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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1680)
Banco
expandEMEN (1680)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (996)
PDC (434)
PC DO B (149)
PFL (100)
PTB (1)
Uf
GO[X]
Nome
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (105)
expand1987 (1574)
401Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01039 REJEITADA  
 Autor:  DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se, ao artigo 121 do Substitutivo, a seguinte redação: "Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Permambuco e Goiás". 
 Parecer:  Contrário. A divisão proposta no art. 121 é adequada. 
402Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00033 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 52 a seguinte redação: Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do Ministério Público ou das auditorias financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
403Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00034 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade , abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras cominações: I- perda do cargo público de qualquer condição; II- inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos; III- indenização ou restituição aos cofres públicos; IV- suspenção temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes; e V- multa proporcional à gravidade da infração às normas de processamento da despesa; VI- confisco de bens. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
404Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo 46, Suprimido o 39, a seguinte redação: Art. 46. A receita e despesas dos fundos de qualquer natureza constarão do Orçamento da União. Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo, salvo mediante, autorização legislativa. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
405Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. ... Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos Poderes Legislativo e Executivo, designados pelo Presidente da República, sob a coordenação do Auditor-Geral, --- promoverá no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessárias à implantação da nova sistemática de controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral, inclusive as de natureza legislativa, que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é garantida a isonomia com os membros em final da carreira do Ministério Público, que passarão a --- exercer as suas funções, na vacância dos---------- respectivos cargos. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
406Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos artigos 50 e 51, a seguinte redação: Art. 50. O controle externo será exercido com auxílio: I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos aspectos de legalidade, regularidade e probidade da gestão dos administradores; II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos objetivos programados e à avaliação do desempenho dos administradores na sua persecução. Art. 51. Ao Tribunal de contas compete: I- apreciar e julgar os atos dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos, da administração direta e indireta, inclusive fundações e sociedades civis instituídas ou mantidas pelo poder público federal, especialmente : a) os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; b) os prejuizos causados aos cofres públicos por funcionário ou decorrentes de contrato; c) a atuação dos administrados na execução do Orçamento; d) a inadimplência dos licitantes; e e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos funcionários públicos. II - a realização de inspeções e auditorias financeiras e orçamentárias, operacionais e patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; III - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o poder público participe, de forma direta ou indireta; e IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estados e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
407Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do relator da comissão do sistema tributário, orçamento e finança, inseriram-se após o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais: art. 40. a lei regularará o processo de fiscalização pelo congresso nacional, através da auditoria-geral, dos atos do poder executivo, inclusive os da administração indireta, quanto aos aspectos de eficácia, de eficiência e de economicidade. § 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do orçamento, segundo os planos anuais de ação que as autoridades administrativa lhe encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao congresso nacional, da proposta orçamentária da união. § 2. a auditoria-geral assessorará o congresso nacional, no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do plano anual de ação, que especificará os objetivos de cada programa de trabalho, confortando custos e benfícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para sua consecução: § 3. No exercício de suas atribuições, a auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do congresso nacional, aprovado em plenário da casa a que pertence, promeverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do orçamento. § 4. em caso de aplicação de recursos em desacordo com as especificações do plano anual de ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a auditoria-geral enviará relatórios à mesa do congresso nacional e representará ao tribunal de contas e ao ministro de estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5. com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o congresso nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos á unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manisfestação do tribunal de contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras pelo ministro de estado. § 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as contas que o presidente da república prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feitos sobre a gestão dos administradores. § 7. o sistema de controle interno enviará balancetes mensais e balanços anuis à auditoria- geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às comissões técnicas competentes das câmaras do congresso nacional. § 8. sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à auditoria-geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3. deste artigo. § 9. A auditoria-geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos ministérios, podendo, dentro dos limites de seu orçamento, contratar empresa e consutores para auxiliá-la no exercício de suas funções. Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de ministro de estado, será eleito pelo congresso nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de casa legislatura. § 1. a escolha poderá recair em membro do congresso nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para provimento do cargo. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
408Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se ao item IV do artigo 13 o seguinte Parágrafo: Parágrafo único. O imposto sobre produtos industrializados não incidirá sobre veículos, máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos pelos Municípios, para uso próprio. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
409Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima- se o inciso V do artigo 50. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
410Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00408 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Inclua-se onde couber. Art. Os Governos Estaduais definirão percentual das suas receitas correntes para o Setor Mineral, como incentivo ao fomento, prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
411Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00483 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alínea "b" do item I, do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) .......................................... ............................................ b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
412Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00485 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... ............................................ I - ........................................ ............................................ a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual do Fundo de Participação dos Municípios viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
413Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00486 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte redação: Art. 20. .................................... I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, cinquenta por cento na forma seguinte: 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
414Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00490 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte redação: Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o produto da arrecadação do Impôsto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou suas autarquias. 
 Parecer:  No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher a sua proposta. 
415Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00493 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a seguinte redação: Art. 27. .................................... ............................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ II - Os percentuais indicados no item anterior, a partir de 1989, inclusive serão elevados a razão de hum ponto meio percentual por exercício financeiro, até que sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b" do item I do art. 20. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
416Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando- se o seguinte: 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste - mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
417Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do art. 62 do Substitutivo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maoioria dos membros desta Comissão. pela rejeição. 
418Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Acrescente-se onde couber. Art. Do produto da arrecadação dos impostos de circulação de Mercadorias e dos Serviços de qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades entre os Municípios. 
 Parecer:  Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em atenuar as desigualdades entre os municípios, consideramo-nos impossi bilitados de acatar sua emenda devido:----------------------- 1. aumentar a participação dos municípios na arrecadação do ICM afetaria o equilibrio do sistema tributário proposto. 2. a correção das desigualdades entre municípios compete, por princípio definido constitucionalmente, ao FPM 3. até 25% da partilha do ICM pode ser feita segundo cri- térios estabelecidos em lei estadual que poderá atender aos objetivos almejados pelo ilustre Constituinte. Pela rejeição. 
419Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Dê ao art. 1o., item II a seguinte redação: II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa- ce à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta. Pela rejeição. 
420Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Dê ao § 3o.,do art. 21 a seguinte redação: A União, anualmente encaminhará ao Conselho de Representantes dos Estados e do Distrito Federal e ao Conselho de Representantes dos Municípios, para aprovação, as quotas correspondentes a cada ente público, referentes aos respectivos Fundos de Participação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
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