ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28944 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda modificativa sobre garantia do
sigilo da correspondencia e das comunicações em
geral.
Modifique-se a redação do § 39 do art. 6o,
para a seguinte redação:
É iniolável o sigilo da correspondência e das
comunicações em geral, em quaisquer
circunstâncias. | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28945 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Parágrafo Único do art.
234, visando a declarar também nulos e
insubsistentes os contatos de risco porventura já
efetuados.
Acrescente-se ao texto do Parágrafo Único do
art. 234 as seguintes palavras finais:
Parágrafo único - O monopólio previsto neste
art. inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, na exploração de jazidas de
petróleo ou gás natural, nulos, sem ônus e
insubsistentes os contratos porventura efetuados
em desacordo com esta disposição. | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28946 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 226 destinada a
aperfeiçoar o conceito de empresa nacional.
Substitua-se, no art. 226 caput, a redação
pela seguinte:
Art. 226. Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
com capital exclusivamente brasileiro, sem
vínculos econômicos ou monetários permanentes, de
qualquer natureza, com outras de capital
estrangeiro. | | | Parecer: | A definição sugerida restringe demasiadamente o universo
das empresas nacionais, objeto da proteção pretendida pela
definição do dispositivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28947 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda destinada a unificar a matéria do art.
232 que se encontra repetida no art. 232 e adequar
o parágrafo único sobre mineração em terras
indíginas ao disposto no art. 302 § 2o.
Art. 232 passará a ter a seguinte redação:
Art. 232. A exploração e o aproveitamento
das jazidas, minas e dos potenciais de energia
hidráulica dependem de autorização ou concessão
federal, na forma da lei, que somente poderão ser
concedidas a brasileiros e a sociedades nacionais,
por tempo determinado, renováveis no interesse
nacional e não poderão ser transferidas sem prévia
anuência do poder concedente.
Parágrafo único - A pesquisa, a lavra ou
explorfação de minérios e o aproveitamento dos
potenciais de energia hidráulica em terras
indígenas obedecerão o disposto no art. 302, § 2o.
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por não determi-
nar que forma tomariam as concessões ou autorizações - se por
tempo determinado ou não - e por não limitar excessivamente
os critérios para concessão. Além disso, retirou-se o disposi
tivo do parágrafo único que regulava a mineração em terras in
dígenas.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28948 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Emenda substitutiva do art. 233 do Projeto
destinada a disciplinar o comercio exterior de
minérios, com vistas à defesa nacional.
O art. 233 passará a ter a seguinte redação.
Art. 233. O Presidente da República, ouvido
o Conselho de Defesa Nacional (art. 120, § 2o,
inciso II) poderá limitar ou proibir
temporariamente a exportação de minerais in natura
ou beneficiados, de valor estratégico, assim
considerados os indispensáveis ao desenvolvimento
das indúatrias no País ou à segurança militar ou
ao equilíbrio de preços no mercado internacional,
de modo a impedir o aviltramento nocivo ao
interesse nacional.
Parágrafo único. As terras onde exitam
jazidas, minas e outros recursos minerais e
potenciais de energia elétrica, não poderão ser
transferidas a estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque não se trata de matéria
constitucional. Cabe melhor sua regulamentação pela legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01870 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01871 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"Art. - As organizações representativas de
professores, de estudantes universitários e
secundaristas, de funcionários da Universidade e
da comunidade científica terão representantes no
Conselho Federal e nos Conselhos Estaduais de
Educação." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01872 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 411
Dê-se ao art. 411 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 411 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01873 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, art. 306
Acrescente-se a expressão ".. e estatal" ao
inciso II do art. 306, Capítulo I, Título VIII do
anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01874 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 215
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 215 da seção V, Capítulo IV,
Título V do anteprojeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01875 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea g, inciso VII, art.
13 do Capítulo I do Título II
Suprima-se da alínea g, inciso VII do art. 13
do Capítulo I do Título II do anteprojeto a
expressão "... e às atividades que visem
subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: éés 3o. e 4o. do art. 233
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
233 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
anteprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso I, art. 258
Suprima-se a expressão "... contra a ordem
política e social ou", constante do inciso I do
art. 258 do capítulo Iv, Título Vi do anteprojeto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01759 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITOVO EMENDADO: Capítulo V, Título IX
Inclua-se no capítulo V, Título IX do
anteprojeto, um artigo com a seguinte redação:
"art. - As emissoras de televisão são obrigadas a
incluir na sua programação um mínimo de 30% de
programas produzidos e emitidos na sua área de
alcance e só poderão difundir um limite máximo de
até 20% de programas não produzidos no país." | | | Parecer: | Atendido no mérito no inciso II do 1o. artigo do capí-
tulo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01760 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo III, Título IX
Inclua-se no Capítulo III, Título IX do
projeto, um artigo com a seguinte redação: "Art. -
As organizações representativas de professores, de
estudantes universitários e secundaristas, de
funcionários da Universidade e da comunidade
científica terão representantes no Conselho
Federal e nos Conselhos Estaduais de Educação". | | | Parecer: | Trata-se de princípio democrático, melhor inserido na
legislação do ensino.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01761 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 406
Dê-se ao art. 406 do Capítulo V do Título IX
do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 406 - As
emissoras de rádio e televisão são obrigadas a
difundir gratuita e periodicamente opiniões e
informação do Poder Legislativo, dos partidos
políticos e organizações sindicais profissionais e
populares, na forma que a Lei determinar." | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01762 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, art. 300
Acrescente-se a expressão ".. e estatal" ao
inciso II do art. 300, Capítulo I, Título VIII do
anteprojeto. | | | Parecer: | O texto do Projeto reconhece a existência da propriedade
estatal no dispositivo em que define a intervenção do Estado
no domínio econômico, não havendo pois necessidade de nova
definição no artigo que enumera os princípios da ordem econô-
mica.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01763 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso I, art. 211
Suprima-se a expressão "... para imóveis de
até três módulos rurais" constante da alínea d,
inciso I do art. 211 da seção V, Capítulo IV,
Título V do projeto. | | | Parecer: | Não há razão para que imóveis rurais, por serem grandes
ou pequenos, saiam da competência da Justiça Agrária.
Pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea b, inciso VII, art.
12 do Capítulo I do Título II
Suprima-se da alínea b, inciso VII do art. 12
do Capítulo I do Título II do projeto a
expressão "... e às atividades que visem
subverter, pela violência, os fundamentos
constitucionais da Nação." | | | Parecer: | Maior deve ser a supressão, uma vez que ao legislador ordiná-
rio incumbe tratar da matéria. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01765 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: §§s 3o. e 4o. do art. 229
Suprimam-se os parágrafos 3o. e 4o. do art.
229 da Seção IX, Capítulo IV, Título V do
projeto. | | | Parecer: | A Justiça especializada, que se pretende suprimir sem
nenhum argumento, tem funcionado satisfatoriamente. Seria ab-
surdo transferir problemas militares para tribunais civis, de
competência enciclopédica, o que acarretaria naturalmente a
prescrição dos crimes militares.
Pela rejeição. | |
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