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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2198)
Sugestão (516)
Banco
expandEMEN (2198)
SGCO (516)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1134)
PARCIALMENTE APROVADA (325)
APROVADA (258)
NÃO INFORMADO (229)
PREJUDICADA (196)
Partido
PMDB (1315)
PFL (791)
PDS (479)
PDT (121)
PSDB (6)
PTB (2)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1988 (225)
expand1987 (1972)
expand1986 (1)
41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto "Do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos" o seguinte artigo, numerando-o como artigo 25 e renumerando os demais: "Art. 25. Ao partido político é assegurado o direito de antena nas emissoras de rádio e de televisão, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios definidos em lei complementar." § 1o. É também assegurado aos partidos políticos, nos termos de lei complementar, o direito a espaços nas publicações jornalísticas, bem como o direito de resposta, nos mesmos órgãos, às declarações políticas que lhes sejam referidas. § 2o. Nos períodos eleitorais os Partidos Políticos têm direito a tempos de antena nas emissoras de rádio e de televisão, regulares e equitativos. 
 Parecer:  Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Capítulo dos Parti- dos Políticos, dispondo sobre o direito de acesso das agremi- ações partidárias, às emissoras de rádio e de televisão e aos espaços nas publicações jornalísticas. O artigo 21 do Anteprojeto assegura o direito de acesso dos partidos políticos de âmbito nacional à propaganda eleitoral gratuita. A Matéria proposta deve ser disciplinada na lei dos partidos politicos. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 30 do Anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas". 
 Parecer:  A emenda, de autoria do Constituinte VIRGILIO TÁVORA, propõe a supressão do artigo 30. Dispensa o "referendum popular" à constituição por consi- derá-lo desnecessário, eis que, além de elaboração por Con- gresso eleito pelo povo, a Lei Maior, em sua feitura, tem propiciado ampla participação da sociedade. Pela rejeição, em virtude das razões invocadas na funda- mentação do Anteprojeto. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se no art. 31 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas" o seguinte item IV: "Art. 31 .................................... ............................................ VI - mandado de injunção". 
 Parecer:  Pretende esta Emenda incluir dentre os instrumentos ga- rantidores do cumprimento da Constituição o "mandado de in- junção". Cabe ressaltar, inicialmente, que o Anteprojeto já prevê mecanismo semelhante, que é o mandado de segurança coletivo, remédio processual a ser utilizado por entidades civis para defenderem seus membros ou filiados. Por outro lado, a figura do chamado mandado de injunção ainda não se acha suficientemente estudada e conhecida em nosso Direito. Trata-se do ressurgimento de idéia descrita pela literatura jurídica, mas cuja eficácia jamais foi testa- da. A Emenda não merece acolhida, a nosso ver. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00048 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se à alínea "b" do item II do art. 9o. do Anteprojeto, "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 9o. .................................. ............................................ II - ........................................ b) a inconstitucionalidade por omissão, dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, na edição de leis ou de atos normativos implementadores desta Constituição. ............................................ 
 Parecer:  Estabelece a alínea b do inciso II do art. 9 do Antepro- jeto que ao Tribunal Constitucional compete declarar o não cumprimento da Constituição,por omissão de medidas legislati- vas ou executivas para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais. Aí estão definidos, com toda a nitidez, os contornos da "inconstitucionalidade por omissão". Como corolário, consideramos prejudicada a proposição do insigne Constituinte. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se entre os arts. 37 e 38 o seguinte dispositivo constitucional, renumerando-se o art. 38 e seguintes: "Art. O mandado de injunção visa à proteção de direitos ou expectativa de direitos criados por esta Constituição e não implementados por omissão dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. § 1o. Será parte legítima para propor o mandado de injunção qualquer pessoa que sofrer violação de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. § 2o. O mandado de injunção poderá ser requerido em qualquer juízo ou Tribunal e seguirá o rito processual do mandado de segurança". 
 Parecer:  Cabe, aqui, a mesma observação feita quando da análise da Emenda n. 4c0047-5, de idêntica autoria, já que a presente é uma extensão daquela. Assim, coerentemente, opinamos pela rejeição da Emenda subscrita pelo ínclito Constituinte, aduzindo que a institui- ção dos diversos instrumentos previstos no artigo 37 e, em especial, o mandado de segurança coletivo, suficiente para garantir a observância da Constituição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas", a seguinte redação: "Art. 11 É parte legítima para propor a ação de constitucionalidade por omissão qualquer pessoa que sofrer violaçao de direito ou expectativa de direito, por inércia do Poder Público. 
 Parecer:  Acorde com a fundamentação exposta no Relatório, o Ante- projeto esposa tanto o controle preventivo da constituciona- lidade quanto o controle posterior. Naquele, inovou; neste último aspecto, consagra tanto a ação direta (inconstitucio- nalidade em tese) quanto a ação indireta (inconstitucio- nalidade "incidenter tantum"). Além dessa colocação, inovou também quanto à declaração de inconstitucionalidade por omissão do Poder Público, cuja consequência é o deferimento de prazo para o suprimento da omissão, sob pena de vê-la sanada pelo Poder Judiciário. Como corolário, o acionamento da máquina judiciária pode decorrer também do interesse público e não, tão somente, do interesse individual ferido. Como o Anteprojeto consagra as duas situações, a proposi- ção em exame nele já está contida, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Secção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. - Dos recursos orçamentários anuais atribuídos aos órgãos da administração direta e indireta da União, que atuam na área social a ser definida em lei, 30% (trinta por cento) serão obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por cento) dos recursos que lhe forem destinados." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. Ficam extintos os Fundos de Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e Reflorestamento, bem como o Programa de Integração Nacional (PIN)." § 1o. Os recursos dos Fundos ora extintos serão destinados ao Fundo de Investimento da Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR), à escolha do investidor. § 2o. Os projetos setoriais nas regiões Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente pelo FINAM e pelo FINOR. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão de Tributos tributários e Distribuição das Receitas: "Art. Os rendimentos do trabalho assalariado serão tributados exclusivamente na fonte. Parágrafo único. Ficam insentos do pagamento de Imposto de Renada, os rendimentos auzferidos dos cofres públicos, pelos aposentados, inativos e pensionistas." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Redijam-se do seguinte modo as disposições abaixo, do art. 1o.: "II - contribuição de melhoria, exigível dos proprietários, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 2o. As taxas e as contribuições de melhsoria terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta- xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu- lo. Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re- petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto, com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra- das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona- do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com o ITR. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único. O imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I: "Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária". "Art. Dos orçamentos federais, estaduais e municipais de verão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais decorrentes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafo único. Através dos fundos de compensação, federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela União; as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se na Seção V - Da Destinação das Receitas Tributárias: "Art. A Através de fundo especial regulado por lei federal, a União destinará, anualmente, 3% (três por cento) de sua arrecadação tributária a programas de defesa contra as secas e de assistência econômica e social às populações do Nordeste. § 1o. A elaboração e a execução dos projetos e programas referidos neste artigo competirão às respectivas administrações estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização dos órgãos federais a cujas áreas de atuação estejam vinculados, sem prejuízo dos controles financeiros do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais de Contas dos Estados. § 2o. Os Estados compreendidos na área das secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua receita tributária anual na construção de açudes, pelo regime de cooperação, e noutros serviços necessários à assistência de suas populações." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritá rios em determinando momento e situação, com abstração de es- tudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das po líticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o Po der Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orça- mento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente so bre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 31 do anteprojeto "Do Orçamento e da Fiscalização Financeira" a seguinte redação: "Art. 31. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas, escolhidos entre brasileiros maiores de 35 anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal. § 1o. Na composição do Tribunal Federal de Contas, dois quintos dos lugares serão preenchidos, em partes iguais ou alternadamente, por auditores ou outros substitutos legais dos titulares e membros do Ministério Público, que hajam servido junto ao Tribunal por cinco anos. § 2o. As demais vagas serão preenchidas mediante indicação em listas tríplices elaboradas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Federal de Economia, Conselho Federal de Contabilidade e Conselho Federal de Administração e encaminhadas ao Presidente do Tribunal Federal de Contas. § 3o. Os Ministros do Tribunal Federal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos membros do Poder Judiciário." 
 Parecer:  Em que pese os altos propósitos do eminente Autor, a ma- téria já se encontra, a nosso ver, melhor disciplinada em ou- tra emenda, que acolhemos, razão pela qual o nosso voto é pe- la rejeição da Proposição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00078 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Compete à União Federal: .................................................. .................................................. .................................................. - estabelecer os planos nacionais de desenvolvimento setorial, especificamente nas áreas de transportes, comunicações, agricultura e pecuária, habitação, informática, ciência e tecnologia, educação e cultura, desenvolvimento urbano, preservação do meio-ambiente, desenvolvimento mineral, energia, saúde, indústria e comércio e promoção social." 
 Parecer:  Não acolhida. A norma constitucional deve limitar-se à definição dos princípios gerais orientadores do planejamento e não a defi- nição de seus instrumentos, objeto de lei ordinária. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00079 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Fica estabelecido o direito dos trabalhadores de participarem na administração das empresas, no sistema de co-gestão, na forma da Lei." 
 Parecer:  Não acolhida. Trata-se de matéria afeta a outra Comissão. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação: "Art. 6A06 A Lei disciplinará os investimentos do capital estrangeiro". 
 Parecer:  Não acolhida. A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo Artigo original. O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi- mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional. A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor- dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima- do. Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo "e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto, "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, a seguinte redação: "Art. 6A08 À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica. § 1o. Em caráter suplementar da iniciativa privada e visando ao interesse público e ao bem- comum, o Estado poderá organizar e explorar diretamente a atividade econômica que não apresente rentabilidade atraente. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto ao direito do trabalho e ao das obrigações. 3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita às mesmas condições aplicáveis à iniciativa privada, inclusive o regime tributário." 
 Parecer:  Não acolhida. O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro- mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti- vos. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a seguinte redação: "Art. 6A13 Ao Estado compete explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime de concessão dos serviços públicos federais, estaduais e municipais, obedecidos os seguintes princípios: a) obrigação de manter serviço adequado; b) tarifas que permitam a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; e c) fiscalização permanente e revisão periódica das tarifas, ainda que estipuladas em contrato anterior." 
 Parecer:  Não acolhida. Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena- mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um texto constitucional. 
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