ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23538 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se a parte final do parágrafo 2o. do
artigo 220, onde consta:
"...e aprovará as alterações na legislação
tributária, indispensáveis para obtenção das
receitas públicas." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
retirar da Lei de Diretrizes Orçamentárias sua capacidade pa-
ra "aprovar alterações na legislação tributária indispensá-
veis para obtenção das receitas públicas". Argumenta o autor
que sendo a lei de diretrizes uma lei ânua, periódica, tran-
sitória, não poderia ela aprovar legislação que poderá ter
caráter permanente, além da estreita elaboração orçamentária
de um determinado ano. Poder-se-ia também argumentar que a
lei de diretrizes terá tramitação apenas na Comissão Mista
enquanto as demais relativas a tributos deverão ter a trami-
tação normal pelas Comissões Técnicas (de Finanças, de Cons-
tituição e Justiça, etc.) das duas Casas do Congresso Nacio-
nal. Entretanto, a maioria dos Constituintes consultados en-
tende que é válido a manutenção da redação original do Proje-
to vez que a lei de diretrizes deverá estabelecer os parâme-
tros, para a receita e a despesa, em que se baseará a elabo-
ração da lei orçamentária. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23539 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 223:
"Art. 223 - O numerário correspondente às
dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da
República e ao Tribunal de Contas da União será
entregue mensalmente até o décimo dia de cada mês,
em quotas, representando a parte duodecimal da
respectiva despesa corrente total fixada no
orçamento fiscal de cada ano, inclusive créditos
suplementares e especiais. Os valores
correspondentes às despesas de capital serão
entregues conforme preverem os respectivos
Projetos." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação da Emenda nos termos do
substitutivo. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23540 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação às alíneas "a" e "d" do
inciso II do Art. 203, bem como aos parágrafos
deste.
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros, inclusive suas fundações e autarquias;
d) livros didáticos, periódicos de caráter
cultural e jornais, bem como o papel destinado a
sua impressão.
"§ 1o. - As vedações dispostas neste artigo
compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços relacionados com as finalidades
essenciais da entidade."
"§ 2o. - O disposto na alínea "a" do item II
e no parágrafo anterior deste artigo não
compreende o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com exploração de atividades
econômicas regidas pelas normas aplicáveis a
empreendimentos privados, nem exonera o promitente
comprador da obrigação de pagar imposto
relativamente ao bem imóvel." | | | Parecer: | A redação proposta à alínea "a" do item II, do Art. 203,
do Substitutivo, assim como aos §§ 1o. e 2o., é sem dúvida,
de elevado padrão técnico. A redação atual, contudo, baseada
no texto vigente, atende da mesma forma, ao seu objetivo, não
havendo razões que tornem necessária a alteração.
Quanto à imunidade dos livros, jornais e periódicos, é
indesejável restringi-la apenas aos livros didáticos,
periódicos de caráter cultural e jornais, não só porque
outros livros de literatura, filosofia ou científicos, são
também importantes, mas também porque a restrição relativa
aos periódicos poderia ensejar manipulação política.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23541 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Art. 209 e onde couber, o
seguinte parágrafo:
"§ - O imposto de que trata o item III não
compreende o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação, realizada
entre contribuintes e relativa a produto destinado
a industrialização ou comercialização, configure
hipótese de incidência dos dois impostos." | | | Parecer: | A Emenda sob exame, ao lado de outras seis, querem que
seja incluída um parágrafo no art. 209, referente ao ICMS,
estatuindo que esse imposto não compreende o montante do IPI,
quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a
produto destinado a industrialização ou comercialização,
configure hipótese de incidência dos dois impostos.
Justificam os autores das emendas que reintegra-se ao
texto constitucional o dispositivo, de forma aperfeiçoada;
que limitando-se a exclusão do IPI às operações que destinem
mercadorias a industrialização ou comercialização,
permitir-se-á uma equalização da carga do imposto, a nível do
consumidor final; que é absolutamente indispensável a
inclusão do preceito, pois consagra regra hoje vigente e que
possui efeitos redistributivos em favor dos Estados menos
industrializados; que a matéria foi objeto de análise por
parte dos Secretários de Fazenda ou de Finanças reunidos em
Canela em agosto, tendo havido aprovação unânime.
A matéria seria regível pelo Código Tributável Nacional.
Além disso poderia ser sintetizada.
Na nova versão do Projeto, a Comissão de Sistematização
está acolhendo integralmente a letra proposta.
Pela aprovação. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23542 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b", do item II,
do parágrafo 8o., do artigo 209:
"b) sobre operações que destinem a outro
Estado petróleo, inclusive combustíveis líquidos e
gasosos dele derivados, álcool combustível e
energia elétrica." | | | Parecer: | A inclusa emenda inclui o álcool combustível na imunidade
pretendida para o petróleo, os combustíveis líquidos e gaso-
sos dele derivados e a energia elétrica, no tocante ao ICMS
nas operações que destinem os produtos a outros estados.
Justifica que o álcool combustível deve ter o mesmo tra-
tamento que os demais combustíveis.
Desenas de Constituintes defenderam a supressão da não
incidência em foco, ao invés de sua extensão, por ferir os
Estados produtores e a autonomia federativa.
Nova versão do Projeto de Constituição está mantendo a
imunidade questionada, sem incluir o álcool combustível. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23710 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 194 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, dois
parágrafos com as seguintes redações:
§... - As Polícias Civis, dirigidas por
Delegados de Polícia de carreira, são destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder,
privativamente, à apuração de infrações penais, à
repressão criminal, exercendo os poderes de
polícia judiciária a administrativa.
§... - Lei complementar estabelecerá normas
gerais sobre a organização estrutural e funcional,
bem como sobre os deveres, direitos e garantias
das Polícias Civis. | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23711 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprimir do § 1o. do Art. 194, do Projeto de
Constituição, o período: "as polícias civis,
destinadas a apuração das infrações penais". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23712 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 34 do Projeto de
Constituição o inciso XV, com a seguinte redação:
XV - organização, garantias, direitos e
deveres das Polícias Civis. | | | Parecer: | Pretende a presente Emenda no sentido de conferir à
União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a orga-
nização, garantias, direitos e deveres das Polícias Cíveis.
Parece-nos que tal matéria da legislação estadual, obe-
decidas as diretrizes contidas no Capítulo III, do Título V,
do novo Substitutivo oferecido por este Relator. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23873 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seção II, capítulo II,
Título IX
Inclua-se um artigo, no Título IX, Seção II,
que deverá figurar como de no. 268, renumerando-se
os demais:
Art. 267 - ..................................
............................................
Art. 268 - A lei regulará a previdência
privada para a instituição de planos facultativos
de benefícios complementares ou assemelhados aos
da previdência social. | | | Parecer: | A previdência privada já existe e continuará a existir,
sempre, é lógico, regulada por lei.
A Constituição, sobre a questão, limitar-se-á a anunciar
o sistema de previdência complementar a ser organizado pela
entidade oficial de previdência.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23874 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 21
O § 21 do artigo 6o. do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 6o. - ..................................
............................................
§ 21 - São inadmissíveis no processo as
provas obtidas por meios moralmente não aceitos. | | | Parecer: | A Emenda declara inadmissíveis as provas obtidas por
meios não aceitos.
A matéria está melhor e mais precisamente tratada no
Substitutivo.
Opinamos pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23875 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 266
Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição:
a) caput do Art. 266. | | | Parecer: | O autor da emenda objetiva suprimir o dispositivo do
projeto que proibe a subvenção e o incentivo social do Poder
Público às entidades de previdência privada com fins
lucrativos.
Não concordamos com a sugestão porque, além de
considerarmos o texto em questão imprescindível, sem conteúdo
constitui reivindicação de parcela ponderável de nossos
constituintes.
Pela rejeição. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23901 APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. § 34.
Elimine-se o § 34 do art. 6o.
Renumere-se os demais. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24152 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Artigo - O Sistema de Governo de que trata
esta Constituição entrará em vigor seis meses após
a sua promulgação, quando o Presidente da
República nomeará o Primeiro - Ministro e - de
acordo com ele - os demais integrantes do Conselho
de Ministros.
Parágrafo único. - O Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros, em
dez dias, contados da nomeação, comparecerão
perante a Câmara dos Deputados tão-somente para
dar notícia de seu Programa de Governo. | | | Parecer: | A presente Emenda, do Senador José Fogaça, estabelece um
prazo de seis meses, após a promulgação da Constituição, pa-
ra que entre em vigor o Sistema Parlamentarista de Governo.
Pela rejeição, por não refletir o pensamento predominan-
te da Comissão. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24211 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 250.
Art. 250 - Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária serão distribuídos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização em terras públicas
poderão efetuar a distribuição individual nos
termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao finaciamento de até 25 (vinte e
cinco) hectares, nos termos da lei. | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda radicaliza a distribuição de
terras pelo INCRA, além de limitar em 25 ha a área a ser fi-
nanciada.
Entendemos que é melhor remeter o assunto para a lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24212 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265 - alínea "a"
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Art. 265 alínea "a".
Art. 265 ....................................
a) - Após trinta anos de serviço, para ambos
os sexos, porém não antes dos cinquenta anos de
idade. | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24227 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 145 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
"Art. 145 ..................................
............................................
"§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24228 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da comissão de Sistematização, na Seção V,
Capítulo I, do Título VII:
"Concede aos Municípios percentagem do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores".
"Art. - ....................................
............................................
" ... - Do produto de que trata o item IV
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem.
"Art. - Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios
onde foram licenciados os veículos automotores.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. - A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal. | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24229 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei n. 6024, de 13 de
março de 1974, submetidas a regime de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, com efeito
retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24230 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 239 e § único.
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de Transportes Urbanos, administrados pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio." | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:24231 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 7o., item
"Art. 7o. Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
I - contrato de trabalho protegido, mediante
indenização compensatória, contra despedida
imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei". | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
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