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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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REJEITADA in res [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
PI in uf [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
PFL (2)
Uf
PI[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se entre as palavras "Distrito Federal" e "Territórios" do é 1o do artigo 1o do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a palavra "Município". 
 Parecer:  A proposição intenta aditar a palavra "Municípios" ao texto do § 1o. do artigo 1o. do Anteprojeto, sob o principal argume nto de que se trata de inovação tendente a integrar também as cidades na Federação. Concordamos com a ilustre autora da emenda, "pois incluir expressamente o Município entre as partes integrantes da Federação" contribuiria para a sua autonomia plena, preservando-o, "pela proteção do texto constitucional", de eventual discriminação dos Estados-Membros e da lei federal. A redação sugerida, ademais, compatibiliza o anteprojeto ao formulado pela Subcomissão dos Municípios e Regiões, adotando igual forma descritiva para os componentes da Federação. Mas há uma questão típica da lógica dos conjuntos: os Estados-Membros são partes da União e os municípios são partes do Estado. Quer dizer: o conjunto Federação é de Estados-Membros e o conjunto Estado-Membro é de municípios. Seria uma incorreção lógica referir-se às partes do conjunto que é parte de outro conjunto como se independessem de seu próprio conjunto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00185 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se da alínea "e", do inciso III, art. 3o. a parte final "com a única exceção dos relativos à gestação, ao parto e ao aleitamento." 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00300 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo I - Dos Direitos Individuais): Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentatórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garantí-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, (capítulo II - Dos Direitos Coletivos): Art. - O juiz atenderá, na aplicação da Lei, aos princípios da Justiça Social. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais" e as remissões a ele feitas. 
 Parecer:  A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação dos dispositivos consagrados no Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Disposições Transitórias Altera o prazo da concessão de anistia. Artigo único. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 até a promulgação desta Constituição, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Deseja o autor da Emenda que o período da abrangência da Anistia vá até a promulgação da Constituição. Não podemos acolher a sugestão, porque estaríamos anistiando aprioristi- camente. Porém até ser considerada um estímulo à violação.