ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(2045)
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TODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará na
promulgação de atos legislativos, de sua
competência, pelo voto individual de seus membros,
aplicado o princípio dos Estados e Municípios, no
que cabível." | | | Parecer: | Rejeitada, devendo ser incluido no regime das duas Casas. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
dispositivo:
a) Na parte das atribuições do Congresso
"Art. Ao Congresso Nacional compete
privatvamente definir por lei complementar a
estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder
Executivo, para superior decisão da Administração
Federal:
b) Na parte das atribuições do Presidente da
República:
"Art. Compete ao Presidente da República:
............................................
- escolher, nomear e exonerar os Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O processo Legislativo compreende:
- emendas à constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos-leis." | | | Parecer: | Rejeitada | |
244 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. As leis complementares dependerão o
voto da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional, observados os demais
termos das leis ordinárias.
Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou
leis consolidadas somente será possível por lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada | |
245 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00001 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Ao art. 7o. do Relatório.
"Parágrafo. O Presidente da República, os
Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais
tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente às suas eleições. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao artigo das "Disposições
Transitórias" do anteprojeto do Poder Executivo a
seguinte redação:
"Art. O sistema de governo parlamentar,
previsto nesta Constituição, não se aplica aos
Estados e Municípios." | |
247 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00017 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 16 da Seção IV do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte
redação:
"Art. 16. ..................................
§ 1o. A moção de desconfiança coletiva
implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros; a moção de
desconfiança individual ou plural determina a
exoneração do Ministro ou Ministros visados.
." | |
248 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se das "Disposições Transitórias" do
Anteprojeto "Do Poder Executivo" o seguinte
artigo:
Art. (...) - Esta Constituição deverá ser
submetida a plebiscito e sob regulamentação fixada
pela Assembléia Nacional Constituinte, com base no
art. 61 do seu Regimento Interno. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição."
Ao art.10 seja dada a seguinte redação:
"Vagando os cargos de Presidente e Vice-
Presidente, antes de exercidos 2/3 (dois terços)
do mandato, far-se-á eleição 60 (sessenta) dias
após aberta a última vaga assumindo o cargo 30
(trinta) dias após a eleição, para cumprir o
restante do mandato."
No art. 21 onde consta: compete à Câmara dos
Deputados..., redija-se:
"Compete ao Congresso Nacional...
Parágrafo único. Onde consta:... ou dissolver
a Câmara dos Deputados, redija-se:
...ou dissolver o Congresso Nacional...
Art. 22. Onde consta Câmara dos Deputados,
redija-se:
dissolver o Congresso Nacional. § 2o.
Redija-se: O Congresso Nacional não será
passivo de dissolução...
§ 3o. Redija-se:...dissolução do Congresso
Nacional...
§ 4o. Redija-se:... para dissolver o
Congresso Nacional...
Art. 23. Redija-se: Optando pela não
dissolução do Congresso Nacional...
Parágrafo único. Redija-se:... desta
Constituição, o Congresso Nacional...
Art. 24. Onde consta:... no caso de
dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data
de eleição e da posse dos novos Deputados
Federais..."
Redija-se: "... no caso de dissolução do
Congresso Nacional, fixará a data da eleição e da
posse dos novos membros do Congresso Nacional...
Art. 25. Redija-se: dissolvido o Congresso
Nacional, os mandatos dos novos membros do
Congresso Nacional subsistem...
Art. 26. Redija-se: Os membros do Congresso
Nacional...
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término da metade do mandato, os novos
membros do Congresso Nacional...
Art. 27
§ 2o. Leia-se: Se o Primeiro-Ministro
resultar da eleição autônoma do Congresso
Nacional,...
Art. 38
Inciso V - Redija-se: comparecer perante o
Congresso Nacional...
Art. 40 Redija-se:... a comparecer perante o
Congresso Nacional quando expressamente convocados
e quando a proposta de convocação obtiver a
maioria absoluta de votos, em Plenário ou nas
Comissões do Congresso Nacional.
Parágrafo único. ... Técnicas Permanentes do
Congresso Nacional,...
Art. 45
Inciso I - Redija-se: a dissolução do
Congresso Nacional;" | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, POSSE, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA, EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HENRIQUE EDUARDO ALVES (PMDB/RN) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. O mandato do Presidente e do Vice-
Presidente da República é de 5 (cinco) anos,
vedada a reeleição." | |
254 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 1o.
Redija-se assim:
"O Poder Executivo é exercido pelo Presidente
da República e pelo Presidente do Conselho de
Ministros, juntamente com o Ministério, cabendo a
este a direção e a responsabilidade da política do
Governo, assim como da Administração." | |
255 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Disposições transitórias
Substitua-se o art. que prevê o plebiscito,
pelo seguinte artigo, onde convier:
"Art. Não será objeto de deliberação
proposta de emenda tendente a abolir a Federação,
a República ou o sistema parlamentar de Governo." | |
256 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 11, VII
Redija-se assim:
- "dissolver a Câmara dos Deputados e
convocar eleições suplementares. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | É tradição nos países parlamentaristas que o
mandato do Presidente da República, Chefe de
Estado e não Chefe do Governo situa-se entre 5
(cinco) e 7 (sete) anos. Como no Brasil caminha-se
para um Sistema Parlamentarista de governo, e as
eleições gerais para a Câmara dos Deputados serão
realizadas em 1990 (15 de novembro) considero mais
conveniente que nesta data também se realize a
eleição do novo Chefe de Estado.
Assim, haverá coincidência de eleições do
Chefe do Estado e da Câmara dos Deputados a cada
12 (doze) anos, sendo que em 1990, com a eleição
direta do Chefe de Estado, juntamente com a Câmara
dos Deputados, ficará mais fácil compor a maioria
necessária à estabilidade do Governo.
Onde se lê:
É de 4 (quatro) anos
Leia-se:
É de 6 (seis) anos. | |
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