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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (25)
Banco
expandEMEN (25)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (14)
PFL (7)
PMDB (4)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 35. "Art. 35 A ação civil público e a ação popular terão rito sumário, admitidas as medidas cautelares, e não sujeitarão o autor a qualquer ônus, salvo se, além de improcedente, haver sido proposta com má fé judicialmente declarada. O Ministério Público funcionará obrigatoriamente ao lado do autor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Afirma o ilustre Constituinte que a possibilidade de conde- nação do autor em honorários inibe as iniciativas populares e acrecenta que o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já firmou jurisprudência de que na ação popular não há sucumbência em honorários. Cumpre esclarer que o Art. 35 do nosso anteprojeto não men- ciona a ação popular pelo simples fato de que já o fizera o o Art. 33, § 5o.. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias: "Art. 1o. Fica criado o Estado de Brasília, que compreenderá o Distrito Federal, como Município Neutro, as atuais cidades-satélites e os Municípios limítrofes ao atual Distrito Federal, do Estado de Goiás e Minas Gerais. § 1o. O Distrito Federal abrangerá o Plano Piloto, numa extensão de 1.100 quilômetros quadrados. § 2o. Os municípios limítrofes farão parte do Estado de Brasília desde que concordess, através de plebiscito. § 3o. Lei complementar definirá, no prazo de seis meses, a aprtir da publicação desta disposição transitória da Constituição, as condições de implantação do Estado de Brasília, inclusive a dotação de recursos da União para tal fim, e os mecanismos de relacionamento do Distrito Federal com o novo Estado. § 4o. As primeiras eleições para governador, vice-governador, Assembléia Legislativa, Prefeitos e Câmaras de Vereadores serão realizada no dia 15 de novembro de 1988, tomando posse os eleitos em 1o .de janeiro de 1989 para um mandato coincidente com o atual mandato dos governadores, vice- governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, ESTADOS, INSTALAÇÃO, COLONIA AGRICOLA, ARTESANATO, COLONIA INDUSTRIAL, DESCENTRALIZAÇÃO, REGIÃO, LIMITAÇÃO, NUMERO, PRESO. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Não fluem prazos prescricionais para os delitos de abuso de poder econômico, uso discriminatório dos meios de comunicação e demais crimes eleitorais enquanto durar o mandato cuja licitude for eventualmente questionada." 
 Parecer:  Cuida a emenda da inclusão de dispositivos que possibilitarão a apuração de crimes eleitorais,após a diplomação. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator Dê-se a seguinte redação ao art. 26: Art. 26 A proposta de emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser submetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não mais poderá ser apresentada na mesma sessão legislativa seguinte. Acrescente-se ao § 2o. do art. 25 após "... cinco unidades da Federação" o seguinte: "e requerimento de 1/5 dos Congressistas." 
 Parecer:  Dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Anteprojeto veda a reapresentação na mesma e na sessão legislativa seguinte proposta de emenda rejeitada. A Emenda permite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha recebido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos congressistas ou de um por cento dos eleito- res, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propôe também alteração do §2. do artigo 25, a fim de per mitir, a um quinto dos congressistas, o direito de requerer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "referendum". As propostas contrariam a orientação dada ao Anteprojeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Ao art. 15, do anteprojeto, incluam-se os seguintes incisos e parágrafo: "III - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar; IV - propriedade de veículos automotores, vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes sobre a utilização de veículos; V - transmissão, a qualquer título, de bens imóveis por natureza e acessão física e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como sobre a cessão de direitos a sua aquisição. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, continua assegurada a participação dos municípios na distribuição de quotas de fundos constituídos pela arrecadação de outros tributos, assim como o produto total de impostos a eles deferidos por esta Constituição." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos tos e c om as transferências de receitas (Fundos de Participa ção) previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00427 REJEITADA  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional do Anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo, renumerando os demais que lhe seguem: "Art. 6o. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa, ou entre cooperativas associadas, na realização de operações que constituam o objetivo da sociedade." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à letra C, inciso III, do art. 2o. da Seção I do Capítulo sobre Sistema Tributário Nacional. "c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos partidos políticos, de instituições de educação, de assistência social e das entidades fechadas de previdência privada, observados os requisitos estabelecidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros adotados na estruturação do Anteprojeto. De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro- jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa como beneficiária de imunidade tributária. Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi cas, pelas suas características e importância para a economia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo- ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito da competência de cada entidade política tributante. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  a) O art. 12 passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Compete à União instituir impostos sobre: ............................................ IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos automotores e derivados de fumo; e ............................................ § 1o. Decreto do Presidente da República, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, pdoerá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V. § 2o. (suprimido)." b) O § 7o. do art. 14 passa a ter a seguinte redação: "§ 7o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto a que se refere o item IV do art. 12." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do art. 17: "..., por eles, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelos Estados." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Estados e DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos uti lizados nos cálculos em que se baseia a consistência da dis- tribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Eliminar os incisos II e III do art. 21, § 2o.. 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0436-0 Após a análise da emenda oferecida pelo nobre Constituinte, concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para estruturação e composição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  Incluir ao final do art. 18: "..., por eles, suas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas e mantidas pelos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0437-8 As repartições de competência entre a União, Estados e Municípios se completam com as disposições sobre partilha de impostos e com as transferências de receitas (Fundos de Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente a seguinte alínea ao § 2o. do art. 1o. e) As despesas diretas e indiretas das Forças Armadas não poderão ultrapassar o teto de 5% (cinco por cento) do orçamento da união, elaborado para o ano fiscal em que deva vigir." 
 Parecer:  A emenda fere o princípio básico do anteprojeto apresenta do, que não vincula nenhuma receita, nem limita percentual e inclui o princípio do planejamento acoplado a orçamento. Somos, portanto, de opinião contrária à emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do artigo 6o. do anteprojeto: "Art. 6o. É vedada a vinculação de receita tributária, salvo a prevista por dispositivo constitucional." 
 Parecer:  A redação parece mais apropriada do que a do anteprojeto, sendo plenamente acolhida a justificação apresentada. No en- tanto, a emenda 5b0121-7 apresenta solução redacional mais apropriada, ficando, portanto, prejudicada a presente propos- ta. Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Dispõe sobre o artigo 6o. e seu Parágrafo Único. "Suprima-se o artigo 6o. e seu parágrafo único do anteprojeto." 
 Parecer:  A emenda não procede devido a que o processo de vincula- ção da receita tem dado margem a séries distorções orçamentá- rias com repercussões na administração financeira. Ante o exposto, nosso voto é pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do Anteprojeto com a seguinte redação: "O tabelamento de preços será permanente e obrigatório sempre que seja dificil ou impossível a livre concorrência de mercado": 
 Parecer:  Não acolhida. O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção às formas imperfeitas de mercado. O congelamento de preços é instrumento de política econômica e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. 
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 Título:  EMENDA:00346 REJEITADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. As empresas de mineração aplicarão, anualmente, parte dos lucros gerados com o aproveitamento dos bens minerais no Município em cujo territírio estiver situada a mina, em atividades econômicas permanentes não relacionados com a mineração, conforme dispuser a lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi- nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla- rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele- cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi- neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si- tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine- ração. Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon- traria disposição melhor. Em função do lucro auferido e do período em que a parce- la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade do novo "barão". Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a comunidade que a proposição deseja proteger. 
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 Título:  EMENDA:00476 REJEITADA  
 Autor:  OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) 
 Texto:  Modifica o artigo 17, III, do Anteprojeto da Sucomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, para: "III - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício do mandato, seu tempo de serviço será contado para os efeitos legais." 
 Parecer:  O autor pretende com esta Emenda que, sempre que o servidor publico for obrigado a afastar-se do cargo para e- xercício do mandato, sem tempo de serviço seja computado para todos os efeitos legais. O Anteprojeto excepcionou a promoção por merecimento e optamos pela manutenção desta exceção, não porque se pense em prejudicar o servidor afastado tirando-lhe a possibilidade de ser promovido por merecimento no órgão de origem, mas sim pela simples e evidente razão de que o merecimento no serviço só pode ser cogitado em relação a quem está no serviço. É im- possível verificar-se o merecimento se o servidor está ausen- te. Não se trata de discriminação mas sim de uma imposi- ção prática, porque não é possível desvincular o merecimento do exercício no cargo. Opinamos pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00186 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei estabelecerá que o regime de exclusividade, em razão de diplomação ou registro, para o exercício de profissão regulamentada poderá ser substituído pelo de provisionamento a ser reconhecido por estabelecimentos oficiais de ensino, mediante prova de suficiência, exceto para o exercício de profissão que envolva risco à vida ou a que possa causar dano ao indivíduo ou à coletividade". 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do art. 11 "§ 2o. A repartição dos recursos públicos assegurará prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório, mediante a construção de Centros Integrados de Ensino Público, conforme lei complementar determine plurianualmente. 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos se situariam em lei complementar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao artigo 3o. o inciso II, renumerando os demais. II - Construção de centros integrados de ensino público, onde o ensino terá turno único, duração mínima de oito horas e assistência nutricional, médica e odontológica gratuita." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
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