio do centralismo tributário e governamental. Por outro lado, o País apresenta diferenças também em qualidade e aproveitamento dos solos. Não há por que deva ser uniformizado o ITR no território todo. Data venia. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14055 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva Ementa - Acrescenta artigo ao Título VII, Capítulo II, Seção II do Projeto de Constituição, onde couber: "Art. Os dispêndios para pagamento de amortização do principal e dos encargos financeiros de operações de créditos contraídas ou a contrair, não deverá exercer a quinze por cento da Receita líquida do exercício anterior. 
 Parecer:  Entendemos que a matéria assunto desta emenda deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14056 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 428 - O Ministério Público Federal, de ofício ou por determinação do Congresso Nacional, os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indígenas, cabendo também ao Ministério Público Federal, de ofício ou mediante provocação, defendê-los extrajudicialmente. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge- nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal. Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata- mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso, a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu- lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente. Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber aos índios, suas comunidades e organizações. Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14057 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Título IX Capítulo VIII Do Índio Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes. Proposta Nova redação: Art. 426 - São nulos e extintos e não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza, ainda que já praticados, que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios ou das riquezas naturais do solo nelas existentes. 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Ementa - No inciso XIII do art. 12, substitua-se a letra "C" pelo norma assim redigida: "C) as desapropriações urbanas serão pagas à viasta e em dinheiro quando inexistir plano urbanístico aprovado pelo Legislativo, caso em que poderão ser pagas em títulos da dívida urbana." 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial.