ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01039 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 121 do Substitutivo, a
seguinte redação:
"Art. 121 - São criados, devendo ser
instalados no prazo de seis meses, a contar da
promulgação desta Constituição Tribunais Regionais
Federais com sede no Distrito Federal e nas
capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande
do Sul, São Paulo, Permambuco e Goiás". | | | Parecer: | Contrário. A divisão proposta no art. 121 é adequada. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
52 a seguinte redação:
Art. 52. O Tribunal de Contas da União, de ofício
ou mediante provocação de qualquer das Casas do
Congresso Nacional, da Comissão Mista de que trata
o artigo 31 ou da Auditoria-Geral, bem como do
Ministério Público ou das auditorias financeiras,
orçamentárias, operacionais e patrimoniais, se
verificar a ilegalidade de qualquer ato relativo a
receita, despesa ou variação patrimonial, deverá: | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
55 a seguinte redação:
Art. 55. Comprovada o ocorrência de irregularidade
, abusos ou ilícitos, o ribunal de Contas da União
aplicará aos responsáveis as sanções previstas em
lei, que estabelecerá, dentre outras cominações:
I- perda do cargo público de qualquer condição;
II- inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III- indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV- suspenção temporária do direito de licitar ou
declaração de inidoneidade de licitantes; e
V- multa proporcional à gravidade da infração às
normas de processamento da despesa;
VI- confisco de bens. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se ao artigo
46, Suprimido o 39, a seguinte redação:
Art. 46. A receita e despesas dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo Único. É vedada a criação de fundo,
salvo mediante, autorização legislativa. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, inclua-se, onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte
artigo:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos Poderes Legislativo
e Executivo, designados pelo Presidente da
República, sob a coordenação do Auditor-Geral, ---
promoverá no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessárias à
implantação da nova sistemática de controle
financeiro e orçamentário e da Auditoria-Geral,
inclusive as de natureza legislativa, que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo,
são mantidos os serviços e procedimentos em vigor
na data de promulgação desta Constituição.
§ 2o. Aos atuais Procuradores junto aos Tribunais
de Contas dos Estados e órgãos congêneres, é
garantida a isonomia com os membros em final da
carreira do Ministério Público, que passarão a ---
exercer as suas funções, na vacância dos----------
respectivos cargos. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, dê-se aos
artigos 50 e 51, a seguinte redação:
Art. 50. O controle externo será exercido com
auxílio:
I- do Tribunal de Contas da União, quanto aos
aspectos de legalidade, regularidade e probidade
da gestão dos administradores;
II- da Auditoria-Geral, quanto à consecução dos
objetivos programados e à avaliação do desempenho
dos administradores na sua persecução.
Art. 51. Ao Tribunal de contas compete:
I- apreciar e julgar os atos dos administradores e
demais responsáveis por bens e valores públicos,
da administração direta e indireta, inclusive
fundações e sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo poder público federal, especialmente
:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuizos causados aos cofres públicos por
funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administrados na execução do
Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e vantagens aos
funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras e orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades supranacionais
de cujo capital o poder público participe, de
forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do relator da comissão do sistema
tributário, orçamento e finança, inseriram-se após
o 39 os seguinte artigos, enumerados os demais:
art. 40. a lei regularará o processo de
fiscalização pelo congresso nacional, através da
auditoria-geral, dos atos do poder executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência e de
economicidade.
§ 1. a auditoria-geral acompanhará a execução do
orçamento, segundo os planos anuais de ação que as
autoridades administrativa lhe encaminharão,
trinta dias após a apresentação, ao congresso
nacional, da proposta orçamentária da união.
§ 2. a auditoria-geral assessorará o congresso
nacional, no exame da proposta orçamentária, à
vista dos elementos constantes do plano anual de
ação, que especificará os objetivos de cada
programa de trabalho, confortando custos e
benfícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para sua consecução:
§ 3. No exercício de suas atribuições, a
auditoria-geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do congresso nacional, aprovado em
plenário da casa a que pertence, promeverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
orçamento.
§ 4. em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do plano anual de
ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
auditoria-geral enviará relatórios à mesa do
congresso nacional e representará ao tribunal de
contas e ao ministro de estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5. com base nos relatórios produzidos na forma
do parágrafo anterior, o congresso nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos á
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manisfestação do tribunal de
contas, se não forem adotadas mediadas saneadoras
pelo ministro de estado.
§ 6. auditoria-geral dará parecer prévio sobre as
contas que o presidente da república prestar
anualmente, em que considerará as apurações que
tiver feitos sobre a gestão dos administradores.
§ 7. o sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuis à auditoria-
geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às comissões técnicas competentes das
câmaras do congresso nacional.
§ 8. sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à auditoria-geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3. deste
artigo.
§ 9. A auditoria-geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresa e consutores para auxiliá-la no
exercício de suas funções.
Art. 41. o auditor-geral, com prerrogativa de
ministro de estado, será eleito pelo congresso
nacional, juntamente com o adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de casa
legislatura.
§ 1. a escolha poderá recair em membro do
congresso nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2. por maioria absoluta do congresso nacional, o
auditor-geral poderá ser destituído, a qualquer
tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao item IV do artigo 13 o
seguinte Parágrafo:
Parágrafo único. O imposto sobre produtos
industrializados não incidirá sobre veículos,
máquinas e equipamentos rodoviários adquiridos
pelos Municípios, para uso próprio. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em docorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, suprima-
se o inciso V do artigo 50. | | | Parecer: | A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do
ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais
que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o
conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos
membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00408 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Inclua-se onde couber.
Art. Os Governos Estaduais definirão
percentual das suas receitas correntes para o
Setor Mineral, como incentivo ao fomento,
prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele-
cer princípios e não critérios de alocação dos recursos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go-
vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi-
derados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi-
nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá-
vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou
teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição | |
411 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alínea "b" do item I, do Artigo 20, a
seguinte redação:
Art. 20. ....................................
............................................
I - ........................................
............................................
a) ..........................................
............................................
b) vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00485 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a alinea "a" do item I, do Art. 20, a
seguinte redação:
Art. 20. ....................................
............................................
I - ........................................
............................................
a) vinte e treis inteiros por cento ao Fundo
de Participação dos Estados e do Distrito Federal. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual do Fundo de Participação dos Municípios
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00486 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item I do Artigo 20, a seguinte
redação:
Art. 20. ....................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta por
cento na forma seguinte: | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 18 do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 18 - Pertence aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios o produto da arrecadação
do Impôsto da União sobre a renda e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer titulo, por eles ou
suas autarquias. | | | Parecer: | No substitutivo acataram sugestões para ampliar a partilha do
imposto de renda na fonte às fundações e optamos pela manuten
ção da redação original. Assim sendo, não podemos acolher
a sua proposta. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item II, do § 1o. do art. 27, a
seguinte redação:
Art. 27. ....................................
............................................
............................................
§ 1o. ......................................
............................................
II - Os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive serão
elevados a razão de hum ponto meio percentual por
exercício financeiro, até que sejam atingidos os
percentuais estabelecidos nas alíneas "a" e "b"
do item I do art. 20. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item I, do art. 37, remunerando-
se o seguinte: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 62 do
Substitutivo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo
assunto, não obstante os nobres propósitos do autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o sistema Financeiro
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maoioria dos membros desta Comissão.
pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Acrescente-se onde couber.
Art.
Do produto da arrecadação dos impostos de
circulação de Mercadorias e dos Serviços de
qualquer natureza, o Estado distribuirá 5% para o
Fundo Municipal objetivando corrigir desigualdades
entre os Municípios. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em atenuar
as desigualdades entre os municípios, consideramo-nos impossi
bilitados de acatar sua emenda devido:-----------------------
1. aumentar a participação dos municípios na arrecadação
do ICM afetaria o equilibrio do sistema tributário proposto.
2. a correção das desigualdades entre municípios compete,
por princípio definido constitucionalmente, ao FPM
3. até 25% da partilha do ICM pode ser feita segundo cri-
térios estabelecidos em lei estadual que poderá atender aos
objetivos almejados pelo ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00713 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao art. 1o., item II a seguinte redação:
II - taxas, em razão do exercício de atos de
poder de polícia ou pela utilização efetiva ou
potencial de serviços públicos específicos,
prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda,fa-
ce à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Substitutivo já atendem aos
objetivos do Autor da Emenda, pois atingem de forma implícita
os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00714 REJEITADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
Dê ao § 3o.,do art. 21 a seguinte redação:
A União, anualmente encaminhará ao Conselho
de Representantes dos Estados e do Distrito
Federal e ao Conselho de Representantes dos
Municípios, para aprovação, as quotas
correspondentes a cada ente público, referentes
aos respectivos Fundos de Participação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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