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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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OSWALDO LIMA FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
PE (13)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o artigo 319 pelo seguinte: Art. 319 - Decretada a desapropriação de um imóvel por interesse social, a União poderá ser emitida judicialmente na posse do imóvel mediante o depósito do valor, esbalecido em vistoria administrativa com audiência do proprietário, em títulos da dívida agrária, sendo o valor das benfeitorias depositado em dinheiro e permitido o registro da propriedade pela União. § Único - É assegurado ao antigo proprietário contestar o mérito da desapropriação. A sentança transitada em julgado que declarar ilegal a desapropriação ordenará o pagamento da indenização em dinheiro, cujo valor será corrigido à data do pagamento. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14610 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Não podendo ser desapropriados por interesse social os imóveis rurais de área inferior a 500 (quinhentos) hectares, cultivados pelo seu proprietário que não possua outro imóvel. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14615 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aos artigos 363 a 370 Substitui os artigos de 363 a 370, pela seguinte redação, renumerando-se os demais: Art. 363 - A assistência social destina-se àqueles que não dispõe de meios para se sustentarem, e será prestada independentemente de contribuição à seguridade social, voltada para: I - proteção à família, infância, maternidade e velhice; II - amparo às crianças e adolecescentes, órfãos, abandonados ou autores de infração penal; III - promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - habilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração à vida comunitária. Parágrafo Único - a execução das ações de assistência social será descentralizada para os municípios, cabendo aos demais níveis de governo função normativa. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14616 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo II do título IX - Da Ordem Social Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Art. - O orçamento da seguridade social será submetido à apreciação do Congresso Nacional, obedecidos os prazos e demais condições de tramitação do Orçamento da União. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo II - Acrescente-se onde couber: Art. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras só poderão possuir terras no país cuja dimensão não exceda dez (10) módulos rurais. § Único - A aquisição de imóvel rural por pessoa jurídica estrangeira ficará subordinada a prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e financeira Capitulo I - Substitua-se o art. 301 pelo seguinte: "Art. 301 - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquele constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. § 1o. - A empresa privada nacional terá tratamento diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões de incentivo, na forma da lei. § 2o.- As atividades das empresas nacionais consideradas estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico do País terão tratamento diferenciado na forma da lei." 
 Parecer:  De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte- resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos de promoção da atividade econômicas constantes dos planos e programas de desenvolvimento nacional. Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País desses titulares impedir-se-á qualquer desvio de benefícios ou vantagens. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14622 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Economica e Financeira - Capítulo II - Substitua-se o Artigo 325 pelo o seguinte: "Art. 325 - O Poder Público concederá apoio e incentivo às atividades cooperativistas e ao ensino do cooperativismo. Parágrafo único. - Nenhum tributo poderá incidir sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14624 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômico e Financeira - Capitulo II - Substitua-se o Artigo 320 pelo seguinte: "Art. 320 - As terras públicas das pessoas jurídicas de direito público interno serão subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de Reforma Agrária e somente serão concedidas a brasileiros até o limite de 30 (trinta) módulos rurais, excetuadas as concessões a cooperativas de produção, subordinadas em todo caso à aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14625 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda ao artigos 343 e 348 e 350 a 352 Substitui os arts. de 343 a 348 e de 350 a 352 pela seguinte redação: Art. 343. -A saúde é direito de todos e dever do Estado e sua promoção, proteção e recuperação será exercida com observância das seguintes diretrizes: I - Acesso universal e igualitário às ações e serviços; II - comando administrativo único e planejamento e orçamento integrados em cada nível de governo; III - execução descentralizada das ações e serviços pelos Municípios e Estados, conforme seu grau de complexidade e a estrutura administrativa local; IV - controle público da operação, através da participação dos usuários na gestão em todos os níveis; V - responsabilidade do Estado pela normatização e controle das ações de saúde empreendidas pelo setor privado, bem como submissão da contratação desses serviços às normas de direito público. Parágrafo único - Os recursos federais destinados à promoção, proteção e recuperação de saúde serão distribuidos aos Estados, Municípios e Distrito Federal, segundo critérios definidos em lei, baseados nas necessidades locais e na carência relativa de recursos próprios. 
 Parecer:  A Emenda proõe alteração em vários dispositivos do Proje- to de Constituição da Seção Saúde. Algumas propostas foram de alguma forma aproveitadas pelo Relator no seu Substitutivo. Outras não. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Acrescente-se onde couber: Art. - Ficam revogados o Decreto-Lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971, e o Decreto no. 74.965, de 1974. As terras atingidas pelos referidos decretos serão destinadas a programas de reforma agrária. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério Público da União. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda aditiva às Disposições Transitórias Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os recursos para manutenção das atividades do SESI e SESC e do SENAI e SENAC serão transferidos pela União através, respectivamente, do Ministério da Previdência e Assistência Social e do Ministério do Trabalho, utilizando-se para tal os recursos do Tesouro Nacional atualmente vinculados ao Fundo de Previdência e Assistência Social, além de recursos ordinários da União. Parágrafo único - No exercício de 1988, o Ministério da Previdência e Assistência Social suprirá, com recursos oriundos de sua receita própria, a insuficiência eventual de Transferências da União para as entidades de que trata este artigo. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14915 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título X - Disposições Transitórias - Substitua-se o art. 496 pelo seguinte: Art. 496.- A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo e compreenderá: A - preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; B - crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas, devendo ser integral aos pequenos e médios produtores rurais, e atender de preferência à produção de alimentos básicos; C - seguro agrícola para cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências, que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas; D - assistência técnica, extensão rural e crédito, orientados de preferência no sentido da melhoria de renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para diversificação das atividades produtoras e melhoria tecnológica; E - fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos agrícolas; F - rede de silos e armazéns para estocagem de toda produção agropecuária; G - política de desenvolvimento florestal e aproveitamento dos seus produtos; H - excecução de programas intensivos de irrigação das áreas flageladas pela seca. § Único - Os órgãos dirigentes dos serviços previstos neste artigo serão integrados por representação paritária das entidades representativas dos trabalhadores e dos empresários agrícolas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14917 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título VIII da Ordem Econômica e Financeira Capítulo II Substitua-se o art. 317 pelo seguinte: Art. 317 - Fica assegurado o direito de propriedade de imóvel que corresponder à função social. § 1o. - A propriedade do imóvel rural correspondende à função social quando simultaneamente: A - o imóvel é racionalmente aproveitado; B - o seu uso conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; C - na sua exploração são cumpridas a legislação do trabalho e da produção; D - quando não excede a área máxima ou mínima previstas como limites na forma da lei ordinária. § 2o. - A propriedade do imóvel rural que não corresponder à função social, poderá ser desapropriada por interesse social, para fins de reforma agrária mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano de sua emissão. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. § 4o. - A lei disporá sobre o volume das emissões de título da dívida agrária, cujo valor será incluído anualmente no orçamento da União e poderão ser utilizados no pagamento de até 50% do imposto territorial rural e do preço de terras públicas e em outras aplicações conforme dispuser a lei. § 5o. - O valor das indenizações da terra e das benfeitorias será determinado segundo lei ordinária. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.