ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00604 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o inciso IX do art. 20, com a
seguinte redação:
"XI - liberdade de escolha de instituição de
ensino pelo educando ou por seu responsável" | | | Parecer: | Esta liberdade é inerente ao próprio espírito do Substituti-
vo, só não pode é o Poder Público assumir todos os ônus acar-
retados por esta escolha. Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente ao artigo 22 do anteprojeto da
Subcomissão VIII-A, a palavra "religioso" entre as
palavras "histórico" e "científico." | | | Parecer: | O ensino religioso deve ser disciplina facultativa nas esco-
las oficiais e não apenas de matrícula facultativa.
Pelo acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação do art. 3o., que
passará a ser a seguinte:
Considera-se empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de brasileiros ou de estrangeiros
residentes e domiciliados no Brasil.
Parágrafo Único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido em parte na forma do art. 3o. do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00513 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 11 do ante-projeto da
subcomissão VIII-A | | | Parecer: | O estabelecimento de percentuais mínimos para o implemento
dos programas educacionais é essencial para garantir recursos
para a manutenção e desenvolvimento do ensino público. Rejei
tada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item do artigo 8o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A pela seguinte
redação:
Art.8o.
Item III - Gestão participativa na forma que
a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já está contempla-
do no Anteprojeto.
Pelo acolhimento parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao artigo 7o, do ante-projeto da
subcomissão VIII-A a seguinte expressão:
Art. 7o... que tenham por objetivo vantagens
econômicas, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, já está contemplado
no Substitutivo. Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao § 1o. do artigo 6o. da
subcomissão VIII-C no final da redação a seguinte
expressão: "os proventos recebidos a esse título
limitada a não incidência por pessoa, ao limite
máximo de vinte salários mínimos. | | | Parecer: | Prejudicada, por tratar de matéria não restrita ao âmbito
desta Comissão. Sugerimos seja encaminhada à Comissão compe-
tente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao inciso 3 do artigo 3o. do ante-
projeto da Subcomissão VIII-A, a seguinte
expressão: "Priorizando o desenvolvimento
intelectual". | | | Parecer: | Concordamos com o Autor quanto o valor do desenvolvi -
mento intelectual. Mas, pela importância que desempenham as
demais necessidades fundamentais, nesta faixa etária, e den-
tro do contexto social da realidade brasileira, somos contra
a priorização para não corrermos o risco de haver uma con-
centração de atenções somente quanto ao desenvolvimento men-
tal da criança. Não acolhida. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Cosntituição, Reformas e Emendas (4-C)
Dá nova redação à alínea "g" do art. 10:
"Art. 10.....................................
............................................
g) as entidades associativas de âmbito
nacional, legalmente constituídas e com mais de um
ano de funcionamento." | | | Parecer: | A matéria em exame, de autoria dos constituintes José
Genoíno e Paulo Delgado, tem por escopo aperfeiçoar a redação
da alínea "g" do artigo 10 do anteprojeto.
Asseveram seus autores. "trata-se de substituir a expres-
são "criadas por lei", presente no anteprojeto, por "legal-
mente constituídas", já que a prerrogativa de propor ação de
inconstitucionalidade em tese deve ser inerente às associa-
ções de âmbito nacional instituídas em acordo com o ordena-
mento jurídico vigente e não apenas àquelas instituídas por
lei".
A matéria está de envolta com a competência do Tribunal
Constitucional.Como pugnamos pela supressão dessa Corte e não
incluímos as entidades associativas no rol das pessoas legi-
timadas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese,
somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão de
Garantia da Constituição, Reformas e Emendas (4.C)
Substituir, no § 1o. do art. 19, a expressão
"das Assembléias Legislativas dos Estados" por
"das Assembléias Legislativas dos Estados e do
Distrito Federal". | | | Parecer: | A Emenda No.400138-9, de autoria dos Constituintes -José
Genoíno e Paulo Delgado, de São Paulo e Minas Gerais, respec
tivamente, pretende no § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantias da Constitucional, Reforma e
Emendas, substituir a expressão "das Assembléias Legislati-
vas dos Estados e do Distrito Federal".,
Na Justificação, diz que "a luta pela automia política
do Distrito Federal implica no reconhecimento de sua condi-
ção de parte integrante da Federação, sendo necessário,
portanto, se estender a uma Assembléia Legislativa as
prerrogativas dos legislativos estaduais".
No Parecer ao Anteprojeto, justificameos nossa posição
contrária à participação dos Estados na aprovação de propos-
ta de emenda à Constituição, embora lhes reconheçamos o di-
reito de deflagrar, com a apresentação de proposta, o pro-
cesso de alteração à lei maior. Ao que ali ficou dito,
acrescente-se que as unidades federadas, em posição de i-
gualdade, se acham devidamente representadas no Senado Fede-
ral, uma das câmaras do Poder Legislativo Federal.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar ao artigo 11o. o inciso XIV
com a seguinte redação:
Art. 11o. - ................................
XIV - A lei que criar gratificações
adicionais ou outras formas de retribuição
diferencial deverá definir com precisão a natureza
e as condições que justificam seu recebimento e
forma de pagamento.
§ 1o. - As gratificações adicionais ou outras
formas de retribuição diferencial prevista neste
artigo, deverão ser calculadas sempre
exclusivamente sobre o valor padrão do vencimento.
§ 2o. - Os valores definidos no parágrafo
anterior só poderão ser incorporados para efetio
do cálculo dos proventos de aposentadoria ou
disponibilidade remunerada. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da Lesgilação ordinária. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber no Anteprojeto da
subcomissão de Ciência, Tecnologia e Comunicaçãoo
seguinte artigo:
Art. Fica definido que os serviços de
telecomunicações e de comunicação postal é
monopólio estatal, tendo como princípio o
atendimento igual a todos. | | | Parecer: | Acatado integralmente no mérito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Ciên.
e Tecnologia e de Com. (VIII-b)
Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
relator, o seguinte artigo:
"Art. A União disporá de um sistema público
de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira
de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de
Radiodifusão (RADIOBRÁS), pela semissoras de Rádio
e Televisão Educativa, pelo Departamento de
Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de
comunicação social, de imprensa e de divulgação
das administrações direta e indireta.
- 1o. O Sistema Público de Comunicação terá
por finalidade informar a sociedade sobre o
funcionamento da administração pública.
§ 2o. Caberá ao Conselho Nacional de
Comunicação regulamertar o funcionamento do
sistema. | | | Parecer: | Acatada no mérito no artigo que institui o Conselho Nacional
de Comunicação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do
Relator, o seguinte artigo:
"Art. Cada pessoa física ou juridica só
poderá obter concessão ou permissão para executar
serviços de radiodifusão em todo o país, conforme
os seguintes limites:
a) emissoras de rádio: ondas médias,
frequência modulada, ondas tropicais, ondas curtas
- um por Estado e até o limite de cinco a nível
nacional, qualquer que seja a frequência.
a) emissoras de televisão: um por Estado, até o
limite de três a nível nacional.
Parágrafo único - Caberá ao Conselho Nacional
de Comunicação regularmente o funcionamento e o
limite de concessões para estações repetidoras. | | | Parecer: | Acatado Parcialmente.
No que se refere à criação de um Conselho Nacional de Comuni
cação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Dependem de concessão ou autorização da
União, outorgadas em caráter precário, através do
Conselho Nacional de Comunicação, atendidas as
condições prevista em lei.
é O uso de frequência de rádio e televisão.
é A instalação e o funcionamento de televisão
direcional e por meio de cabo.
é A instalação e o funcionamento de outros
serviços de transmissão de imagens, sons e dados
por qualquer meio.
é A retransmissão pública, no território nacional,
de rádio televisão e dados via satélite.
Art. O Conselho Nacional de Comunicação
mandará publicar, anualmente, as frequências
disponíveis em cada unidade da federação e qual
quer um poderá provocar a licitação.--------------
Art. As concessões ou autorizações só poderão
ser suspensas por sentença fundada em infração
definida em lei, que regulará o direito à
renovação. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente.
No que se refere à criação do Conselho Nacional de Comunica
ção. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00943 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Art. 22 - O Estado promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro mediante a ação de União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 1o. - O patrimônio cultural, de que trata
este artigo, é constituído de bens de natureza
material e imaterial, individuais e coletivos,
portadores de referência às identidades e à
memória dos diferentes grupos e classes formadores
da sociedade brasileira, aí incluídas as formas da
expressão, os modos de fazer e de convívio, as
criações artísticas, as tecnologias, obras,
documentos, os locais e sítios de valor histórico,
ambiental, artístico, arqueológico, espeleológico,
científico e ecológico;
§ 2o. - O conhecimento da língua portuguesa,
fator maior da unidade e integração cultural do
País, fica assegurado pelo Estado através da
educação escolarizada e todo cidadão brasileiro;
§ 3o. - Os distintos falares e as diferentes
línguas existentes no Brasil são reconhecidas e
amparadas pelo Estado em sua preservação e
desenvolvimento. | | | Parecer: | No mérito, todas as propostas estão escritas no Substitutivo.
Acolhida parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00944 REJEITADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Suprime-se o art. 24. | | | Parecer: | O dispositivo foi reescrito com nova redação, trocando-se
"variadas formas de auxílio" por "incentivos especiais",
dadas a natureza e característica e o porte empresarial da
atividade. Não acolhida. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 APROVADA | | | Autor: | GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) | | | Texto: | Emendas ao art. 23 do anteprojeto
Modificada e ampliada a redação do caput:
Art. 23 - "Fica assegurada a liberdade de
expressão, de criação, produção, circulação e
difusão da arte e da cultura"".
Modificado a redação do § 1o.:
§ 1o. - "Não haverá censura de qualquer
espécie sobre livros, jornais, revistas e outros
periódicos, filmes e vídeos, peças teatrais, e
qualquer forma de expressão e espetáculo cultural
ou diversões públicas"".
Substituído o § 2o.:
§ 2o. - "A ação do Estado em relação às
diversões e espetáculos limitar-se-á a informar ao
público sobre a natureza, conteúdo e adequação de
faixa etária; e em relação à programação de
telecomunicações, apenas à indicação de horário e
faixa etária"". | | | Parecer: | Acolhida integralmente a Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00395 APROVADA | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes
Emenda
Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.:
O ensino é livre à iniciativa privada,
observadas as disposições legais.
Acrescente-se é único:
O amparo técnico e financeiro dos poderes
públicos poderá ser concedido a entidades
educacionais de natureza não lucrativa desde que
estas comprovem a reaplicação dos excedentes do
rendimento na melhoria da qualidade do ensino e
prestem contas da gestão contábil à comunidade e
aos órgãos públicos competentes. | | | Parecer: | O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú-
blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as
escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos
termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante
ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas
privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei.
Aprovada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação à íntegra do artigo
2o. do Anteprojeto Final, da Subcomissão da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação:
Art. 2o. - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, devendo ser orientado de modo
a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o
bem-estar da população e a realização da autonomia
tecnológica e cultural da nação.
é Único - O Estado e as entidades da sua
administração direta e indireta privilegiarão,
como critério de concesão de incentivos, de
compras e de acesso ao mercado brasileiro, a
capacitação científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Atendido no mérito com outra redação no caput e no § 2o. do
Art. 2o. do Substitutivo. Mantemos o dispositivo que permite
a reserva de mercado. | |
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