ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25722 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 139 - Inciso II - Alínea b
Suprima-se, na alínea b do inciso II, do art.
139, a expressão:
..."e a fixação de vencimentos de seus
membros, dos Juízes, inclusive dos Tribunais
inferiores, onde houver, e dos serviços
auxiliares." | | | Parecer: | Adotamos a Emenda ES32208-7, o que prejudica esta emenda.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25723 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição substitutivo do
Relator (26-8-87).
Art. 150 - § 1o. - letra "a"
Propõe-se nova redação para a alínea "a" do §
1o. do art. 150:
"a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
ou do Distrito Federal indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25724 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 148 - Inciso I - alínea i
Acrescente-se, na alínea i do inciso I, do
artigo 148, a expressão:
..."e vice-versa" | | | Parecer: | Sustenta o autor da Emenda, na sua justificação, ser de
todo conveniente que os mandados de segurança impetrados pe-
los Estados contra autoridades federais sejam julgados pela
mesma Corte que deve julgar os impetrados pela União contra
autoridades estaduais. Para tanto, propõe que se acrescente
ao final da alínea "i" do inciso I do artigo 148 a expressão
" ... e vice-versa".
A proposição é despicienda, ante a existência da norma ín-
sita no § 1o. do art. 155.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25725 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26.8.87
Art. 37
Acrescente-se um Inciso VI ao art. 37, com a
seguinte redação:
"Art. 37..........................................
VI - normas gerais sobre planos de cargos e
empregos dos servidores municipais, establecendo
limites de remuneração, que não poderão
ultrapassar os atribuídos a cargos ou empregos
iguais ou assemelhados dos servidores estaduais". | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão de inciso no art. 37, no
sentido de atribuir à legislação estadual a edição de normas
gerais sobre plano de cargos e empregos dos servidores muni-
cipais.
O novo Substitutivo oferecido pelo Relator não mais co-
gita da competência legislativa dos Estados por entender dis-
pensável tal disciplinação.
A proposição conflita com a sistemática adotada neste
documento.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25726 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
Art. 54
Corrijam-se as remissões do atual art. 54
para:
"Art. 54 -...................................
§ 1o.........................................
I - no caso do item IV do art. 52............
III - ...e na hipótese do item VII do art. 52 ...
§ 4o. - Nos casos dos itens VI e VII do art.
52 ou do item IV do art. 53,...................... | | | Parecer: | Ao contrário de outras Emendas que propõe a supressão do
dispositivo pela simples ocorrência de erro material de re-
missão, a presente corrige esse erro, o que é louvável e re-
vela o elevado propósito de seu Autor de aprimorar o futuro
texto constitucional. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25727 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 61
Acrescente-se, ao final do dispositivo:
"...,respeitado o disposto do artigo
anterior". | | | Parecer: | Os artigos 60 e 61 tratam de aspectos diferentes do funcio-
nalismo público não havendo entre si qualquer conflito que
mereça a adição proposta. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25728 PREJUDICADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87
Art. 61
Acrescente-se um PARÁGRAFO ÚNICO ao art. 61,
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O limite de remuneração de
que trata este artigo se aplica aos servidores
públicos, sob qualquer regime jurídico, da
Administração Direta e Indireta da União, do
Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, na
esfera dos Três Poderes, inclusive magistrados,
parlamentares e vereadores, observado o disposto
no artigo anterior." | | | Parecer: | Entendemos que a pretenção do autor encontra-se plenamen-
te contemplada no artigo 61, tornando-se assim desnecessário
o parágrafo proposto, uma vez que lá está expresso: "a lei
fixará a relação de valor entre a maior remuneração do servi-
ço público".Indispensável se faz a iniciativa do Congresso
para regulamentar a matéria, através da lei ordinária. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25729 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA (PARCIAL)
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
ART. 63, CAPUT
Altere-se a redação do caput do art. 63:
"Art. 63. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas específicas:
................................................." | | | Parecer: | Embora venhamos adotar redação diferente da porposta pe-
lo autor da presente emenda, acolhemos a sugestão nela conti-
da. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25730 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26-8-87).
ART. 30 - INCISO XI
Suprima-se o inciso XI, do art. 30. | | | Parecer: | Com a presente emenda, pretende-se a supressão do item XI
do art. 30, com o que não concorda o Relator, pois é indis-
pensável assegurar o domínio da União sobre os bens que lhe
pertencem, ou que lhe vierem a pertencer, além dos menciona-
dos expressamente no referido artigo.
Por essa razão, o parecer é pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25731 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVA (PARCIAL) E ADITIVA
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator - 26-8-87.
Art. 34 - INCISO I
Suprima-se, no inciso I do art. 34:
"...e do trabalho,..."
Art. 32 - Inciso I
Acrescente-se, no Inciso I do art. 32, a
expressão
"...e do trabalho", passando o dispositivo a
ter a seguinte redação:
"I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25732 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 209 - Inciso III
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 209:
"III - operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtoras,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços;" | | | Parecer: | A emenda sob exame quer restabelecer a redação anterior
para o imposto sobre circulação de mercadorias, de competên-
cia dos Estados, explicitando os contribuintes: produtores,
industriais e comerciantes. Justifica o autor que o disposi-
tivo deve limitar os contribuintes do ICM aos agentes do pro-
cesso econômico.
Para os demais impostos não são especificados os contri-
buintes, embora estejam perceptíveis nas incidências invoca-
das. Assim, também para o ICM e o ISS, os contribuintes podem
ser explicitados no Código Tributário Nacional, não sendo ne
cessária essa referência na Constituição Federal. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25733 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Projeto de Constituição - Substitutivo do
Relator (26/8/87).
Art. 52 - Disposições Transitórias (Título X)
Suprima-se, no parágrafo único do art. 52 das
Disposições Transitórias, a expressão:
..."e sobre as que, na data de promulgação
desta Constituição, estiverem devidamente
transcritos no registro de imóveis". | | | Parecer: | Pela aprovação, conforme a supressão feita no Substitu-
tivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30271 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Suprima-se a letra b do item II do § 8o. do
Art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30272 APROVADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprimam-se a parte final do inciso IV, assim
redigida:
"... nesse ato se definindo as parcelas das
cotas a que tenham direito nos Fundos de
Participação e outros, e que decidam destinar à
composição do Fundo Regional", e o inciso V, ambos
do parágrafo único do artigo 61 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Propõe, o Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, a supressão
da parte final do inciso IV e de todo o inciso V do parágrafo
único do artigo 61 das Disposições Transitórias, incisos que
obrigam a definição de quotas a que tenham direito nos Fundos
de Participação e outros, bem como a destinação, pela União,
de pelos menos o dobro da reserva pelos Estados, para a com-
posição do Fundo Regional.
Procedem inteiramente as razões deduzidas pelo ilustre
Autor na Justificação, de vez que é filosofia do projeto a
vedação de condicionamento ou restrição ao emprego dos recur-
sos atribuídos aos Fundos de Participação, conforme reza o
artigo 215, devendo portanto caber as administrações estadu-
ais o direcionamento da aplicação daqueles recursos.
Considerando o contexto de outras Emendas ao Artigo em
causa, optamos, outrossim, pela supressão de todo o seu con -
teúdo.
Pela aprovação. | |
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