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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (127)
Banco
expandEMEN (127)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (86)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (10)
Partido
PMDB (126)
PDT (1)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12736 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 427 O Art. 427 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração mineral e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em terras indígenas serão desenvolvidos nos termos e condições fixados pela legislação ordinária". 
 Parecer:  Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni- ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen- to deve ser tratada no âmbito constitucional. Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E- menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria para a legislação ordinária. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12737 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 52 "IX - As cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espeleológicos do subsolo da importância histórica e científica". 
 Parecer:  A emenda propõe que se altere o item IX do art.52, de modo que somente se obrigue a preservação das cavidades subterrâ- neas e sítios arqueológicos, pré-históricos e espeleslógicos que tenham importância histórica e científica. Pelo não aco- lhimento. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12738 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 17 - Inciso VIII Alínea "b" Suprima-se no Projeto: A alínea "b", do inciso VIII, do Art. 17 
 Parecer:  Através desta Emenda, pretende o nobre Constituinte su- primir a alínea "b" do art. 17, VIII, do Projeto de Consti- tuição. Concordamos com o autor que a matéria não deve ser obje- to de texto constitucional, mas sim de legislação ordinária. Pela aprovação. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12739 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 53 do Projeto Suprima-se no Projeto: O artigo 53 
 Parecer:  A emenda pretende a supressão do artigo 53 do Projeto, o que acolhemos em nosso substitutivo. Pela aprovação. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12740 APROVADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 272 Inslua-se no Inciso II, § 7o, do Art. 272, a palavra "minerais" logo após a expressão "... realizadas com energia elétrica..". 
 Parecer:  Propõe a presente Emenda a inclusão, no item II, do pará- grafo 7o., do art. 272, do vocábulo minerais logo após a ex- pressão "...realizadas com energia elétrica..." Consideramos procedentes os motivos apresentados para a Emenda, pois, a alteração nela proposta atende melhor à sis- temática de tributação que deve presidir às operações inter- nas realizadas com as substâncias minerais. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12771 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo 7o., Inciso II Suprima-se o inciso II do § 7o. do art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda visa suprimir o ítem II do §7o. do art. 272,porquan to o texto desse dispositivo afetaria a autonomia dos esta- dos, violando o sistema federativo. Cabe esclarecer que a norma contida no art. 272, §7o. ítens I e II,ao atribuir ao Senado da República, como legítimo re - presentante dos Estados no Congresso Nacional, a fixação das alíquotas aplicáveis a vários tipos de operações sobre as quais incide o imposto mencionado no item III daquele mesmo artigo, visou precípuamente atender ao equilíbro e harmonia ' do sistema federativo, conciliando os intesses dos Estados. Acrescente-se, ainda, que, em razão da relevância da matéria para o sistema federativo, exige-se o "quorum" de dois terços dos membros do Senado para a aprovação das resoluções que disponham sobre a fixação das referidas alíquotas. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12772 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 276, parágrafo 1o. Suprima-se o § 1o. do art. 276 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 415, Parágrafo 2o. Dê-se ao § 2o. do art. 415 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o.- Quem, de qualquer modo, concorra para degradar o meio ambiente, responderá por perdas e danos, nos limites de sua culpa". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12774 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título VIII, Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo I, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. - Os Estados destinarão percentual de suas receitas correntes ao setor mineral para o fim de manter programas estratégicos de prospecção, pesquisa, lavra e tecnologia mineral". 
 Parecer:  A expressão "Poder Público" constante do artigo 308 admite a ação dos Estados e Municípios na área de mineração. Tal ação deverá ser,contudo, determinada em lei ordinária nas três esferas do Poder Público. Pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12775 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 429 e Seus Incisos Suprima-se do Projeto de Constituição o art. 429 e seus incisos. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente mesma fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12776 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 287 Acrescente-se o seguinte § 4o. ao art. 287 do Projeto de Constituição: "§ 4o. - Mediante proposta fundamentada do Presidente da República, o Orçamento da União poderá ser corrigido monetariamente pelo Congresso Nacional, pelo voto da maioria absoluta dos membros de cada uma das duas Casas". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto da Comissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto , não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Orçamento e Pla - nos, nem coincide com o conjunto do ponto de vista da maioria dos membros desta Comissão. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12777 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XV - a jornada máxima semanal de trabalho é de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
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 Título:  EMENDA:12778 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso V do art. 17 do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "h": h) É vedado o exercício de greve total em atividades essenciais, cuja paralização possa colocar em risco a vida, a saúde e a segurança da população ou de parte dela". 
 Parecer:  A manutenção dos serviços essenciais, em caso de greve, precisa ficar garantida, porém com outra formulação. Pela aprovação parcial. * 
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 Título:  EMENDA:12779 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 395 Dê-se ao art. 395 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e promover o ensino, a experimentação científica e o desenvolvimento tecnológico. Parágrafo único - A ação do Estado terá por finalidade: a) garantir a liberdade de pesquisa, ensino e experimentação científica e tecnológica; b) assegurar o fluxo internacional do conhecimento e da experiência científica e tecnológica; c) estimular o investimento em novas tecnologias e sua transferência real ao patrimônio científico nacional; d) incentivar, mediante benefícios fiscais, o investimento público e privado em pesquisas, no treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador nacional; e) proteger adequadamente os inventos, as marcas e patentes". 
 Parecer:  A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e T. e regulamentada por lei ordinária. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12780 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: Art. 336, Parágrafo Único do Art. 337, Artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do art. 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
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 Título:  EMENDA:12781 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 272, parágrafo 11. Incico II, alínea "b" Suprima-se a alínea "b" do inciso II do § 10 do Art. 272 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda a supressão da alínea "b" do item II do § 11 do art. 272, uma vez a não incidência do imposto a que se refere tal dispositivo prejudicaria os estados produto res de petróleo e de energia elétrica, que seriam os menos de senvolvidos economicamente. Apesar da possibilidade de alguns estados produtores se- rem prejudicados, é de se observar que a não incidência aten- de melhor ao objetivo do " desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País", considerando-se que a maioria dos Estados produtores de petróleo e de energia elétrica são os mais desenvolvidos econômicamente. Assim, a não incidência do imposto nas operações interestaduais virá, em ultima aná - lise, beneficiar a maioria dos estados consumidores, que são os menos desenvolvidos, porquanto o imposto, ao ser pago nas operações subsequentes às operações interestaduais, gerarão ' receita para esses estados consumidores. Portanto, considerando-se as perdas e benefícios decor - rentes da não incidência, verifica-se que, em termos nacio - nais, haverá maiores benefícios se mantida a não incidência, como prevê a alínea "b" do item II do §11 do art. 272. 
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 Título:  EMENDA:12782 PREJUDICADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 474 Dê-se a seguinte redação ao "caput" e ao § 3o. do art. 474 do Projeto de Constituição, suprimindo-se seu § 1o., com a consequente renumeração dos outros dois parágrafos: "Art. 474. - Ficam extintos o Programa de Integração Social, instituído pela Lei Complementar no. 7, de 7 de setembro de 1970, e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela Lei Complementar no. 8, de 3 de dezembro de 1970. § 1o.-As atuais contribuições para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público passam a constituir contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego. § 2o.-Os patrimônios anteriormente acumulados do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público são preservados, mantendo-se os critérios de saque nas situações previstas nas leis que os criaram, com exceção do pagamento do abono salarial". 
 Parecer:  Malgrado seu incontestável mérito, a sugestão contida na emenda fica prejudicada em face da opção do Relator por su- primir, no substitutivo, o dispositivo que o ilustre autor propunha alterar. 
78Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12783 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: 338 Dê-se a seguinte redação ao art. 338 do Projeto de Constituição: "Art. 338 -A programação do Fundo Nacional de Seguridade Social será feita de forma integrada com a participação dos órgãos responsáveis pelas áreas de saúde, de previdência social e de assistência social, que terão assegurada sua autonomia na gestão dos recursos. § 1o.- Integração o orçamento do Fundo, o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Tempo de Serviço. § 2o. -O Fundo Nacional de Seguridade Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente a trinta por cento da sua receita, excluídas as do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. § 3o.-O Seguro-Desemprego será financiado por contribuições da empresa, do empregado e da União, que constituirão o Fundo de Garantia do Seguro- Desemprego, sob administração tripartite. § 4o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego serão aplicados em programas de interesse social, com critérios de remuneração definidos em lei. § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro-Desemprego será acrescida de adicional, definido em lei, quando o número de empregados dispensados superar os índices médios de rotatividade da mão-de-obra no setor. § 6o. -Os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão aplicados em programas de investimento com critérios de remuneração definidos em lei; § 7o. - Os trabalhadores poderão utilizar o patrimônio individual acumulado, em caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez, aquisição de moradia e estabelecimento de negócios próprios, demissão imotivada e quando se completem os períodos de permanência no emprego, que ensejam sua utilização". 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
79Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12784 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 13, Inciso III Dê-se a seguinte redação ao inciso III do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - II - III - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". 
 Parecer:  Considerando as numerosas Emendas e iterativas manifesta ções dos Constituintes, optamos por manter, no Substitutivo a ser apresentado, o atual sistema do Fundo de Garantia do Tem- po de Serviço, reformulando, portanto, o texto do inciso III do artigo 13 e demais disposições a ele pertinentes. Pela aprovação. * 
80Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12785 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: ART. 13, inciso I Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13. - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - garantia do direito ao trabalho, com relação de emprego duradoura, mediante: a) desestímulo à demissão imotivada, conforme dispuser a lei; b) indenização proporcional e progressiva à duração do contrato de trabalho, de acordo com a lei; c) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que proteja as relações de emprego e o patrimônio individual do trabalhador." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
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