separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTE::C in banco [X]
C in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  706 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (706)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (706)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (706)
321Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - As funções do Ministério Público só podem ser e- xercidas por integrantes da carreira, competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis: I - privativamente: a) promover a ação penal pública; b) promover inquérito para instruir ação civil pública. II - sem exclusividade: a) conhecer de representações por violação de direi- tos humanos e sociais, por abusos do poder econômico e administrati- vo, apreciá-las e dar-lhes curso, como defensor do povo, junto ao po- der competente; b) promover ação civil pública e tomar medidas admi- nistrativas executórias, em defesa dos interesses difusos, coletivos e indisponíveis, bem como de outros interesses públicos; c) referendar acordos extrajudiciais; d) representar por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Constituição do Esta- do, de lei ou ato normativo municipal em face desta Constituição e para fins de intervenção do Estado no Município. e) requisitar atos investigatórios criminais, poden- do efetuar correição na Polícia Judiciária, sem prejuizo da permanen- te correção judicial. f) defender, judicial e extrajudicialmente, os di- reitos e interesses das populações indígenas quanto às terras que o- cupam, seu patrimônio material e imaterial, incluída a preservação e restauração de direitos, reparação de danos e promoção de responsabi- lidade dos ofensores. III - o exercício de outras funções que lhe forem atribuí- das por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe ve- dada a representação judicial e consultoria jurídica das pessoas ju- rídicas de direito público. § 1º - Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao Colégio Superior do ato do Promotor-Geral que arquivar ou mantiver o arquiva- mento de qualquer procedimento investigatório criminal ou de peças de informação. § 2º - A instauração de qualquer procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, DEFESA, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROMOÇÃO, AÇÃO PENAL PUBLICA, INQUERITO, AÇÃO PUBLICA, CONHECIMENTO, VIOLAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, APRECIAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, DEFENSOR DO POVO, REFERENDO, ACORDO EXTRAJUDICIAL, INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, ATO NORMATIVO, LEGISLAÇÃO ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, REQUISIÇÃO, INVESTIGAÇÃO, CRIME, CORREIÇÃO, POLICIA JUDICIARIA, PROTEÇÃO, COMUNIDADE INDIGENA, TERRAS, PATRIMONIO INDIGENA, PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO, DIREITOS, INDIO. DIREITOS, CIDADÃO, INTERPOSIÇÃO, RECURSO JUDICIAL, ATO, PROMOTOR, ARQUIVAMENTO, INVESTIGAÇÃO, CRIME. PROIBIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. 
322Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária pró- pria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcio- namento, criar, extinguir e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso público de provas e títulos. § 1º - O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e dos serviços au- xiliares, bem como o seu orçamento, aplicando-se o disposto no art. 11 e seus parágrafos, do Capítulo do Poder Judiciário. 
 Indexação:  AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, MINISTERIO PUBLICO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, PROVIMENTO, CARGO, FUNÇÃO, SERVIÇOS AUXILIARES, CONCURSO PUBLICO, PROPOSTA, LEGISLATIVO, FIXAÇÃO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, MEMBROS. 
323Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - A Defensoria Pública, instituição permanente e es- sencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a pos- tulação e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridi- camente necessitados, podendo atuar, ainda, judicial ou extrajudial- mente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado. Parágrafo único - São princípios institucionais da Defenso- ria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcio- nal, gozando, ainda, autonomia administrativa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, DEFENSORIA PUBLICA, DEFESA, DIREITOS, PESSOA FISICA, ESTADO DE NECESSIDADE, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA. 
324Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - A Defensoria Pública é organizada, por lei comple- mentar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário. Parágrafo único - Dar-se-á o ingresso na carreira da classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, não podendo os nomeados, após dois anos de exercício, ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante represen- tação do Procurado-Geral da Defensoria Pública, com fundamento em conveniência de serviço 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, CARREIRA, CARGO, CATEGORIA, ORGÃOS, JUDICIARIO, CONCURSO PUBLICO, ESTABILIDADE, DEMISSÃO, SENTENÇA JUDICIARIA, REMOÇÃO, DEFESA, REPRESENTAÇÃO, PROCURADOR GERAL. 
325Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - A Defensoria Pública é dirigida pelo Procurador- Geral da Defensoria Pública nomeado pelo Presidente da República, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR GERAL, DIREÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, NOMEAÇÃO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. 
326Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - Ao Defensor Público, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidas as garantias, prerrogativas e direitos dos membros do Ministério Público, aplicando-se-lhes as mesmas vedações. 
 Indexação:  GARANTIA, PRERROGATIVA, DIREITOS, DEFENSOR PUBLICO, IGUALDADE, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO. 
327Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distri- to Federal e dos Territórios, observado o disposto neste Capítulo. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, DEFENSORIA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS. 
328Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Congresso Nacional e o Poder Executivo Federal, ao indicarem os Ministros da Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, fixarão o prazo de mandato correspondente a cada indicação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, EXECUTIVO, FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, MINISTRO, SEÇÃO CONSTITUCIONAL, (STF). 
329Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - Os membros do Ministério Público Federal que esti- verem em exercício quando da promulgação desta Constituição poderão optar por integrar a carreira jurídica de representação judicial da União, no prazo de sessenta dias a contar daquela data. 
 Indexação:  DIREITOS, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, EXERCICIO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OPÇÃO, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, UNIÃO FEDERAL. 
330Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Os membros de carreira dos Ministérios Públicos do Tribunal de Contas da União, do Trabalho e Militar integrar-se-ão no quadro de carreira do Ministério Público Federal, aplicando-se-lhes o disposto no artigo anterior. 
 Indexação:  INTEGRAÇÃO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO, (TCU), MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
331Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os atuais integrantes do Quadro Suplementar dos Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido es- tabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da carreira do Ministério Público Federal. 
 Indexação:  APROVEITAMENTO, PESSOAL, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, QUADRO DE CARREIRA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL. 
332Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - O atual Tribunal Federal de Recursos passa a denominar-se Tribunal Superior Federal observado o disposto nesta Constituição e exercerá a competência dos Tribunais Regionais Fede- rais enquanto não instalados. Parágrafo único - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de um ano a contar da promulgação desta, Tribunais Regionais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo. 
 Indexação:  ALTERAÇÃO, DENOMINAÇÃO, (TFR), TRIBUNAL SUPERIOR FEDERAL, PRAZO, CRIAÇÃO, TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS, SEDE, (DF), CAPITAL DE ESTADO, (PE), (RJ), (RS), (SP). 
333Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - O Superior Tribunal Militar conservará sua compo- sição atual até que se extingam, na vacância, os cargos excedentes na composição prevista no artigo 39. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, CARGO, EXCEDENTE. 
334Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório. 
 Indexação:  NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO OBRIGATORIO, VOTO DIRETO, DIREITO DE VOTO. 
335Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - São eleitores os brasileiros alistados na forma da lei. § 1º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório. § 2º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos, nos casos previstos nesta Constituinte. § 3º - A lei garantirá e facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. 
 Indexação:  ELEITOR, BRASILEIROS, ALISTAMENTO ELEITORAL, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, DISPOSIÇÃO, ALISTAMENTO, MILITAR, EXECUÇÃO, CONCRITO, PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO, IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, GARANTIA, POSSIBILIDADE, FACILITAÇÃO, EXERCICIO, LEGISLAÇÃO, VOTO, ANALFABETO. 
336Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. 
 Indexação:  NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. 
337Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de que trata o art. 3o. § 1º - A competência para estabelecer os critérios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. § 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital após a divulgação de cada senso demográfico. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL, NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL, POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. 
338Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, de Governador e de Vice-Governador, de Prefeito e de Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos. Parágrafo único - Não alcançada a maioria absoluta, renovar- se-á a eleição, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. 
 Indexação:  EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, ELEIÇÕES, NUMERO, PREVALENCIA, CONCORRENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. 
339Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - Os candidatos a Vice-Presidente da República, Vice-Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais estiverem registrados. 
 Indexação:  VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO, ELEIÇÕES, COLIGAÇÃO PARTIDARIA. 
340Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, do Governador e Vice-Governador, do Prefeito e do Vice- Prefeito é de quatro anos. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRAZO DETERMINADO, PRAZO, TEMPO, PERIODO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO. 
Página: Prev  ...  16 17 18 19 20   ...  Próxima