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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (13)
Uf
BA (13)
Nome
LUIZ VIANA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (4)
06 (9)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinteredação. "O Brasil é um República Federativa, fundado no estado Democrático de Direito e no governo representativo, para a garantia e a promoção da pessoa, em convivência pacífica com todos os povos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, de Soberania e das Relações Internacionais e reproduz o artigo 1o. do Anteprojeto Constitucional Afonso Arinos. Data vênia do ilustre Constituinte não consideramos mais pre- cisa que a proposta no esboço de anteprojeto, no seu capítulo 10 Estado e de suas relações com a sociedade. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. a seguinte redação: "Todo o poder emana do povo e em nome será e- xercído'. 
 Parecer:  Pretende reincluir no texto constitucional o princípio de que "todo o poder emana do povo, e em seu nome será exercido". Julgamos inconveniente a proposta, tendo em vista que os vários anteprojetos das Subcomissões fizeram alusão a mecanismos de participação direta do povo no poder, sem dar exclusividade à democracia de tipo representativo. Ademais, a expressão em nome do povo só serve para a racionalização justificatória dos golpes de estado. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: São Poderes da União, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre sí. 
 Parecer:  Ignoro porque a expressão soberania do povo ou soberania popular é juridicamente imprópria. Pelo contrário, ela é o pressuposto ontológico da legitimidade do Direito Positivo. A tese jurídica mais aceita é a de que a normatividade jurídica se legitima enquanto expressão da soberania. Quem então é soberano, segundo o Direito moderno . A resposta é uma só. Por outro lado, a Constituição é um documento político antes de jurídico. Cabe então perguntar: de quem é o poder políti co,isto é, a soberania nos Estados Democráticos modernos. A resposta é uma só. Não conseguimos vislumbrar o verdadeiro objetivo da emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 a seguinte redação: "São brasileiros natos: I) os nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam estes, a servi ços de seu país. II) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, se um deles estiver a serviço do Brasil, ou não o estando, se vierem residir no país. Neste caso, atingida a maioridade, deverão, para conservar a nacionalidade brasileira, optar por ela, dentro de quatro anos." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 11 do anteprojeto da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, de modo a elimi nar o registro em repartição brasileira no exterior, como elemento de atribuição da nacionalidade brasileira e a fixar em quatro anos após a maioridade,o prazo de opção para os nascidos no exterior. Não julgamos aconselhável a eliminação do registro em repartição brasileira no exterior,como causa atributiva de nacionalidade. Vemos nele um meio cômodo e lícito de brasileiros assegurarem a nacionalidade de seus filhos, sem ter de se deslocar ao Brasil. Quanto à opção em quatro anos consideramos o prazo demasiadamente exíguo e não vemos inconveniente algum em suprimí-lo de vez, conforme propostas endereçadas à Subcomissão. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 12 a seguinte redação: "São brasileiros naturalizados: I) os que adquiriram a nacionalidade brasileira nos termos do art. 69, nos IV e V da Constituição de 24 de fevereiro de 1891. II) os naturalizados na forma que a lei estabelece, exigidos aos originários dos países de língua portuguesa apenas, residência por um ano ininterrupto, idoneidade moral e sanidade física." 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir no corpo da Constituição, e não entre as Disposições Transitórias, o benefício de naturalização concedida pela Constituição de 1891. Restabelece, por outro lado, o requisito da sanidade física para a naturalização facilitada dos indivíduos originários de países de língua portuguesa. Em primeiro lugar, não vemos necessidade de se incluir na futura Constituição a regra que vem sendo repetida em nossas Cartas até o presente momento. Em segundo lugar, a exigência de sanidade física para a naturalização dos originários de países de língua portuguesa se configura em uma posição desumana e por isso mesmo , incabível. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16 do Anteprojeto a seguinte redação: "Perde a nacionalidade o brasileiro: I) que, voluntariamente, adquirir outra nacionalidade. II) que, sem licença do Presidente da república, aceitar de governo estrangeiro Comissão, Emprego ou Pensão. III) que, em virtude de sentença, tiver cancelada a naturalização, por exercer atividade contrária ao interesse nacional. § único - será anulada por decreto do Presidente da República, com recursos suspensivo ao Poder Judicário, a aquisição da nacionalidade obtida com fraude a Lei." 
 Parecer:  A emenda visa reintroduzir no texto constitucional brasileiro os princípios tradicionais de perda-mudança, perda-incompatibilidade e perda-punição da nacionalidade brasileira. No nosso entender, nossas posições clássicas estão ultrapassadas, e em desacordo com o novo Direito Internacional, que dá a cada indivíduo o direito a uma nacionalidade e não deseja a reprodução de apátridas. Quanto à possibilidade de dupla nacionalidade, após naturalização voluntária, também é coisa não mais surpreendente nos direitos modernos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o item I, do Art. 10, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00836 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo único, ao Art. 26, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo: Art. 26- . Parágrafo único - A mensagem mencionada no caput deste artigo deverá ser votada e aprovada pela Câmara dos Deputados, para ser convalidada a exoneração do Primeiro-Ministro. 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00837 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Supriman-se no item II, do Art. 30, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, as expressões: "após a apreciação do Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22786 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda do Art. 293 Dê-se ao art. 293 a seguinte redaçaõ: Art. 293 - Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para serviços de rádio e televisão. § 1o. - § 2o. - A outorga somente produzirá efeitos legais depois de aprovada pela Câmara dos Deputados, que deverá se manifestar no prazo de noventa dias, considerando-se cancelada a outorga uma vez decorrido esse prazo sem pronunciamento da Câmara dos Deputados. § 3o. - § 4o. - § 5o. - § 6o. - 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu- lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen- da. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22787 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 226. Dê-se ao art. 226 a seguinte redação: Art. 226 - É empresa nacinal a constituída e com sede no Brasil, e cujo capital pertença a brasileiros ou estrangeiros domiciliados no Brasil. § 1o. - Somente os capitais pertencentes a pessoas físicas residente sou domiciliadas no exterior, ou os pertencentes a pessoas jurídicas com sede no exterior são sucetíveis de registro no Banco Central para efeitos de repartição e remessa de lucros, na forma da legislação ordinária. § 2o. - Perde a condição de empresa nacional aquela cuja maioria do capital votante, e, portanto, com o controle decisório, pertença a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas ou sediadas no exterior. 
 Parecer:  Chegar a um conceito abrangente e individualizador de empresa nacional importa sob diversos aspectos. Em primeiro lugar, uma apreciação em que seja considerada a soberania pressupõe e solicita cada vez mais mais alcançar um conceito límpido, operacional. De outra parte, sem que haja a preten- são de discriminar ou restringir, o interesse pelo desenvol- vimento do País com o incentivo a certos setores estratégi- cos, demanda distinguir com clareza a nacionalidade da pessoa jurídica. Por tudo isso não basta que a empresa, para ser nacio- nal, seja constituída e tenha sede no Brasil e o capital per- tença a brasileiros ou a estrangeiros domiciliados no País. Cabe alcançar o controle decisório também, bem assim estabe- lecer normas relativas à titularidade desse controle, articu- lado ao do capital votante. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22913 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do art. 46, a seguinte redação: § 1o. O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou de outro órgão estadual a que for atribuída essa competência. § 2o. O parecer prévio sobre as contas que o prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão estadual competente, somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22914 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao art. 6o. Acrescente-se ao art. 6o. o parágrafo 58, com a seguinte redação: § 58. A União, os Estados e os Municípios poderão ter suas rendas tributárias penhoradas quando, condenados por decisão judicial, não cumprirem, integralmente, a sentença, no prazo de dois anos do trânsito em julgado do decisório. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. introduzindo a penhorabilidade da ren- da tributária pública nos casos que especifica. O ordenamento jurídico do País traz os procedimentos ca- bíveis para ressarcimento imposto por decisão judicial.