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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (24)
PFL (11)
PDT (4)
PT (3)
Uf
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BA (4)
DF (1)
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MA (2)
MG (3)
PE (6)
PR (1)
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RO (1)
RS (4)
SC (3)
SP (2)
TODOS
Date
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O parágrafo 1o., inciso VI, do artigo 16 do anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos, e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação; é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de rádio e televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição." - 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O § 3o. do artigo 17o. do Anteprojeto da Relatora passa a ter a seguinte redação: § 3o. Os Partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e populares, têm direito à utilização gratuita da imprensa, do rádio e da televisão, segundo critérios a serem definidos por Lei, inclusive para pronta manifestação com relação a pronunciamento de autoridade pública que diga respeito a assunto de interesse social. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir entre os parágrafos do artigo 17 o seguinte: "Toda vez que o Presidente da República, ministros de Estado e/ou qualquer autoridade usar cadeia nacional de rádio, televisão, e/ou cadeia conjunta de rádio e televisão, para fazer pronunciamento à Nação, seja de caráter político, comemorativo ou administrativo, a oposição disporá de igual tempo, logo em seguida, para contestar a palavra oficial e/ou explicitar sua posição. I - Por oposição entende-se o partido que tenha adotado aquela postura mediante convenção nacional. II - Se mais de um partido tiver adotado a postura de oposição, mediante convenção nacional, o tempo destinado à fala da oposição será dividido igualmente entre os mesmos. III - O tempo poderá ser usado por um só partido, caso haja cessão, mediante autorização do presidente da Comissão Executiva Nacional dos partidos cedentes." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: "Da Comunicação" Inclua-se os seguintes Artigos: "Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 70% (setenta por cento) deverá ser ocupado por programação de origem inquestionavelmente nacional. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de 20% (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação produzida localmente por essas emissoras, destinadas a divulgar os valores culturais e regionais. Art. Do tempo total diário das emissoras de rádio e televisão de todo o País, nunca menos de vinte por cento (vinte por cento) deverá ser ocupado por programação destinada a divulgar artistas nacionais inéditos. Art. O não cumprimento do disposto nos artigos , , e será penalizado na forma da lei, inclusive com a cassação da concessão de exploração do canal de rádio ou de televisão." 
 Parecer:  Repetido, por ser objeto de lei ordinária. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva: "Art. 16. (...) Parágrafos 2o. e 3o. - Suprimam-se." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 16, inciso VIII, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16 .................................... I............................................ VIII - Cada concessionário poderá ser titular de apenas uma autorização ou concessão para execução de serviço de rádio, televisão e serviços de transmissão de imagens, sons e dados por qualquer meio." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, inciso IX, a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 16. . I. II. III. IX - Os concessionários que acumularem mais de uma autorização ou concessão para execução de um dos serviços de radiofusão deverão optar pela execução de um dos serviços objeto de autorizção ou concessão, devendo os demais ficarem disponíveis para redistribuição através de licitação de pública." 
 Parecer:  Acatado parcialmente, no inciso II do art. 66 deste pare- cer. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 16, a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas sãop obrigadas a manter a educçaão pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  Entendemos que, na sua essência, esta emenda consta do Ante- projeto e não podemos aceitar o alargamento proposto da fai- xa etária, pois o princípio da gratuidade do ensino público já está também explicitado no Anteprojeto. Pelo não acolhimen to. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FAUSTO ROCHA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo da Comunicação o seguinte artigo: "Art. 9o. Compete à União legislar sobre meios e veículos de comunicação, propaganda, publicidade e comunicação visual ao ar livre." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 7o. a seguinte redação: "A lei criará mecanismos pelos quais o cidadão se protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de comunicação, da violência e outros aspectos nocivos a ética pública." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  AROLDE DE OLIVEIRA (PFL/RJ) 
 Texto:  - Suprima-se o artigo 18 do anteprojeto. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RITA FURTADO (PFL/RO) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 3o. do artigo 1o.: § 3o. A pesquisa promovida pelo Estado deve refletir seus compromissos com as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos e culturais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10 do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 10o. do capítulo da Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Artigo 10o., do capítulo Energia Nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação: "Art. 10. As atividades nucleares no País serão exercidas mediante o controle do Poder Público, assegurando a fiscalização supletiva por órgão próprio a ser designado pelo Congresso Nacional. Parágrafo único. A responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares será regulamentada em lei ordinária." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo "Energia Nuclear", do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e da Tecnologia, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais nucleares para a produção de energia elétrica dependerá de licenças prévias dos órgãos competentes nos termos da lei." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  O Artigo 10 do capítulo de energia nuclear, do anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. A construção de centrais ou usinas para produção de energia elétrica ou para beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério atômico deverá preservar a saúde pública e o meio ambiente, nos termos da lei." 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00210 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ORLANDO PACHECO (PFL/SC) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, oude couber a seguinte propositura: "O poder público incentivará a pesquisa, o ensino religioso, científico e tecnológico." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 1o., no capítulo da Comunicação, que passará a ser a seguinte: "Art. É livre qualquer manifestação de pensamento, sem que dependa de censura, respondendo cada um, nos casos e na forma que a lei preceituar, pelos abusos que cometer. Não é permitido o anonimato. Toda matéria não assinada será de responsabilidade do órgão que a divulgue. É assegurado o direito de resposta. Não será tolerada propaganda de guerra ou procedimento que atente contra as instituições, ou promova preconceitos de raça ou de classe." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem com a difusão dos seus resultados, na forma da lei, tendo em vista transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. § 1o. É garantida a propriedade intelectual, atendidos os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação. § 2o. Lei complementar disporá sobre o assunto. 
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