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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PT (6)
Uf
SP (6)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Substitui o "caput"" do art. 23 pela seguinte disposição constitucional e converter o atual "caput"" em parágrafo único: Art. 23. O desporto, direito do cidadão, é fator de integração social e de reforço da educação, da cultura e da saúde, será incentivado pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios, em suas manifestações de desporto-educação, de desporto-participação ou comunitário e de desporto-competição, constituindo dever do Estado propiciar a todos a sua prática. Parágrafo único. Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não- profissional. 
 Parecer:  A proposta está parcialmente acolhida nos artigos 23, 24 e 25 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Relator: Acrescenta um parágrafo único ao Art. 12o.: Parágrafo Único - Lei complementar criara o Conselho Nacioal de Desenvolvimento da Educação, órgão referido no "caput" deste artigo, o qual deverá possuir autonomia administrativa e financeira, bem como autoridade para estabelecer programas e políticas a serem realizadas através do Plano Nacional de Educação. 
 Parecer:  Os princípios essenciais das Proposições em tela encontram-se acolhidos. Aprovadas Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte artigo, que passa a ser o Art. 28 do Substitutivo: Art. 28. - A conquista de autonomia relativa no crescimento da ciência aplicada e da tecnologia científica avançada requer o crescimento prévio ou concomitante da pesquisa empírica sistemática e da produção de conhecimento científico teórico. O Estado promoverá a expansão equilibrada das três áreas, de modo a assegurar a capacitação científica e tecnológica do país. § 1o. - As políticas e programas que visam a expansão da ciência e da tecnologia estarão voltadas para os objetivos de conseguir a correção do desenvolvimento econômico, social e cultural desigual, a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e a preservação do meio ambiente. § 2o. - O Estado procurará atingir as prioridades nacionais, regionais e locais do desenvolvimento científico e tecnológico sem interferir na liberdade do invetigador, fundada em valores universais da pesquisa na ciência e na tecnologia científica. § 3o. - Fica garantido o acesso amplo e gratuito à informação produzida por órgãos oficiais, sobretudo no campo dos dados estatísticos de uso técnico e cientifico, no interesse das investigações realizadas na Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por pesquisadores isolados. § 4o. - A lei garantirá a propriedade intelectual e industrial das descobertas, invenções e patentes. 
 Parecer:  As sugestões proposta foram atentidas em vários artigos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00188 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescenta o seguinte art., que passa a ser o art. 36: Art. 36o. - O poder público assegurará, em escala nacional, destinações financeiras regulares às instituições públicas de ensino e pesquisa, sobretudo às Universidades e aos Institutos de Pesquisas Científica e Tecnológica. § 1o. - A União ampliará e reforçará, na forma da lei, a atuação organizada de seu sistema de apoio, fomento e financiamento dos projetos de pesquisas científicas e tecnológica em todo o País, atribuindo aos pesquisadores a gestão daquele sistema. § 2o. - Os Estados destinarão, na forma da lei, parcelas da receita de taxas e de impostos, inclusive resultantes de transferências, à criação, manutenção e expansão de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e sociocultural regional. § 3o. - As empresas públicas, estatais e de economia mista aplicarão, obrigatoriamente, na forma da lei, parcelas dos seus lucros na manutenção de fundos de pesquisas, destinados às agências federais e às fundações estaduais de amparo à pesquisa científica e tecnologica. § 4o. - As empresas privadas, interessadas no crescimento dessas agências e funções, poderão destinar contribuições especiais aos fundos de epsquisa científica e tecnológica, obtendo como compensação, além do acesso aos conhecimentos produzidos, incentivos e isenções fiscais. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O caput do art. proposto está atendido com outra redação (art. 36 do substitutivo) § 1o. - Não acolhido. § 2o. - Atendido parcialmente no mérito, com remessa à lei or dinária (critérios) § 3o. - Atendido parcialmente (empresas públicas) § 4o. - Atendido parcialmente (empresas privadas). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00189 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se nova redação ao item I do art. 52o: I - Á vida, à saúde, à alimentação, à proteção de um lar, à educação, à recreação e à felicidade inerente aos prazeres e aos valores da infância e da adolescência. 
 Parecer:  A proposição, está atentida, de modo geral, no item l do art. 52, no que diz respeito ao direito à vida, à saúde, à alimen tação, à educação, à habitação e ao lazer. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 20o: Art. 20o - ............................................ ............................................ § 3o. - A Lei disporá sobre a criação de conselhos de ética, vinculados aos órgãos culturais do Poder Executivo nos Estados e às Assembléias Legislativas Estaduais, e compostos por entidades expressivas da sociedade civil, com competência para informar sobre a natureza e o conteúdo do espetáculo de diversões em análise. 
 Parecer:  Com a nova redação do dispositivo, a Emenda está acolhida par cialmente.