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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 10::Art. 489 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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9 : Comissão de Sistematização[X]
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collapseTítulo 10
Art. 489[X]
Art
expandI (1)
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:489  
 Texto:  Art. 489 - Serão unificados progressivamente os regimes públicos de previdência existentes na data de promulgação desta Constituição. 
 Indexação:  UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.