ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. Será constituído o Fundo Nacional da
Reforma Agrária, com dotação mínima de 5% da
receita prevista no Orçamento da União. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00700 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do art. 30 do
substitutivo. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00701 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... A lei fixará limites à extensão da
propriedade privada da terra rural, segundo as
regiões e as zonas agrícolas, promoverá e imporá o
racional aproveitamento da terra, objetivando a
eliminação do latifúndio e a reconstituição de
unidades produtivas, dando prioridade à pequena e
média propriedades." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. ... É vedado às pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras a aquisição de imóveis
rurais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00703 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A política agrícola da União será
estabelecida em lei e objetivará garantir e
proteger a propriedade rural que cumpra a função
social, estimulando o crescimento da produção, da
produtividade, da renda e da oferta interna de
alimentos e matérias-primas, a geração de empregos
e o bem-estar social geral, e compreenderá:
a) preços mínimos adequados e garantia de
comercialização da produção;
b) crédito rural para custeio e investimento;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
no todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
programas de apoio nas áreas de educação e saúde;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos
preços dos produtos agropecuários;
f) infra-estrutura de armazenagem e
transporte e apoio à eletrificaçãoe irrigação que
melhore as condições da produção;
g) incentivos ao cooperativismo e outras
formas de associativismo, principalmente nas áreas
de reforma agrária." | | | Parecer: | Acatada para disposição transitória que determina leis de po-
lítica agrária. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda ao art. 6o. e acrescenta-lhe um
parágrafo, sem prejuízo dos demais.
Leia-se:
"Art. 6o. O Estado, nos limites definidos
nesta Constituição, atuará sobre a atividade
econômica para planejar, controlar e fiscalizar a
ação dos agentes econômicos e para fomentar o seu
desenvolvimento, bem assim a exercerá em regime de
participação com as empresas privadas.
§ 1o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescentar o seguinte art. 2o. ao
substitutivo, renumerando-se os demais:
"Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais: o Setor
Público, formado pelas empresas estatais que
exerçam atividades do monopólio estatal ou
privativas do Poder Público; o Setor Misto, de
caráter complementar e supletivo à atividade
privada, formado por empresas públicas ou
associadas com empresas e capitais privados
nacionais; o Setor Privado, formado pelas empresas
privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 1o. Lei complementar estabelecerá as
atividades econômicas reservadas à participação de
cada um destes setores, ressalvado o disposto
nesta Constituição.
§ 2o. As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00706 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 4o. do
substitutivo:
"Art. 4o. A lei disciplinará a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
físicas ou jurídicas estrangeiras, observando os
seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado;
II - regime financeiro especial que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitas para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurídica residente, domiciliada ou com sede no
esterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áras de
educação, habitação, informação, comunicação e
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em Lei e na Constituição." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Alterar a redação do art. 1o. do
substitutivo:
"Art. 1o. A Ordem Econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas com a adoção de
tecnologias inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 8o. do substitutivo:
"Art. 8o. Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão ou permissão para a prestação de
serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais que conpatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão Agrícola e
Fundiária e da Reforma agrária, apresentamos as
seguintes propostas:
Art. Fica extinta a grande propriedade
latifundiária.
Parágrafo único - Considera-se grande
propriedade latifundiária os imóveis rurais que,
com área contínua ou descontínua, e pertencentes a
um único proprietário e a seus dependentes,
ultrapassem as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Paiuí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação à população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares nos
Estados do Amazonas, Pará, Rondônia, acre, Mato
Grosso e nos Territórios de Roraima e Amapá.
Art. - A grande propriedade latifundiária
será desapropriada, por ato administrativo sem
efeito suspensivo, de forma progressiva e
ininterrupta.
§ 1o. - A propriedade latifundiária
inexplorada ou insuficientemente explorada e onde
exista conflito de posse terá desapropriação
imediata.
§ 2o. - Estarão sujeitas à desapropriação,
por ato administrativo e sem efeito suspensivo, as
propriedades onde existam conflitos históricos
pela posse da terra.
§ 3o. - Serão desapropriadas imediatamente e
sem indenização os imóveis rurais de propriedade
de empresas de capital estrangeiro.
Art. - É vedada a propriedade rural a empre-
sas de capital estrangeiro ou a ele associado.
Art. - Serão confiscadas as propriedades
griladas ou com títulos ilegais.
Art. - Ao pequeno e médio proprietário de
imóveis rurais será assegurada assistência técnica
e creditícia.
Art. - As indenizações por desapropriação,
calculadas pelo valor médio declarado para fins de
tributação nos últimos cinco anos, serão pagas em
Títulos da Dívida Agrária resgatáveis ao fim de
trinta anos.
Art. - As terras desapropriadas e
confiscadas, bem como as terras devolutas,
constituirão Reserva do Estado que as utilizará do
seguinte modo:
I - distribuição de lotes individuais de
vinte a cinquenta hectares, conforme a região, a
camponeses sem terra ou com pouca terra e a
assalariados agrícolas;
II - cessão de áreas suficientes à
implantação de cooperativas agropecuárias de
pequenos e médios produtores e de assalariados
agrícolas;
III - cessão de áreas aos Estados e
Municípios destinados a criação de fazendas-
modelo.
IV - destinação de áreas necessárias à
construção de empreendimentos agro-pecuários de
alto rendimento a cargo do Estado.
Art. - Será gratuita a entrega de terra a
camponeses pobres ou assalariados agrícolas.
Parágrafo único - Após cinco anos do uso
contínuo e produtivo da terra o Estado fornecerá o
título de propriedade.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
de imóveis rurais assegurará ao seu proprietário o
direito, caso prefira, área equivalente na mesma
região.
Art. - O Estado estimulará a criação de
propriedades coletivas no campo, visando a
elevação do nível técnico e o favorecimento de
maior produtividade agrícola.
Art. - O Estado propiciará aos trabalhadores
rurais condições necessárias ao pleno
desenvolvimento de suas atividades, através de
obras públicas, crédito e assitência técnica.
Art. - O Estado poderá promover arrendamento
de terra com o fim de incrementos à produção
agrícola por prazos curtos e com exigência de
conservação do solo.
Art. - A desapropriação ou confisco de terras
situadas em torno de empreendimentos agro-
industriais ou de fazendas de culturas
permanentes será destinada à criação de
cooperativas de assalariados agrícolas de médios e
pequenos produtores.
Art. - Não é permitido o sistema de parceria
ou de colonato, nem o pagamento da mão-de-obra
rural em espécie. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, apresentamos as seguintes
propostas:
Art. - É garantido a todos o direito, para si
e para sua família, à moradia e ao meio ambiente
salutar, que preservem a segurança e intimidade
pessoal e familiar.
Art. - O direito à propriedade é subordinado
ao interesse social.
Art. - O poder público deverá elaborar
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social.
Parágrafo único - Às construções de
caráter social será garantido o acesso à infra-
estrutura e aos serviços urbanos.
Art. - O poder público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitações
desocupadas ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo único - As desapropriações tomarão
por base o valor venal do imóvel.
Art. - É garantido o direito das populações
faveladas de acesso aos serviços e equipamentos
urbanos.
Art. - As posses urbanas construídas e
ocupadas há mais de dois anos serão legalizadas,
desde que o usuário não disponha de outra
propriedade.
Art. - O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
autoconstrução das populações pobres.
Parágrafo único - As cooperativas de
moradores dedicadas à construção de casas para o
povo ou as cooperativas de trabalhadores da
construção civil poderão requisitar terrenos
pertencentes ao Estado ou ao Município. Os
projetos de construção nesses terrenos serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público.
Art. - O solo destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer e de proteção do meio ambiente.
Art. - As desapropriações de terrenos urbanos
para fins sociais, serão pagas com títulos da
dívida pública, resgatáveis no prazo de 10 anos,
sem agregar no seu preço a valorização decorrente
dos investimentos públicos na área, sendo
obrigatória a explicação prévia do uso ao qual se
destina.
Art. - A construção de habitações populares
com a otimização do aproveitamento do terreno nos
centros urbanos, contará com incentivos oficiais.
Art. - Todo terreno não construído em área
urbana ou mantido com construções precárias estará
sujeito a forte e progressiva tributação.
Art. - O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico de aquisição do terreno.
Art. - É permitido o loteamento de terreno
para as construções populares.
Parágrafo único - A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano do loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes.
Art. - A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo único - A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
federal, estadual e municipal.
Art. - Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativas.
Art. - Os impostos sobre a propriedade de
casas ou edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Proprieda
de do Subsolo e da Atividade Econômica, apresenta-
mos as seguintes propostas:
DA SOBERANIA ECONÔMICA
Art. - O Brasil não contrairá empréstimos usu
rários ou que possam comprometer sua independência
ou soberania.
Art. - As questões relativas a empréstimos ex-
ternos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídi-
ca de direito público, ou empresas com participa-
ção de capitais do Estado, serão aforadas no Dis-
trito Federal.
Art. - É vedado o aval do Estado brasileiro a
qualquer empréstimo a empresa privada.
Art. - A contratação ou aval de empréstimos es
trangeiros por parte do Estado brasileiro está su-
jeita à autorização do Congresso Nacional.
Art. - Os investimentos de capital estrangeiro
serão disciplinados em lei específica.
§ 1. - O montante e condições de remessa de lu
cros para o exterior nunca será superior, anualmen
te, a 10% (dez por cento) do valor real do capital
estrangeiro investido.
§ 2. - A lei regulará os meios e formas de na-
cionalização de empresas estrangeiras nocivas ou
inconvenientes ao desenvolvimento econômico do
País.
Art. - É considerada empresa nacional, para to
dos os fins de direito, aquela cujo capital perten
ça a brasileiros e que, constituída com sede no
País, nele tenha o centro de suas decisões e con-
trole do processo tecnológico.
Art. - Haverá reserva de mercado a empresas na
cionais em setores estratégicos da economia, tais
como informática, biotecnologia, mecânica de preci
são, química fina e outros definidos em lei.
DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NA ECONOMIA
Art. - Cabe às empresas estatais papel relevan
te no desenvolvimento econômico independente a so-
berano do País. As empresas estatais em ramos
essenciais da economia, sob regime de monopólio ou
não, serão mantidas e ampliadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Empresas estatais só poderão
ser constituídas, extintas ou alienadas, mediante
autorização do Poder Legislativo.
Art. - Constitui monopólio da União:
I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o proces
samento, o transporte marítimo ou por conduto e a
distribuição de petróleo e seus derivados, e do
gás natural;
PARÁGRAFO ÚNICO - É VEDADO à União ceder ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natu-
ral, seja a que pretexto for.
II - A pesquisa, a lavra e o enriquecimento de
minérios radioativos e materiais físseis, sua in
dustrialização e comercialização;
III - a exploração e aproveitamento dos poten-
ciais de energia hidráulica, a geração e distribui
ção de energia elétrica, salvo as de potência redu
zida;
IV - o comércio exterior de armamentos e compo
nentes bélicos;
V - os Correios, Telégrafos e as Telecomunica-
ções;
VI - outros estabelecidos em Lei.
DAS RIQUEZAS NACIONAIS
Art. - Constitui patrimônio inalienável na Na-
ção as riquezas naturais do subsolo, as águas ter-
ritorias e a plataforma continental na extenção
de 200 milhas marítimas da costa, e o espaço aéreo
nacional.
§ 1. - O subsolo, as riquezas minerais, bem co
mo os potenciais de energia hidráulica são proprie
dade da União, distintas da propriedade do solo.
§ 2. - Não dependerá de autorização ou conces-
são o aproveitamento de energia hidráulica ou so
lar de potência reduzida, como tal definida em
lei.
Art. - A exploração e o aproveitamento de jazi
das e minas, quando não estatais, dependem de auto
rização e assinatura de contrato de lavra com o
Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a
brasileiros e a empresas nacionais.
§ 1. - A exploração e aproveitamento de jazi-
das e minas de grande porte ou de minerais estraté
gicos, conforme definido em lei, dependerá de apro
vação do Congresso Nacional.
§ 2. - Compete à União legislar sobre as rique
zas do subsolo e as atividades do setor mineral.
§ 3. - Os Estados e Municípios poderão comple-
mentarmente sobre recursos minerais, seu aproveita
mento e exploração.
§ 4. - A lei definirá a forma de indenização
ao proprietário do solo.
§ 5. - A lavra de bens minerais será objeto de
contrato por tempo determinado, nunca superior a
25 (vinte e cinco) anos, assinado entre a União e
mineradores, conforme dispuser a lei.
§ 6. - A lei estabelecerá mecanismos contra-
tuais mínimos que salvaguardem os interesses nacio
nais e sociais.
Art. - O minerador pagará uma indenização, pe-
lo direito de lavra do bem mineral, de 5% (cinco
por cento) sobre o valor da produção, destinados
ao Estado e Município em cujo território se efetue
a exploração.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. - Fica suspenso, por prazo indeterminado,
o pagamento do principal e dos respectivos juros e
taxas da dívida externa.
§ 1. - Será considerado somente o empréstimo
que tenha representado efetiva entrada de divisas
no País.
§ 2. - Será realizada, através do Congresso
Nacional, rigorosa auditoria para definir o montan
te real da dívida externa e as condições em que
foi contraído.
§ 3. - Baseado nas conclusões da auditoria, o
Congresso adotará as medidas pertinentes ao trata-
mento da dívida externa.
Art. - Constituirá monopólio da União a impor-
tação de matérias primas básicas da indústria far-
macêutica.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será criada, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, uma empresa estatal que
operará o monopólio, como também se destinará a
produção e comercialização de medicamentos e maté-
rias-primas da indústria farmacêutica.
Art. - As atuais concessões de pesquisa e la-
vra de minério, detidas por empresas não-nacio-
nais, ou não-estatais, expirarão no prazo de dois
anos; tais concessões serão assumidas por empresas
estatais ou nacionais, sob a forma de contratos de
pesquisa ou lavra que a elas se habilitarem, na
forma da lei.
Art. - Ficam anuladas as concessões de pesqui-
sas e lavra de minérios na área do Projeto Grande
Carajás, detidas por empresas de capital estrangei
ro.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Congresso Nacional criará
Comissão especial, com a participação de entida-
des representativas do setor mineral, que, num pra
zo de 180 (cento e oitenta) dias, redifinirá o
Projeto Grande Carajás.
Art. - Ficam anulados os atuais contratos de
risco, contratos que concedam, sob qualquer pretex
to, participação, em expécie ou valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural.
DA SOBERANI NACIONAL
DAS RELAÇÕES COM OUTROS POVOS
Art. - Na salvaguarda de sua independência a
soberania, o Brasil não admite nenhuma ingerência
externa em sua economia, política, orientação e
produção cultural.
Art. - O Brasil rege-se, nas suas relações in-
ternascionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com to-
dos os governos e povos amantes da paz e da liber-
dade;
III - não reconhecimento de governos que prati
quem discriminação racial ou adotem regime políti-
co fascista;
IV - apoio à conquista da independência nacio-
nal de todos os povos, em obediência aos princí-
pios de autodeterminação e do respeito às minorias
nacionais e étnicas.
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade.
Art. - O Brasil não promoverá nem se envolverá
em guerra de agressão ou de conquista, nem anexará
territórios.
Art. - A venda de armas far-se-á exclusivamen-
te a países delas necessitados para a defesa de
sua indenpendência nacional. É verdade a países
que adotem regime político fascista, segregaciona-
is ou que sejam promotores de guerra de agressão
Art. - É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em território nacional.
Art. - Os pactos, tratados e acordos interna-
cionais dependem da ratificação do Congresso Nacio
nal. Os pactos, tratados e acordos militares, além
da ratificação, só terão vigência após submetidos
a plebiscito nacional. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 500 hectares na
Região Norte e 200 hectares para o restante do
país. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00166 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. - O Ministério Público da União
promoverá ação judicial de recuperação para apurar
a legalidade das concessões de terras públicas,
bem como a imediata investigação sobre as
propriedades cujos títulos sejam postos sob
suspeição. Declarada a nulidade do ato de
concessão ou constatada a ilegalidade da
titulação, serão as áreas recuperadas ou
confiscadas pela União que as colocará à
disposição do Ministério do Desenvolvimento e da
Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00167 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
auto-construção das populações pobres.
Parágrafo único - As cooperativas de
moradores dedicadas à construção de casas para o
povo ou as cooperativas de trabalhadores da
Construção Civil poderão requisitar terrenos
pertencentes ao Estado ou ao Município. Os
projetos de construção serão aprovados e
fiscalizados pelo poder público. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00168 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O poder Público poderá desapropriar
edifícios, conjuntos residenciais e habitacionais
desocupados ou precariamente utilizadas a fim de
atender a demanda da população carente de moradia.
Parágrafo único - As desapropriações tomarão
por base o valor declarado para fim de pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 35 a seguinte redação:
"Art. 35. - Fica criada a justiça agrária,
com tribunais e Juízes regionais para dirimir
litígios sobre a posse, a propriedade e o uso da
terra, e zelar pela aplicação do princício
constitucional da Reforma Agrária. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O transporte coletivo em todo o País é
considerado serviço público. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. - O Poder Público deverá elaborar uma
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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