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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (995)
Banco
collapseEMEN
M (995)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (579)
PARCIALMENTE APROVADA (173)
APROVADA (134)
PREJUDICADA (106)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (521)
PFL (148)
PDS (98)
PDT (64)
PT (60)
PSB (53)
PCB (39)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (77)
GO (13)
MA (5)
MG (98)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (72)
PI (34)
PR (65)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (28)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10468 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  PROJETO DE CONSTITUIÇÃO EMENDA ADITIVA Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI com a seguinte redação: "XI - São estáveis os atuais servidores públicos, sob qualquer regime, que, à data da promulgação desta Constituição, contém, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10469 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição, os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os atuais arts. 264 e 279 e subsequentes: "Art.264. A União pode instituir contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor, conforme dispuser a lei. Art. 279. Até o final de cada mês, a União creditará a cada Estado e ao Distrito Federal, cinquenta por cento do produto da respectiva arrecadação a que se refere o art. 264, para aplicação nos investimentos previstos nesse artigo. Parágrafo único. Os Estados repassarão aos Municípios, metade das transferências a que se refere este artigo, nos termos do disposto em lei estadual." A precaríssima assistência social que se presta neste País à enorme quantidade de indigentes e desempregados, que perambulam pelas cidades à procura de meios de sobrevivência, torna imperioso que se coloque nas mãos do Poder Central, um instrumento eficaz de captação de recursos necessários à atenuação desse grave problema. A miséria, a falta de fixação do homem no campo, o desamparo social, a fome, a falta de estabelecimentos de ensino e de assistência ao menor abandonado e de habitação, a má qualidade da assistência hospitalar e a saúde em geral, são, sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto de violência e de criminalidade que atemoriza toda a população do País e reduz, de ano a ano, o movimento de turistas. O sistema tributário contido no Projeto de Constituição, através da descentralização de recursos para os Estados e Municípios, há de trazer resultados positivos, a longo prazo. Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas de assistência social, educacional e à saúde e as medidas de fixação do homem na zona rural não podem esperar pelos resultados que deverão advir dentro de oito ou dez anos. Assim, a contribuição social por nós sugerida preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. 
 Parecer:  O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar na conpetência da União a instituição de contribuição social destinada a custear investimentos de caráter assistencial em alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re- passariam metade do que receberiam aos Municípios. A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces- sidades da população. A contribuição proposta não passaria de um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita. Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga- mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina ção e destino do produto. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do art. 13 do Projeto de Constituição: "Art. 13 XII - participação nos lucros, desvinculada da remuneração, pela distribuição de Gratificação de Balanço, conforme definido em lei ou em negociação coletiva". 
 Parecer:  Efetivamente, a participação nas ações constitui caso particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser objeto de legislação ordinária. Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici- pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como propõe a emenda. Somos de opinião que toda definição de medidas de opera- cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui- ção, meramente a garantia desse direito. * 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10471 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 49 § 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o desmembramento e a extinção de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta- dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des- membramento de municípios deverá ser de sua competência esta- belecida na Constituição Estadual. Somos pela aprovação no mérito. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10472 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do Projeto, que passará a ter o seguinte texto: "Art. 257 ............................................ § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados nas condições e limites que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do cálculo e cobrança da contribuição de melhoria. Entendemos que o critério que estabelece como limite total a despesa realizada deve constar do novo texto cons - titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado , em razão da sua objetividade e operacionalidade. Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica - ção. Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté- ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este. Pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10473 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do Projeto, com o seguinte enunciado: "Art. 261 § 1o. § 2o. - A obrigação tributária, exigida pela União não poderá ser cobrada também pelos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
 Parecer:  A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa. A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali- za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de "obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res- peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em diante. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10474 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção da excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de competência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi- caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo mencionado dispositivo. Pela rejeição. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10475 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional SEÇÕ III - Dos Impostos da União Dá nova redação ao § 1o., do Art. 270, que passará a ter o seguinte enunciado: "Art. 270 §1o. - A alteração das alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá ser feita por lei e para vigência no exercício fiscal seguinte. 
 Parecer:  Esta Emenda estabelece nova redação para o § 1. do art. 270 do Projeto de Constituição, "verbis": "A alteração das alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá ser feita por lei e para vigencia no exercício fiscal seguin- te". Portanto, não considera as exceções ao princípio da ante- rioridade da lei tributária estabelecida para os impostos constantes dos itens I, II, IV e V do referido art. 270, § 1. , indispensáveis à execução de política tributária de gover no. Pela rejeição 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10476 PREJUDICADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO IX - Da Ordem Social CAPÍTULO VI - Do Meio Ambiente Inclua-se, no Capítulo VI, do Título IX, que trata do "Meio Ambiente", artigo com a seguinte redação: "Art. - A ação do Poder Público ou de particular, que possa resultar em dano ao meio ambiente ou à saúde das pessoas, poderá ser sustada ou impedida, e a omissão suprida, por via da AÇÃO POPULAR". 
 Parecer:  A matéria proposta está tratada no Título III do pro- jeto, que dispõe sobre as garantias constitucionais. Pela prejudicialidade. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10477 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento CAPÍTULO I SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios Suprime ao Inciso III, do Art. 273. 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273, eliminando o imposto sobre vendas a varejo. O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos municípios. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10478 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  A Seção I - da Saúde - passa a ter o seguinte substitutivo: "Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de todos e dever do Estado. Art. 344 - O Estado assegura o direito a proteção da Saúde mediante: I - Implementação de políticas econômicas e sociais que visem a eliminação ou redução do risco de doença e de outros agravos da Saúde. II - Acesso universal à ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da Saúde, de acordo com as necessidades de cada um. Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde constituem um sistema nacional de Saúde cabendo exclusivamente ao Estado a sua normatização e controle". 
 Parecer:  Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do Estado, todo o restante da Seção foi sumarizado no sentido de resguardar os aspectos absolutamente essenciais à con- secução dos objetivos propostos. -----Pela aprovação parcial. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10479 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 337o. "Art. 337 - As contribuições sociais a que se refere o art. 335 e os recursos provenientes do orçamento da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade Social, sob administração tripartite, na forma da lei". 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10480 PREJUDICADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII item "s". Inclua-se no: Art. 54 - Compete à União . . . XXIII - legislar sobre: s) normas gerais sobre produção e consumo, bem como sua propaganda comercial. 
 Parecer:  Deslocada a matéria para a concorrência da União e dos Esta- dos para legislar sobre produção e consumo, a qual, por si só, parece-nos englobar os objetivos da emenda. Pela prejudi- cialidade. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10481 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a Aditar: Art. 146 1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de Constituição o seguinte inciso V: "Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: V - Normatizar e fiscalizar o montante de seguro contratado pelas entidades da administração direta e indireta, mediante publicação obrigatória no Diário Oficial da União do montante de recursos aplicados". 2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e acrescente-se o seguinte § 2o: § 2o. - Lei Federal disciplinará a responsabilidade civil, criminal e administrativa dos dirigente de entidades da administração direta e indireta, perante o patrimônio público e ou de terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Público. 
 Parecer:  A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le- gislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10482 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva: Inclua-se, onde couber, no Título X (Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - As empresas de capital aberto ficam obrigadas a publicar em seus balanços o montante de Seguro Contratado. Paragráfo único - Os dirigentes das empresas de capital aberto responderão, na forma da lei, pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio público e ou de terceiros". 
 Parecer:  A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature- za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova Carta Magna. Pela Rejeição. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10483 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Título X - Disposições Transitórias Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União". 
 Parecer:  Os membros do Ministério Público do Distrito Federal não estão em pé de igualdade com os Procuradores da República porque não se habilitaram ao exercício do cargo em decorrên- cia do mesmo concurso público. Logo, indevida é a extensão que se pretende dar ao § 2o. do artigo 451. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Modifica-se o art. 267 do Projeto de Constituição, que passa a ter a seguinte redação: Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não incidência, para micro-empresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e Distrito Federal e com atividade tipificadora do fato gerador dos referidos tributos. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Após exame de grande número de emendas sobre a matéria, chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô- mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata- mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria- ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas , tributárias, previdenciárias e creditícias. Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma- téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im- prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar. Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a- vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in- serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu- lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10485 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III referente à Educação e Cultura, no Título IX os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou remunerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. - A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de remuneração do ensino segundo a possibilidade de cada um, remuneração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside- rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10486 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Justificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter a seguinte redaçã: Art. 466 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu- pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública, empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es- tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às empresas do setor privado. Claro está que existem fundações que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores culturais do País. A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque adotamos parcialmente sua Emenda. 
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