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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PL (9)
PMDB (8)
PDS (4)
PDT (1)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. A ordem econômica fundamenta-se no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos, justiça social e uma vida saudável e digna. 
 Parecer:  Não acolhida. Repete praticamenete o texto do anteprojeto, excluindo, como fundamento da ordem econômica, o trabalho, justamente o único fator capaz de transformar recursos em riqueza. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A04 Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle do capital votante pertença a brasileiro, nato ou naturalizado. 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle do capital votante que, sabidamen te, não assegura o efetivo controle,por nacionais,do empre- endimento. Daí porque,na conceituação estabelecida pelo rela- tor em seu anteprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle decisório. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00085 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Art. 6A05. A Lei dispensará igual tratamento as empresas legalmente constituídas no País. Parágrafo 1o. À empresa privada nacional poderá ser dispensado tratamento diferenciado no que concerne aos incentivos financeiros, na forma da lei. Parágrafo 2o. Os investimentos de capital estrangeiros não serão admitidos nas áreas especificadas em lei. Parágrafo 3o. A lei garantirá às empresas já em atividade econômica, justa indenização e prazo para se enquadrarem nas exigências da lei. 
 Parecer:  Não acolhida. 1) Preliminares: A emenda atenta contra o disposto no § 2o. art. 23 do Regimento Interno, na medida em que trata simultaneamente sobre: a) o tratamento diferenciado à empresa nacional; b) o princípio de que o capital estrangeiro subordina-se ao interesse nacional, na forma da lei; c) o princípio que atribui à lei a capacidade de disci- plinar o enquadramento dessas empresas às exigências da lei e indenizações. Trata-se, como se vê, de matéria que diz respeito a dis- positivos não correlatos, abordados na mesma emenda, o que é vedado nos precisos termos do Regimento. 2) No mérito: A emenda é contraditória na medida em que estabele- ce o princípio da igualdade de tratamento no caput do artigo, para negá-lo nos parágrafos 1o. e 2o. do mesmo artigo. 3) No que tange à técnica legislativa: O parágrafo 3o. não se reporta ao seu caput e sim à matéria de que é objeto o parágrafo 2o.,e deveria a este fa- zer remissão ou ser apresentado como sua alínea. A precisão constitucional, e creio que a intenção do le- gislador, imporia que ao texto do parágrafo 2o. fosse dada a seguinte redação: "Os investimentos de capital estrangeiro não serão admi- tidos em áreas que a lei especificar" e não no tempo passado "nas áreas especificadas em lei", que acreditamos não ser o propósito da emenda. Pelas razões, negamos acolhimento. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00086 REJEITADA  
 Autor:  DELFIM NETTO (PDS/SP) 
 Texto:  Supressão dos §§ 1o. e 2o. do art. 6A12. 
 Parecer:  Não acolhida.4 Seja em decorência de disponibilidades internas de tecnologia e de capital seja em decorrência da importância do setor para a economia nacional, é necessário o domínio nacional na atividade financeira, como previsto no art. 12. Por outro lado restringir as aplicações dos bancos de depósito a suas atividades próprias constitue um princípio que visa atenuar a concentração econômica e resguardar a função principal de intermediação financeira dessas instituições. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto, onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Lei Complementar definirá a dimensão econômica da empresa, para fins de sua conceituação como micro-empresa". 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0129-1 Não acolhida. O princípio acolhido pelo relator foi o de protejer e estimular a pequena e a microempresa. A forma de constituição e sua dimensão devem ser objeto de lei ordinaria. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o., do art. 6A19, a seguinte redação: "Os serviços de canalização e comercialização do gás natural explorados pela União, poderão ser realizados pelos Estados ou Municípios cujos territórios forem atingidos." 
 Parecer:  Não acolhida. A possibilidade de a União ceder aos Estados e Mu- nicípios o direito de explorar os serviços de canalização e distribuição do gás natural já está prevista no parágrafo 2o. do art. 6A19. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 6A14, 6A15 e 6A16 e seu parágrafo 1o., com a consequente renumeração, pelo seguinte: "Art. 6A14. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para o efeito de exploração ou aproveitamento industrial. § 1o. A exploração das jazidas, minas e demais recursos minerais dependerá de autorização ou concessão estadual, exceto para aqueles considerados estratégicos, conforme definidos em lei, cuja exploração dependerá de autorização ou concessão federal. § 2o.É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra. § 3o. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica dependerá de autorização ou concessão federal, com exceção daqueles da potência reduzida." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição agride a norma do § 2o. do artigo 23 do Re- gimento Interno. Ademais a emenda não considera como propriedade da União os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica, conforme o espírito que prevalece no Anteprojeto. Em segundo lugar, a emenda retira da União o direito de determinar a forma de utilização dos potenciais de energia renovável. O anteprojeto tem justamente o intuito de asse- gurar, como opção futura, também esses potenciais de energia, como alternativa à expansão das fontes de energia não renová- vel, na medida em que sua exploração se fizer em grandes vo- lumes, conforme definido em lei. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A10 e seu § 1o., a seguinte redação: "Art. 6A10. No exercício de sua função regulamentar, o Estado visará a fiscalização, o controle e o planejamento da atividade econômica, buscando preservar a livre concorrência. § 1o. A lei reprimirá as situações que contrariem os objetivos acima enunciados, que se traduzem em quaisquer formas de abuso do poder econômico, tais como, monopólios, cartéis e oligopólios, quer públicos ou privados." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0286-7 Não acolhida. O princípio de livre concorrencia, que o anteprojeto acolhe, encontrará a proteção da lei, e da repressão às formas imperfeitas de mercado e preçosadministrados que, tanto a tentam contra os direitos doconsumidor como contra a livre competição dos produtores. O relator, respeitosamente, não considere melhor, quer do ponto de vista da técnica legislativa, quer,do mérito, a fórmula proposta na emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A04 a seguinte redação: "Parágrafo único. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua administração sediada no País." 
 Parecer:  Não acolhida. A definição contida na proposição restringe a conceitua- ção de nacional ao controle de capital votante, que sabida- mente não assegura o efetivo controle por nacionais do empre- endimento. Daí porque na conceituação pelo relator em seu an- teprojeto foi incorporado, de forma explícita, o controle de- cisório. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00288 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 6A19, a expressão "a industrialização e o comércio". 
 Parecer:  Não acolhida. O estabelecimento do monopólio, inclusive nas fases de industrialização e comércio, objetiva proteger a própria sociedade dos perigos inerentes a tais atividades, em todas suas fases. A liberalização de industrialização e comércio de urânio não conduziria a produção de artefatos nucleares por particulares. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00289 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A09 e seus parágrafos pela seguinte redação: "Art. 6A09 Observado o disposto no § 3o. do art. 6A08, às empresas públicas e sociedades de economia mista cabe exercer a intervenção complementar. No desempenho desta atividade elas se submeterão integralmente ao direito próprio das empresas privadas e não poderão gozar de benefícios, privilégios, subvenções ou dotações orçamentárias ou fiscais não previstas no orçamento. Parágrafo único. O preenchimento de cargos, nas empresas públicas ou sociedades de economia mista se fará por concurso público, vedadas quaisquer contratações não submetidas a este preceito." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de naõ cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. A matéria tratada no § único da emenda deverá constar da lei que estabelecerá a forma de organização pública, direta ou indireta. Por fim não há qualquer parágrafo no Art. 6A08 do Ante- projeto o que torna ininteligível a proposiçaõ do nobre Cons- tituinte. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00290 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do art. 6A02, a seguinte redação: "I - valorização do trabalho de livre opção do trabalhador;" 
 Parecer:  Não acolhida. O conceito de "livre iniciativa", em geral associado ao capital, não tem equivalente adequado ao fator trabalho. Na sociedade moderna a expressão "livre opção do traba- lhador" se torna redundante; o trabalhador sempre terá, por definição, a oportunidade de se candidatar a quaisquer opor- tunidades de emprego. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00291 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 4o. do art. 6A10, a seguinte expressão: "De forma a garantir a todos segurança, saúde e defesa de seus interesses econômicos." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0291-3 Não acolhida. A segurança, a saúde e a defesa dos interêsses econômicos do consumidor são o objetivo da proteção ao consumidor, sem o que tal proteção seria abstrata. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00292 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 6A08 pelo seguinte: "Art. 6A08 A intervenção do Estado na economia se dará em caráter excepcional e, na medida do possível, transitório, e será sempre, antecedida de lei especial, podendo assumir as seguintes formas: complementar e regulamentar. § 1o. A intervenção complementar ocorrerá, somente, para atender setor que não se tenha desenvolvido, plenamente, e do qual a iniciativa privada não se disponha a cuidar, ou em razão de ameaça à soberania ou à segurança nacionais. § 2o. A intervenção regulamentar somente se dará para asseguar o livre funcionamento dos mercados e da concorrência, em benefício do consumidor. § 3o. Em quaisquer destas hipóteses, a intervenção cessará assim que desaparecerem as razões que a determinaram." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os agentes produti- vos. Acredita-se que a importância do papel do Estado a cada momento depende da vontade da sociedade e portanto deve haver flexibilidade para que o papel do Estado seja alterado ao longo do tempo. Além disso, o caráter supletivo e temporário que a parti cipação do Estado poderá ter já está contemplado no § 4o. do art. 6A09. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "Art. 6o. Adquire o domínio de terreno urbano: I - aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, o possuir como seu, por cinco anos entre presentes ou oito anos entre ausentes, contínua e incontestavelmente, com justo título ou boa fé; II - aquele que o adquire com justo título e de boa fé, em transação com o legítimo proprietário, em loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00043 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e substitutiva: ao Art. 12, § 1o. e 2o.; Art. 13; Art. 14 § 1o. e 2o. e Art. 15 substituem os correlatos Art. 12, Art. 13, Art. 14, Art. 15 e Art. 16 "Art. 12. Região Metropolitana, constituída por agrupamento de municípios, poderá ser estabelecida pelos Estados, mediante lei, para organização, planejamento, programação, administração e execução de serviços de interesse metropolitano. § 1o. A União, mediante Lei Complementar, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de Região Metropolitana. § 2o. A União, os Estados e os Municípios das Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos e de atividades para assegurar a realização de serviços de interesse metropolitano. Art. 13 A União e os Estados consignação, obrigatoriamente, nos respectivos orçamentos, recursos financeiros para planejamento, programação e execução dos serviços de interesses metropolitano. Art. 14. A Constituição do Estado disporá sobre a autonomia, a organização e a competência da Região Metropolitana como entidade pública destinada ao exercício de funções e serviços de interesse metropolitano. § 1o. A Região Metropolitana poderá arrecadar tributos, estabelecer tarifas, bem como participar da transferência de recursos destinados aos serviços de interesse metropolitano. § 2o. A Região Metropolitana disporá de um Conselho Deliberativo Metropolitano, assegurados em sua composição maioria de representação aos municípios integrantes. Art. 15 Lei estadual enumerará os serviços de interesse metropolitano. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 10o., com parágrafo único Art. 10. A implantação das obras de infra- estrutura urbana será efetuada por conta e risco do empreendedor imobiliário, ressalvada apenas e execução daquelas destinadas ao atendimento da população pobre, hipótese em que serão executada pelo próprio Podee Público. Parágrafo único. Na hipótese da ressalva a que se refere este artigo o Poder Público consignará no respectivo orçamento dotações especiais para este fim. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Art. 5o. e Art. 6o. com adição de quatro parágrafos Art. 5o. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possuir como sua área urbana contínua por 3 anos entre presentes ou 5 anos entre ausentes, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, de boa fé, independentemente de justo títulos, adquirir-lhe-à o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença. § 1o. A usucapião especial de imóvel urbano somente não incidirá nas áreas indispensáveis à segurança naiconal, nas áreas consideradas por lei insuscetíveis de receber edificação e nas áreas de domínio público de uso comum do povo ou de uso especial e Poder Público. § 2o. Terrenos contínuos nos quais exista aglomerado de edificações precárias, tais como: barracos, favelas, cortiços e similares, destinadas a moradia, ocupados por duas ou mais pessoas naturais possuidoras, são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente nos termos de lei nacional. § 3o. A lei não poderá restringir a criação de sociedades cooperativas constituídas por pessoas naturais para construção de moradias ou de equipamentos urbanos e comunitários e aquisição das respectivas ferramentas e materiais de construção. § 4o. O Poder Público estimulará e apoiará a criação das sociedades a que se refere o parágrafo anterior, disciplinando-as e concedendo-lhes incentivos e privilégios fiscais. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 4o., aditando dois parágrafos Art. 4o. O Poder Público poderá expropriar imóveis, conforme estabelecido em Lei Federal, mediante o pagamento de indenização em títulos da dívida pública atéo montante do valor venal para fins tributários. § 1o. No caso de imóvel destinado a moradia do expropriado e sua família, com vistas a manutenção de vida digna e sóbria, a indenização será paga em dinheiro. § 2o. Na apuração do valor da indenização não será incluída valorização decrescente da realização de investimento público ou privado de terceiros, e quando se trata de imóvel urbano, para o mesmo fim, será apurado o valor de terreno equivalente em área rural, acrescido de custo das benfeitorias sobre ele realizadas por seu proprietário. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa e aditiva ao Art. 2o., com dois parágrafos Art. 2o. O direito propriedade será exercido em conformidade com sua função social fundada em lei. § 1o. O direito de construção fica subordinado a autorização municipal baseada em lei. § 2o. O Poder Público fica autorizado a promover a requisição de glebas não urbanizadas situadas dentro de perímetro urbano ou de expansão urbana, ocupando-as por prazo determinado para promover loteamento ou realizar obras de urbanização, devolvendo, posteriormente, o imóvel devidamente parcelado e urbanizado ou outro de valor equivalente aos proprietários das referidas glebas nos termos que forem definidos em lei nacional. $ 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, FIXAÇÃO, DIRETRIZES GERAIS, POLITICA, SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO, TRANSPORTE COLETIVO, EXECUÇÃO, SERVIÇOS GERAIS, POLICIA MARITIMA, POLICIA AEREA, POLICIA DE FRONTEIRA, POLICIA INTERESTADUAL, POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, FERROVIA, POLICIA FEDERAL, PRIORIDADE, TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE INDIVIDUAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, LICENÇA, CONTRATO, NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, NAVEGAÇÃO AEREA, NAVEGAÇÃO AEROESPACIAL, UTILIZAÇÃO, INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TRANSPORTE, MANUTENÇÃO, (CAN), LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, CURSO D'AGUA, APROVEITAMENTO, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, TRAFEGO, TRANSITO, VIA TERRESTRE, DIREITO MARITIMO, DIREITO AERONAUTICO, URBANISMO, POLITICA, DIRETRIZ, OCUPAÇÃO, SOLO, DESENVOLVIMENTO URBANO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL. 
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