ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Seção V do Capítulo I
- Dos Tribunais e Juízes do Trabalho e Supressiva
do art. 48 capítulo III - Das Disposições
Transitórias elaboradas pela Subcomissão de
Organização do Poder Judiciário e Ministério
Público.
Dê-se a Seção V a seguinte redação:
Art. ... são órgãos da Justiça do Trabalho
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de vinte e sete Ministros sendo:
a - Dezessete togados e vitalícios, nomeados
pelo Presidente da República com aprovação do
Congresso Nacional, escolhidos em lista elaborada
pela Seção Especial do Supremo Tribunal Federal.
b - Dez classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, escolhidos pelas representações de
classes e nomeados pelo Presidente da República,
vedada a recondução por mais de dois períodos.
§ 2o. - Será criado em cada Capital uma sede
do Tribunal Regional do Trabalho. A Lei instituirá
as Juntas de Conciliação de Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não foram instituidas, atribuir
sua Jurisdição aos Juízes de direito.
§ 3o. - Poderão ser criados por Lei outros
órgãos da Justiça do Trabalho.
§ 4o. - A Lei, observando o disposto no é 1o,
disporá sobre a Constituição, investidura,
Jurisdição, Competência, Garantias e Condições de
exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho,
assegurada a paridade de representação de
empregados e empregadores.
§ 5o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terço de Juízes togados
vitalícios e um terço de Juízes Classistas.
Art. ... compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, os litígios relativos
ao acidente de trabalho e outras controvérsias
oriundas de relação de trabalho.
Parágrafo único. - Havendo impasse nos
dissídios coletivos, caberá à Justiça do Trabalho
proferir decisão definitiva e inrecorrível
observada a proposta patronal rejeitada.
Art. ... das decisões do Tribunal do Trabalho
somente caberá recurso à Seção Constitucional do
Supremo Tribunal Federal, quando contrariarem esta
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
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