ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23722 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45
Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte
redação:
Art. 45 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu-
nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente
suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23725 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o.
EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo
enfocado:
"Art. 142 - ................................
§ 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de
Paz com competência para a celebração de
casamento. | | | Parecer: | A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs-
titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação
à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23728 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII
EMENDA: Suprimir esse inciso. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23729 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: art. 135, IV.
Substitua-se no art. 135, IV, o termo
"categoria", por "classe", passando a ter a
redação:
"IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das classes da carreira,
não podendo, a qualquer título, exceder os dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal"; | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23731 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo emendado: art. 148, I, "h".
Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do
art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". | | | Parecer: | Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I
do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere-
ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão
de Sistematização.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23732 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso
I, do art. 154
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 154, com a seguinte redação:
"f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado".
Em consequência, suprimir essa previsão do
inciso IV do art. 155. | | | Parecer: | O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta-
belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe-
ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo-
rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na
segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23734 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo emendado: art. 179, § 1o.
Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do
substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23735 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 83 do
substitutivo.
Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o
inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o
inciso seguinte:
"XI - dar eficácia normativa à decisão do
Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou
ato normativo federal." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23736 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 151, inciso III,
do Substitutivo.
Acrescentar ao art. 151, inciso III, do
Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo
parágrafo único para 2o., com a seguinte redação:
Art. 151 - ..................................
III - ......................................
§ 1o. - O julgamento do recurso
extraordinário, interposto,juntamente com recurso
especial, aguardará o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder
prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23738 REJEITADA | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 149
Incluir dois incisos que seriam XI e XII:
XI - A Mesa das Câmaras Municipais.
XII - Prefeitos Municipais. | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
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