ANTE / PROJEMENTODOS | 2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00013 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo das Disposições
Transitórias:
Art. Dentro de 180 dias, a União procederá à
revisão e atualização dos proventos dos servidores
inativos, a fim de ajustá-los ao disposto no art.
48 desta Constituição. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame a inclusão, nas Disposi -
ções Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, de ar-
tigo que estipula o prazo de cento e oitenta dias para a U-
nião proceder à revisão e atualização dos proventos dos ser -
vidores inativos de modo a ajustá-los aos montantes percebi -
dos pelos servidores em atividade. Considera o autor ser esse
dispositivo complemento necessário ao artigo 48, que prevê a
revisão dos proventos da inatividade na mesma data e
proporção a modificação da remuneração dos servidores em
atividade.
Julgamos, com o autor, que a mera garantia de correção
equivalente mantera o fosso existente hoje entre a remunera -
ção do servidor ativo e os proventos de seu similar aposenta-
do. Acolhemos, portanto, a emenda que, a nosso ver, preenche
lacuna existente no projeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23
(Projeto A)
O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição
(A) passa ter a seguinte redação:
Art. 6o. ....................................
é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o
prescrito na legislação penal militar em caso de
guerra externa, nem de caráter perpétuo, de
trabalhos forçados ou de banimento. | | | Parecer: | Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre
constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao
§23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res
salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa,
quanto à aplicação de "pena de morte".
Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude
extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi-
sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores
mais elevados e caros à Nação.
Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran-
tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças
adversas.
Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162
e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici-
tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de
Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta
a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de
segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a
"pena de morte".
A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas
pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis.
Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A)
O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A)
passa ter a seguinte redação:
Art. 24
é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito,
ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade
competente. A prisão de qualquer pessoa e o local
se encontre serão comunicadas imediatamente ao
juiz competente e à família do preso ou pessoa por
ele indicada. O preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado,
assegurando a assistência da família e de
advogado. A prisão ilegal será imediatamente
relaxada pela autoridade judiciária | | | Parecer: | Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer
nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons-
tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão
"autoridade judiciária competente", por "autoridade competen-
te".
Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão
do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos
alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da
polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto
ridade judiciária competente.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00230 APROVADA | | | Autor: | VALMIR CAMPELO (PFL/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 169, é 3 (Projeto
A)
O é 3 do Art 169, desdobrado, passa ter a
seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 169 ..................................
é 3 Às Polícias Militares cabe a polícia
ostensiva e a preservação da ordem pública; aos
Corpos de Bombeiros Militares, além das
atribuições definidas em lei, incumbe execução de
atividades de defesa civil.
é 4 As Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva
do Exército, subordinam-se, juntamente com as
Polícias Civis ao Governador dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios."" | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo Constituinte Valmir Campelo,
procura dar melhor redação ao texto apresentado pela Comissão
de Sistematização, aclarando o fato de serem os Bombeiros Mi-
litares também reservas do Exército.
Destarte, somos pelo acolhimento da Emenda.
Pela Aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00053 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 48, do Ato das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição "B'
Suprima-se a expressão: "ou no prazo de um
ano, a contar da promulgação da Constituição',
contida no Art. 48, que ficará com a seguinte
redação:
"Na data de promulgação da lei que
disciplinar a pesquisa e a lavra de recursos e
jazidas minerais, tornar-se-ão sem efeito as
autorizações, concessões e demais títulos de
direitos minerários, caso os trabalhadores de
lavra não hajam comprovadamente iniciados nos
prazos legais ou estejam inativos'. | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo suprimir do art. 48
das Disposições Transitórias, a expressão "ou no prazo de um
ano a contar da promulgação da Constituição". Aceita, em grau
recursal, pelo Exmo. Sr. Presidente da Assembléia Nacional
Constituinte, ela, quanto ao mérito, deve ser apreciada agora
pelo Relator. O prazo fixado pelo legislador, ao determinar
cessem os efeitos das concessões de pesquisa e lavra minerais
quando da promulgação da lei relativa à matéria ou passado um
ano da promulgação da Constituição corresponde explicitamente
a um desejo específico, traduzido na vontade de que a referi-
da lei venha a ser feita no período estipulado. A supressão
do prazo implica substantiva alteração do mérito do texto vo-
tado em plenário, no primeiro turno. Isto posto, opinamos
pela rejeição.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00116 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda destinada a sanar omissão
(Art. 11, § 3o. da Resolução no. 3/88)
Texto da Emenda
Até que se efetive o dispositivo no § 1o. do
artigo 33 desta Constituição, caberá ao Presidente
da República, com a aprovação do Senado, indicar o
Governador e o Vice-Governador do Distrito
Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe solução institucional para a escolha de
governador do Distrito Federal até que seja implementado o
disposto no § 1. do art. 33.
A proposta merece amparo não só porque encontrou a saída
para o impasse havido com o claro que ficou no Projeto
relativamente ao período de 15.03.90 a 01.01.91, como também
porque se compadeceu dos cânones já definidos no Projeto,
estando portanto dentro dos preceitos formadores do proces-
so democrático.
Sugere-se apenas que se use no texto proposto o nome
completo da casa do legislativo: Senado Federal.
Pela aprovação. | |
|