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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WILSON MARTINS in nome [X]
1987::02::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (10)
Uf
MS (10)
Nome
WILSON MARTINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23722 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 45 Dar ao artigo 45 e seus incisos a seguinte redação: Art. 45 - Compete aos Municípios: I - privativamente: a) legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante; b) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; c) criar, organizar e suprimir Distritos, na forma estabelecida em Lei Orgânica; d) organizar e prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação urbana; f) manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização, pré-escola e o ensino de primeiro grau; g) prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população. II - supletivamente: a) fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; b) implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; c) promover adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação de imóvel com destinação rural; d) explorar diretamente ou mediante concessão os serviços públicos locais de gás combustível canalizado. III - por delegação: a) os Municípios poderão prestar serviços da competência da União ou dos Estados, desde que haja a competente delegação, mas somente o farão quando lhes forem atribuídos os recursos necessários pelos delegantes. 
 Parecer:  O excessivo detalhamento do texto constitucional pode tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada um dos itens que compete o Município realizar, principalmente por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados. Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios Mu- nicípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livremente suas prioridades. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23725 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 142, § 1o. EMENDA: Dar a seguinte redação ao dispositivo enfocado: "Art. 142 - ................................ § 1o. - Os Estados poderão criar a Justiça de Paz com competência para a celebração de casamento. 
 Parecer:  A Emenda discrepa do entendimento perfilhado pelo Subs- titutivo, fiel, ademais, ao que vem sendo adotado com relação à matéria, desde a fase inicial de elaboração constitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23728 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 155, XII EMENDA: Suprimir esse inciso. 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23729 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 135, IV. Substitua-se no art. 135, IV, o termo "categoria", por "classe", passando a ter a redação: "IV - os vencimentos dos magistrados serão fixados com diferença não excedente de dez por cento de uma para outra das classes da carreira, não podendo, a qualquer título, exceder os dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"; 
 Parecer:  A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos vencimentos dos magistrados. Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte, a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, somos pela sua rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23731 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: art. 148, I, "h". Suprima-se, da alínea "h", do inciso I, do art. 148 do substitutivo, o vocábulo "paciente". 
 Parecer:  Busca a Emenda aprimorar o texto da alínea "h" do item I do artigo 148 do Projeto. Inobstante, a proposição não mere- ceu guarida entre os membros que detém a maioria da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23732 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA Dispositivo emendado: alínea /f", do inciso I, do art. 154 Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do inciso I do art. 154, com a seguinte redação: "f) os crimes políticos, os contra a integridade territorial e a soberania do Estado". Em consequência, suprimir essa previsão do inciso IV do art. 155. 
 Parecer:  O art. 151, II, "c", citado na Justificativa, não esta- belece recurso, para o Supremo Tribunal, das sentenças profe- ridas no julgamento de crimes contra a integridade territo- rial e a soberania do Estado. Começar o julgamento deles na segunda instância seria suprimir o duplo grande jurisdição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23734 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo emendado: art. 179, § 1o. Substitua-se, no § 1o, do art. 179 do substitutivo, o verbo "alegerá", por "elaborará". 
 Parecer:  Improcedente. Não se vislumbra a necessidade da mudança proposta. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23735 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 83 do substitutivo. Acrescente-se ao art. 83 do substitutivo, o inciso XI, com a redação abaixo, renumerando-se o inciso seguinte: "XI - dar eficácia normativa à decisão do Supremo Tribunal Federal interpretativa de lei ou ato normativo federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23736 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 151, inciso III, do Substitutivo. Acrescentar ao art. 151, inciso III, do Substitutivo, um parágrafo 1o., renumerando-seo parágrafo único para 2o., com a seguinte redação: Art. 151 - .................................. III - ...................................... § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto,juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Superior Tribunal de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo 151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi- ça. Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro- jeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23738 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 149 Incluir dois incisos que seriam XI e XII: XI - A Mesa das Câmaras Municipais. XII - Prefeitos Municipais. 
 Parecer:  A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons- titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal. O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe- las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a pretensão. Pela rejeição.