ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20732 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Suprimam-se Artigos no Título X (Disposições
Transitórias) e dê-se nova redação aos Artigos do
Capítulo II (da Seguridade Social), Título IX (da
Ordem Social), na forma que se segue:
"Suprimam-se os Arts. 487 e 488 e dê-se ao
art. 335 e ao parágrafo único do art. 337 a
seguinte redação:
Art. 336. - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas as contribuições
devidas, na forma e nas condições de lei vigente,
às entidades de direito privado serviço social do
comércio - SESC, Serviço Social da Indústria -
SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial -
SENAC e Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI.
Art. 337. .................................
Parágrafo único. Toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, obsevada a ressalva contida no art. 336." | | | Parecer: | A presente Emenda deverá ser apreciada, no seu conteúdo,
após os debates sobre o respectivo tema, consoante determina-
ção do Relator.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20733 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Da Saúde),
do Capítulo II (Da Seguridade Social), Título IX
(Da Ordem Social), o seguinte artigo:
"Art. - O Sistema Nacional de Saúde deve
respeitar os princípios:
I - universalidade do atendimento;
II - pluralismo de sistemas médicos-
assistênciais;
III - livre exercício profissional;
IV - livre opção do indivíduo entre diversos
sistemas." | | | Parecer: | A Emenda é contemplada, em seu mérito, em diversos dos
artigos do novo texto do Projeto de Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20734 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo II (Da
Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária), do Título VIII (Da Ordem Econômica), os
seguintes artigos:
"Art. - É garantido o direito de propriedade
de imóvel rural.
Parágrafo único. O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei.
Art. - Lei específica, a ser promulgada no
prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos de política agrícola.
Art. - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram função
social; pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização justa e prévia, pagas as
benfeitorias em dinheiro e a terra nua em títulos
da dívida agrária, com prazo de até vinte anos, em
prestações anuais e sucessivas, com cláusula de
exata correção monetária." | | | Parecer: | A Emenda no. 1p20734/7, de autoria da sra. Eliana Cândida
de Jesus e outros, foi subscrita por 43.275 eleitores e está
sob a responsabilidade de três entidades associativas: Confe
deração Nacional da Agricultura, Organização das Cooperativas
Brasileiras e Sociedade Rural Brasileira.
Apresentada como Emenda Popular, ela atendeu às exigên
cias previstas no art. 24 do Regimento Interno da Assembleia
Nacional Constituinte, recebeu do o no. PE 00098-9.
Pretendem os proponentes incluir, onde coubrer, três arti
gos no Capítulo II do Título VIII do Projeto de Constituição,
que trata "Da Ordem Econômica e Financeira".
Concordamos com as sugestôes em exame, deixando de aco
lher apenas o segundo artigo, por julgá-lo desnecessário e
não obedecer aos princípios de técnica legislativa. O assunto
é política agrícola e deve ser tratada em legislação ordiná
ria. Procurou-se usar o subterfúgio do prazo para obrigar o
Poder Legislativo agir.
É legítimo constar a garantia do direito da propriedade
no texto constitucional.
Parece-nos também razoável exigir a inclusão da cláusula
de correção monetária nos títulos da dívida agrária, pois ao
longo dos anos a desvalorização torna-los-á desprezíveis para
a finalidade para que foram emitidos.
O restante já foi acolhido no Projeto.
Pelas razôes expostas, somos pela aprovação parcial da E
menda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20735 APROVADA | | | Autor: | EMENDA POPULAR (/) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família, do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, os seguintes
dispositivos:
"Art. - Compete à sociedade e ao Estado
assegurar à criança e ao adolescente, além da
observância dos direitos e garantias individuais
da pessoa humana em geral, os seguintes direitos:
I - à vida, à alimentação, à moradia, à
saúde, ao lazer e à cultura, à educação, à
dignidade, ao respeito e à liberdade;
II - à assistência social, sejam ou não os
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à proteção especial quando em situação
de vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência física,
sensorial ou mental, infração às leis, dependência
de drogas, vitimização por abuso ou exploração
sexuais, crueldade ou degradação, assim como
quando forçados por necessidade ao trabalho
precoce.
Art. - O Estado garantirá às famílias que o
necessitarem e o desejarem a educação e a
assistência gratuitas às crianças de zero a seis
anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas.
Art. Toda criança tem direito ao ensino
gratuito a partir dos sete anos, até a conclusão
do nível médio.
Parágrafo único. O Estado garantirá à
sociedade a participação no controle e na execução
da politica educacional em todos os níveis, nas
esferas fedral, estadual e municipal, através de
organismos coletivos democraticamente
constituídos.
Art. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não-governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas.
Art. O trabalho da criança e do adloescente
será regulado em legislação especial, observados
os seguintes princípios:
I - idade mínima de quatorze anos para
admissão ao trabalho;
II - garantia de acesso à escola do
trabalhador menor de dezoito anos;
III - direitos trabalhistas e
previdenciários;
IV - isonomia salarial em trabalho
equivalente ao do adulto;
V - proibição do trabalho insalubre e
perigoso, bem como do trabalho noturno.
Art. No atendimento pelo Estado dos direitos
assegurados à criança e ao adolescente, caberão à
União e às Unidades Federadas os papéis normativo
e supletivo, respectivamente, e aos Municípios a
execuçãodas políticas e programas específicos,
respaldados por conselhos representativos da
sociedade civil.
Parágrafo unico. A lei determinará o alcance
e as formas de participação das comunidades locais
na gestão, no controle e na avaliação das
políticas e programas de atendimento aos direitos
da criança e do adolescente, e de assistência à
gestante e à nutriz.
Art. - A criança e o adolescente a quem se
atribua a autoria de infração penal terá garantida
a instrução contraditória e ampla defesa, com
todos os meios e recursos a ela inerentes.
§ 1o. A aplicação à criança e ao adolescente
de qualquer medida privativa da liberdade
decorrente de infração penal levará em conta os
seguintes princípios:
I - excepcionalidade;
II - brevidade;
III - respeito à condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento.
§ 2o. É estabelecida a inimputabilidade penal
até os dezoito anos.
Art. É ratificada a Declaração Universal dos
Direitos da Criança, cujos princípios são
incorporados a esta Constituição.
Art. À criança e ao adolescente dar-se-á
prioridade máxima na destinação dos recursos
orçamentários federais, estaduais e municipais.
Art. - Leis federais, a serem aprovadas no
prazo de dez anos contados da promulgação desta
Constituição, disporão sobre o Código Nacional da
Criança e do Adolescente, em substituição ao atual
Código de Menores, bem como sobre a instituição
dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipal da
Criança e do Adolescente, dos quais deverão
participar entidades públicas e privadas
comprometidas com a promoção e a defesa dos
direitos da criança e do adolescente." | | | Parecer: | A Emenda Popular PE-96 trata de assuntos ligados aos in-
teresses da família, como um todo, e do menor, enfatizando
problemas trabalhistas, acesso à educação, à saúde e para os
deficientes todo tipo de assistência social e pública.
A primeira proposta garante à criança e ao adolescente os
direitos à vida, à alimentação, à moradia, à saúde, etc.. A
matéria está contemplada no Projeto de Constituição, no art.
419, I e II. Portanto prejudicada.
O mesmo ocorre com a segunda proposta, isto é, a de dar
proteção especial ao menor quando em situação de vulnerabili-
dade por abandono, orfandade, extravio ou fuga do lar. O mes-
mo art. 419, III dispõe sobre assistência especial, caso o
menor esteja em situação irregular. Igualmente prejudicada.
A 3a. proposta determina que ao Estado cabe garantir a
educação e proporcionar assistência gratuita às crianças de
zero a seis anos, em instituições especiais como creches e
pré-escolas. O art. 373 trata da matéria e seu item III espe-
cificamente do atendimento em creches. Prejudicada.
A 4a. garante à sociedade e ao Estado participação no c
controle e na execução da política educacional em todos os
níveis. A pretensão está amparada no art. 371 do Projeto, cu-
jo parágrafo único determina: "a educação será promovida e
incentivada por todos os meios, com a colaboração da família
e da comunidade..." complementando o CAPUT do mesmo artigo
que diz ser a educação direito de cada um e dever do Estado.
A quinta, subdividida em 3 itens, a saber:
- estabelecimento de políticas de saúde materno-infantil
e de prevenção à deficiência física, sensorial e mental.
Arts. 364, I e IV; art. 12, III, i e art. 419. Prejudicada.
- integração à sociedade do adolescente portador de defi-
ciência, mediante o tratamento especializado para o trabalho
e a convivência. Art. 364, IV.
- facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos,
eliminação de obstáculos, etc. aos deficientes. Assunto de
lei ordinária, a ser regulada a nível municipal. Rejeitada.
A sexta proposta, com 3 objetivos, a saber:
- idade mínima de quatorze anos para admissão ao traba-
lho, contemplada no art. 13, XXIII - prejudicada.
- garantia de acesso à escola do trabalhador menor de de-
zoito anos. O art. 383 do Projeto responsabiliza as empresas
comerciais, industriais e agrícolas pelo ensino fundamental
gratuito e seus empregados e dos filhos de seus empregados,
etc..etc.
Finalmente, a isonomia salarial em trabalho equivalente
ao adulto. Art. 13, XI. Igualmente prejudicada.
O art. 13, XXIII, proibe ao menor trabalho em local insa-
lubre, bem como o trabalho noturno.
A sétima proposta. Atendida pelo art. 419, III, § 2o..
A oitava proposta, que trata do menor infrator, embora
seja matéria de Direito Penal, o art. 419, §1o. dá ao menor
infrator ampla defesa.
A nona - que trata da ratificação da Declaração Universal
dos Direitos da Criança, rejeitamos por considerarmos que os
atos internacionais, embora matéria cujo processo deva ser
regulado pela Constituição, não cabe a esta, contudo, descer
ao exame dos casos específicos. Rejeitada.
A seguinte, destinação dos recursos orçamentários com
prioridade aos programas da criança e do adolescente, o art.
419, § 2o. já determina que a destinação dos recursos seja
feita por programas. Prejudicada.
Finalmente, a proposta que intenta aprovar no prazo de
dez meses contados da promulgação da Constituição leis fede-
rais que disporão sobre o Código Nacional da Criança e do A-
dolescente, bem como instituição dos Conselhos Nacional, Es-
tadual e Municipal da Criança e do Adolescente, etc.etc. so-
mos obrigados a rejeitar, calcados nas seguintes justifica-
ções: A competência para legislar a matéria está prevista no
texto do Projeto. Ademais, a proteção à criança é matéria de
Capítulo do Projeto, demonstrando o empenho da Assembléia Na-
cional Constituinte em assunto de tal relevância. A fixação
de prazos para aprovação da legislação em foco é figura bas-
tante aleatória, por que o Congresso Nacional estará às vol-
tas com inúmeras matérias relevantes pendentes de normatiza-
ção, a curto prazo, uma vez promulgada a Nova Carta. Rejeita-
da.
Desta forma, concluímos pela prejudicialidade das propos-
tas desta emenda, com exceção de 3 que foram rejeitadas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | "Suprima-se o texto do art. 5o. | | | Parecer: | Pretende o Autor suprimir o art. 5o. do Anteprojeto, que con-
fere ao eleitor o direito a dois votos, um na chapa distrital
e outro na lista partidária.
Entendemos que a matéria deva ser tratada em lei complemen-
tar, razão porque retiramo-la do Anteprojeto.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. A política tributária tem por objetivo:
..................................................
"Servir como instrumento de ordenação
territorial e urbana e de justiça social." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0224-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00124 APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão do Sistema Financeiro, este art. 15:
"Art. 15. Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional." | | | Parecer: | Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O processo judicial é um serviço
público e será prestado com rapidez e gratuidade.
Art. Os juízes que procrastinarem a decisão
dos processos além dos prazos previstos em lei
perderão o cargo." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00059 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se no parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto a expressão "federal". | | | Parecer: | A proposta permite mais exatidão à redação.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00122 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto e seus § 1o.
a seguinte redação:
"Art. 5o. Estão excluídos de desapropriação
por interesse social, para fins de reforma
agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a 10
(dez) módulos rurais.
§ 1o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher trabalhadora à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0122-3
Parecer favorável
Pelas razões expostas na emenda 148. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 APROVADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se um art. 24 com a seguinte redação,
no lugar do art. 24 original do anteprojeto, que
passa a ser artigo 25, renumerando-se os
seguintes.
"Art. 24. O Estado assegurará formas variadas
de auxílio a empresas editoras de livros, jornais
e periódicos de pequeno e médio porte, a fim de
possibilitar a sua sobrevivência. | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0041-1
Julgamos de interesse para a Cultura Brasileira a inclusão
do dispositivo, valioso para a Educação formal e informal.
Pelo acolhimento da Emenda, que passa a ser identificada como
Artigo 24 do Anteprojeto, renumerando-se os seguintes. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O art. 5o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 5o. Será facultativo o ensino da
religião no âmbito dos que a professam." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0047-1
A proposição merece ser acolhida, esclarecendo a dúvida
mencionada na respectiva justificação. Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00038 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 45 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 45. A tortura, a qualquer título, é
crime de lesa-humanidade, inafiançável e
insusceptível de anistia e prescrição, devendo
responder por ele tanto os mandantes como os
executores." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com o Constituinte Haroldo Lima, na medida em que
a emenda 'visa aprimorar a formulaÇÃo original do anteproje-
to', acrescentando dispositivo que determina a puniÇÃo tanto
dos mandantes quanto dos executores de tortura.
Voto: Opinamos pela aprovaÇÃo da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. Os órgãos de direção das
instituições se Seguridade Social serão compostos
de forma colegiada e paritária, com representantes
da União, dos empregadores e dos trabalhadores." | | | Parecer: | O anteprojeto propõe a democratização da adminis-
tração do sistema de seguridade social, que deverá contar com
representantes da União, dos empregados e empregadores. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Modifique-se o art. 27 que trata da criação
da Comissão de Redivisão Territorial do País,
dando-lhe a seguinte redação:
"Art. 27. É criada a Comissão de Redivisão
Territorial do País, com quinze membros, sendo
nove representantes natos do Congresso Nacional,
cinco do Poder Executivo e um do Instituto
Histórico Geográfico Brasileiro, para, dentro de
cinco anos da data da promulgação desta
Contribuição, apresentar estudos e anteprojetos de
redivisão territorial do País.
§ 1o. O Governo Federal terá prazo de 30
anos, a partir da aprovação desses dispositivos,
para implantar a redivisão territorial.
§ 2o. Nenhum Estado terá menos de 150.000km2,
nem mais de 400.000 km2.
§ 3o. Todos os Estados que estiverem dentro
dos limites anteriores não sofrerão modificações.
§ 4o. Os pequenos Estados serão reunidos
entre si, até formar o mínimo da superfície
exigida no § 2o., ou serão aumentados pela
incorporação de uma fração de outro Estado.
§ 5o. Feita a nova divisão, desde que em um
dos novos Estados exista mais de uma cidade ex-
capital, a de maior população será a capital do
estado nascente.
§ 6o. Os novos Estados assumirão a
responsabilidade das dívidas dos Estados
componentes, tributando por certo os municípios do
Estado devedor com uma contribuição para saldar os
compromissos anteriormente assumidos.
§ 7o. Os Estados que ainda não tiveram
capital receberão do governo uma ajuda para
construí-la.
§ 8o. Sempre que um Estado se formar da
junção de dois ou três outros, o novo Estado
receberá um nome tirado de acidente geográfico.
§ 9o. Brasília será a Capital da República.
§ 10. Lei Complementar disciplinará a nova
divisão territorial, observadas as normas e
princípios estabelecidos neste artigo." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00040 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 24 que trata da
criação de Estados (pág. 20 do avulso), a seguinte
redação:
"Art. 24. Ficam criados os seguintes Estados:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Havendo a confirmação de que trata o
parágrafo anterior, o Tribunal Regional Eleitoral
do Estado desmembrado convocará plebiscito na área
emancipada, dentro de cento e oitenta dias da data
da decisão da Assembléia Legislativa." | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 APROVADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Acrescente-se Parágrafo ao art. 23 que trata
da criação do Etsado do Tocantins:
"Art. 23. Fica criado o Estado do Tocantins
............................................
é Aplica-se, para a efetiva criação do
Estado do Tocantins, o disposto nos Parágrafos 1o.
e 2o. ao artigo seguinte. (Trata-se dos Parágrafos
que exigem, para efetiva constituição dos novos
Estados, a confirmação pelas Assembléias
Legislativas dos Estados desmembrados e a
aprovação na área emencipada. | | | Parecer: | Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto
das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do
Relator.
Parecer favorável. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00319 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê nova redação a letra "C" do Item III do
artigo 3o. do atual anteprojeto:
"Art.
Item "O patrimônio, renda ou serviços dos
Partidos Políticos, inclusive de suas Fundações." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0319-3
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
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