ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05538 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se uma "vírgula" (,) depois da
expressão "definida em lei" | | | Parecer: | A Emenda trata de questão sobre pontuação propondo que se in-
clua uma vírgula (,) após a expressão "como tal definida em
lei".
Realmente procede a observação do nobre Autor da Emenda, por-
quanto a referida expressão constitui frase intercalada, de-
vendo, por isso, ficar entre vírgulas.
Pela aprovação. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05541 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, § 2o.
Suprima-se do texto do § 2o. do art. 68 a
expressão "inclusive o manetário". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda.
Pela aprovação. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05544 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 292, inciso III
Inclua-se no inciso III do art. 292 a locução
"e fundos" depois da palavra "entidades" e antes
da palavra "vinculadas" | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão de qualquer fundo relativo
ao sistema de previdência social no disposto no inciso III do
Art. 292. Trata-se de corrigir lapso evidente e de compatibi-
lizar com o que estava disposto no Art. 44 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social e excluido na presente proposta.
Ademais, considerando que o inciso I do mesmo artigo faz
expressa referência à palavra "fundos" não poderia o inciso
III deixar de fazer a mesma referência sob o risco de
excluir os fundos do orçamento do sistema de previdência e
assistencia social.
Pela aprovação. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05622 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | As alíneas "e" e "f", do Item VII do Artigo
13, do anteprojeto, passam a ter a seguinte
redação:
Art. 13
.
.
VII - A privacidade
.
.
.
e) nenhuma atividade de investigação e
serviços de informações sobre a vida íntima e
familiar das pessoas poderá ser exercida pelo
Estado ou por pessoas físicas ou jurídicas.
f) suprima-se, por ter-se tornado
desnecessária. | | | Parecer: | Visa a emenda, no Art. 13, inciso VII, a compatibilizar as
alíneas "e" e "f". É um caso típico de adequação técnica.
Pelo acolhimento. | |
|