ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10470 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do
art. 13 do Projeto de Constituição:
"Art. 13
XII - participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, pela distribuição de Gratificação
de Balanço, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva". | | | Parecer: | Efetivamente, a participação nas ações constitui caso
particular da participação nos lucros e deve, portanto, ser
objeto de legislação ordinária.
Discordamos, contudo, da proposta de realizar a partici-
pação mediante distribuição de Gratificação de Balanço, como
propõe a emenda.
Somos de opinião que toda definição de medidas de opera-
cionalização do acesso do trabalhador a parcela dos lucros
deva ser matéria de legislação posterior. Cabe, à Constitui-
ção, meramente a garantia desse direito.
* | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10471 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 49 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 49
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão, o
desmembramento e a extinção de Municípios,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, dependerão de consulta
prévia, mediante plebiscito, às populações
diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras
de Vereadores dos Municípios afetados e se darão
por lei estadual". | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10472 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 4o., do Art. 257, do
Projeto, que passará a ter o seguinte texto:
"Art. 257
............................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o.
§ 4o. - As contribuições de melhoria serão
exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados
nas condições e limites que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a Emenda nova redação ao §4o. do art. 257, a
fim de atribuir à lei complementar a disciplinação do
cálculo e cobrança da contribuição de melhoria.
Entendemos que o critério que estabelece como limite
total a despesa realizada deve constar do novo texto cons -
titucional. Tal critério já se acha amplamente consolidado ,
em razão da sua objetividade e operacionalidade.
Ademais, observado esse critério, nada impede que a lei
venha a dispor sobre o tributo, aperfeiçoando a sua aplica -
ção.
Cabe esclarecer que, para dar maior consistência à maté-
ria e atender à boa técnica legislativa, procedeu-se à fusão
do item II do art. 257 com o seu § 4o., suprimindo-se este.
Pela rejeição. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10473 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Sistema Tributário Nacional
SEÇÃO I - Dos Princípios Gerais
Dá nova redação ao § 2o., do Art. 261, do
Projeto, com o seguinte enunciado:
"Art. 261
§ 1o.
§ 2o. - A obrigação tributária, exigida pela
União não poderá ser cobrada também pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios. | | | Parecer: | A Emenda sugere nova redação para o § 2.do art. 261, para
dar-lhe melhor forma e adaptá-lo à técnica legislativa.
A redação proposta não pode ser aceita porque ela focali-
za um evento que nasce após a publicação da lei, ao falar de
"obrigação tributária", ao passo que o Projeto trata de um
problema de competência legislativa, isto é, uma vez feita a
lei impositiva pela União, não pode o Estado legislar a res-
peito; se tiver legislado, a lei feita é automaticamente revo
gada, não podendo fazer nascer a obrigação tributária daí em
diante. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10474 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário nacional
SEÇÃO IV - Dos Impostos dos Estados e do
Distrito Federal
Suprime o § 1o., do art. 272, do Projeto. | | | Parecer: | Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe-
lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po-
derão instituir um adicional ao imposto de renda.
Na distribuição das competências tributárias, buscou-se
o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu
ção da excessiva centralização de tributos na competência de
um dos três níveis de Governo.
Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten
deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que
se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo
nica, na qual os Estados e Municípios tenham efetiva autono-
mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos
de sua área de competência.
Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita
do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta-
dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem
como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun-
ção de determinados critérios e parâmetros.
Em fase do exposto, e não obstante as razões da justifi-
caçã da Emenda, manifestamo-nos contrariamente à supressãodo
mencionado dispositivo.
Pela rejeição. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10475 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I - Do Sistema Tributário Nacional
SEÇÕ III - Dos Impostos da União
Dá nova redação ao § 1o., do Art. 270, que
passará a ter o seguinte enunciado:
"Art. 270
§1o. - A alteração das alíquotas de impostos,
taxas e contribuições somente poderá ser feita por
lei e para vigência no exercício fiscal seguinte. | | | Parecer: | Esta Emenda estabelece nova redação para o § 1. do art.
270 do Projeto de Constituição, "verbis": "A alteração das
alíquotas de impostos, taxas e contribuições somente poderá
ser feita por lei e para vigencia no exercício fiscal seguin-
te".
Portanto, não considera as exceções ao princípio da ante-
rioridade da lei tributária estabelecida para os impostos
constantes dos itens I, II, IV e V do referido art. 270, § 1.
, indispensáveis à execução de política tributária de gover
no.
Pela rejeição | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10476 PREJUDICADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO VI - Do Meio Ambiente
Inclua-se, no Capítulo VI, do Título IX, que
trata do "Meio Ambiente", artigo com a seguinte
redação:
"Art. - A ação do Poder Público ou de
particular, que possa resultar em dano ao meio
ambiente ou à saúde das pessoas, poderá ser
sustada ou impedida, e a omissão suprida, por via
da AÇÃO POPULAR". | | | Parecer: | A matéria proposta está tratada no Título III do pro-
jeto, que dispõe sobre as garantias constitucionais.
Pela prejudicialidade. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10477 REJEITADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | TÍTULO VII - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO I
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios
Suprime ao Inciso III, do Art. 273. | | | Parecer: | Propõe a emenda a supressão do inciso III do artigo 273,
eliminando o imposto sobre vendas a varejo.
O tributo deve ser mantido pois reforçará as receitas dos
municípios. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10478 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | A Seção I - da Saúde - passa a ter o seguinte
substitutivo:
"Art. 343 - A proteção da Saúde é direito de
todos e dever do Estado.
Art. 344 - O Estado assegura o direito a
proteção da Saúde mediante:
I - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem a eliminação ou redução do risco
de doença e de outros agravos da Saúde.
II - Acesso universal à ações e serviços de
promoção, proteção e recuperação da Saúde, de
acordo com as necessidades de cada um.
Art. 345 - As ações e os serviços de Saúde
constituem um sistema nacional de Saúde cabendo
exclusivamente ao Estado a sua normatização e
controle". | | | Parecer: | Caracterizada a saúde como direito de todos e dever do
Estado, todo o restante da Seção foi sumarizado no sentido
de resguardar os aspectos absolutamente essenciais à con-
secução dos objetivos propostos.
-----Pela aprovação parcial. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
337o.
"Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335 e os recursos provenientes do
orçamento da União comporão o Fundo Nacional de
Seguridade Social, sob administração tripartite,
na forma da lei". | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10480 PREJUDICADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXIII
item "s".
Inclua-se no:
Art. 54 - Compete à União
.
.
.
XXIII - legislar sobre:
s) normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Deslocada a matéria para a concorrência da União e dos Esta-
dos para legislar sobre produção e consumo, a qual, por si
só, parece-nos englobar os objetivos da emenda. Pela prejudi-
cialidade. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10481 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo a Aditar: Art. 146
1) Acrescente-se ao artigo 146 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
"Art. 146 - O Legislativo, o Executivo e o
Judiciário manterão de forma integrada, sistema de
controle interno com a finalidade de:
V - Normatizar e fiscalizar o montante de
seguro contratado pelas entidades da administração
direta e indireta, mediante publicação obrigatória
no Diário Oficial da União do montante de recursos
aplicados".
2) Renumere-se o parágrafo único para § 1o. e
acrescente-se o seguinte § 2o:
§ 2o. - Lei Federal disciplinará a
responsabilidade civil, criminal e administrativa
dos dirigente de entidades da administração direta
e indireta, perante o patrimônio público e ou de
terceiros, e definirá a fiscalização de seus atos
pelo Poder Público. | | | Parecer: | A emenda busca inserir no texto, matéria típica de le-
gislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10482 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, no Título X
(Disposições-Transitórias o seguinte dispositivo:
"Art. - As empresas de capital aberto ficam
obrigadas a publicar em seus balanços o montante
de Seguro Contratado.
Paragráfo único - Os dirigentes das empresas
de capital aberto responderão, na forma da lei,
pelas ações e omissões lesivas ao patrimônio
público e ou de terceiros". | | | Parecer: | A matéria a que se refere a presente Emenda é de nature-
za infra-constitucional. No Brasil existe, por exemplo, a Lei
das S/A's que deverá ser reformulada para ajustar-se à nova
Carta Magna.
Pela Rejeição. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10483 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Título X - Disposições
Transitórias
Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que
passará a ter a seguinte redação:
"§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
e membros do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção
entre as carreiras do Ministério Público Federal,
Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios e da Procuradoria da União". | | | Parecer: | Os membros do Ministério Público do Distrito Federal não
estão em pé de igualdade com os Procuradores da República
porque não se habilitaram ao exercício do cargo em decorrên-
cia do mesmo concurso público. Logo, indevida é a extensão
que se pretende dar ao § 2o. do artigo 451. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica-se o art. 267 do Projeto de
Constituição, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 267 - Lei Ordinária estabelecerá forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou sua não incidência, para
micro-empresa, como tal definida em lei pela
União, pelos Estados e Distrito Federal e com
atividade tipificadora do fato gerador dos
referidos tributos. | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Após exame de grande número de emendas sobre a matéria,
chegamos à conclusão de que as microempresas e as empresas de
pequeno porte, em razão de sua reconhecida importância econô-
mico-social, devem receber das três esferas de Governo trata-
mento jurídico diferenciado, visando a incentivar sua cria-
ção, preservação e desenvolvimento, através da eliminação,
redução ou simplificação de suas obrigações administrativas ,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
Por outro lado, considerando a conveniência de que a ma-
téria seja disciplinada a nível nacional, para que se lhe im-
prima a devida uniformidade, entendemos que as aludidas
empresas, para fins de receber tratamento diferenciado, devem
ser definidas e caracterizadas mediante lei complementar.
Por entendermos que tal tratamento deve concretizar-se a-
vés de medidas que abranjam as várias espécies de obrigações
acima indicadas, e não apenas as tributárias, optamos por in-
serir o dispositivo relativo à matéria no Capítulo I do Títu-
lo VIII - Da Ordem Econômica e Financeira. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10485 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo III
referente à Educação e Cultura, no Título IX os
seguintes dispositivos:
Art. - A educação será gratuita ou
remunerada, considerando-se tão somente a condição
econômica do aluno ou de sua família.
§ 1o. - A condição de isento do imposto sobre
a renda exime igualmente o aluno do pagamento da
anuidade e torna livre sua matrícula em
estabelecimento de ensino de qualquer nível,
cumpridas as demais formalidades.
§ 2o. - Respeitado o disposto no parágrafo
anterior a lei estabelecerá formas de remuneração
do ensino segundo a possibilidade de cada um,
remuneração que será devida tanto nos
estabelecimentos particulares como nos públicos.
§ 3o. - Os estabelecimentos particulares
serão reembolsados pelo poder público no
equivalente às anuidades de alunos matriculados e
isentos de pagamento. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa
trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser conside-
rada quando se trata da legislação complementar e ordinária. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10486 REJEITADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Justificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter
a seguinte redaçã:
Art. 466 -
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuado através das instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in-
fra-constitucional.
O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo-
sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos
de ordem geográfica e ou operacional.
Pela Rejeição. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CELSO DOURADO (PMDB/BA) | | | Texto: | Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do
Projeto de Constituição a expressão "e as
fundações públicas". | | | Parecer: | O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu-
pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão
de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública,
empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es-
tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às
empresas do setor privado. Claro está que existem fundações
que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função
social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores
culturais do País.
A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque
adotamos parcialmente sua Emenda. | |
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