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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ VIANA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RO (4)
Nome
JOSÉ VIANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, integrante do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. Fica o Governo Federal obrigado a dotar à Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, 0,1% (um décimo por cento) da Receita da União, pelo prazo de 10 (dez) anos, para aplicação em obras de regularização do Rio São Franciscoe de seus afluentes."" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01326 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 234 e seu parágrafo a seguinte redação: Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação e o controle das ações e sserviços de saúde. é 1) - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. 
 Parecer:  A emenda modifica o texto do art. 234 e seus parágrafos, como um todo, concedendo-lhe sentido de maior abrangência e excluindo das funções do Poder Público a execução das ações e serviços de saúde, considerando que qualquer dificuldade à ação da iniciativa privada reverterá em notável prejuízo à população brasileira, e que o Estado tem sido um mau adminis- trador. Mas a execução de ações e serviços de saúde não pode ser excluída das funções do Poder Público porque é este que oferece, entre outros, os serviços básicos e ações primárias de saúde. Com ele colaboram apenas os órgãos filantrópicos. E, no entanto, tais serviços e ações atendem à maioria da po- pulação, mostram demanda crescente e não apresentam atrativos ao setor privado. Daí se infere que a participação deste no sistema único de saúde só pode ser em caráter supletivo. Am- pliá-la além deste ponto seria utópico. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01327 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo das Disposições Transitórias o seguinte: "Art . . . - Os proventos da inatividade são isentos de Imposto de Renda a partir do ano em que o contribuinte completar 60 anos de idade"". 
 Parecer:  A emenda em referência pretende incluir no Título IX do Projeto o seguinte artigo: "Os proventos da inatividade são isentos de imposto de renda a partir do ano em que o contri - buinte completar 60 anos de idade", com a justificativa de que a carga tributária brasileira é das mais pesadas do mun - do, devendo ser atenuada, principalmente em relação aos ina- tivos, cujos proventos são reduzidos. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda no. 2p00148/3. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01328 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ VIANA (PMDB/RO) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias: "Os proventos de aposentadoria e pensões ficam isentos de contribuição previdenciária."" 
 Parecer:  Propõe o Constituinte José Viana seja incluído no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias artigo dispondo sobre a isenção de contribuição previdenciária para os proventos da aposentadoria e pensão. O assunto constante da presente emenda dispensa tratamento constitucional, porquanto se trata de matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição.