ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
anteprojeto o seguinte:
"Art. Fica criada a Universidade Federal do
Tocantins, com sede em Porto Nacional." | | | Parecer: | Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside-
ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple-
mentar ou ordinária.
Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 3o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O dever do Estado para com o ensino
público de todos os brasileiros efetivar-se-á
pelas seguintes obrigações:
I - garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatório a partir
dos 7 anos de idade e gratuito para todos,
permitida a matrícula a partir dos seis anos;
II - garantia da continuidade do ensino
obrigatório e gratuito, progressivamente ao ensino
médio, através de cursos de formação geral, de
caráter profissionalizante, e de formação de
professores de pré-escola e ensino fundamental;
III - garantia de antendimento em creches e
pré-escolas para as crianças de 0 a 6 anos de
idade;
IV - atendimento especializado e gratuito aos
portadores de deficiências físicas, mentais e
sensoriais em todos os níveis de ensino;
V - assegurar a todos os cidadãos,
respeitadas as capacidades e aptidões aprovadas na
forma de lei, acesso e aproveitamento até graus
mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica;
VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno
do ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte, alimentação
e assistência médico-odontológica e psicologica.
Parágrafo único. O acesso de tosos os
brasileiros à educação fundamental gratuita é um
direito público subjetivo, acionável contra o
Estado, mediante mandado de injunção. | | | Parecer: | A EMENDA objetiva definir com mais concisão o dever indelegá-
vel do Estado perante a Sociedade, de assegurar o acesso à e-
ducação fundamental gratuita. Assim é que os nobres Consti-
tuintes signatários formulam também a garantia da continuida-
de do ensino obrigatório e gratuito e o acesso e aproveitamen
to até graus mais elevados do ensino público, da investigação
científica e tecnológica. Na garantia de auxílio suplementar
ao aluno do ensino fundamental inclui-se também a assistên-
cia médico-odontológica e psicológica.
Tais explicitações, contudo, acham-se substancialmente presen
tes tanto no item I, que não fixa a faixa etária da obrigato-
riedade escolar mínima de oito anos; no item IV, ao tratar
dos programas sociais de auxílio suplementar, como no Parágra
fo único com o intrumento jurídico do mandado de injunção.
Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 6o. do
anteprojeto:
"art. 6o. O ensino é livre à iniciativa
privada, na forma da lei, observadas as
disposições seguintes:
I - dispor de meios próprios de
autofinanciamento, sem a destinação direta ou
indireta de recursos públicos;
II - submeter-se aos padrões de organização,
qualidade e promoção vigentes no ensino público;
III - garantir aos professores e funcionários
estabilidade no emprego, remuneração adequada,
carreira docente e técnico-funcional;
IV - assegurar gestão democrática, através da
participação de alunos, professores e
funcionários, nos organismos de deliberação da
instituição." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer a respeito da tranferência de recur-
sos públicos para instituições particulares. Os itens II, III
e IV acham-se agasalhados em sua essência no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00226 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 27. É obrigação do Estado promover o
Turismo e o Lazer, assegurando o seu acesso a
todos os cidadãos.
§ 1o. O Poder Públicos promoverá e
incentivará os Pontos Turísticos sob sua
administração, repassando anualmente recursos
financeiros, através de lei orçamentária,
destinados à sua conservação, manutenção e
permanência de seu valor e interesse turístico.
§ 2o. Toda pessoa física ou jurídica tem o
direito e o dever de defender o patrimônio
turístico do País, denunciando, conforme a lei, as
ameaças e crime contra ele praticados." | | | Parecer: | Concordamos com o conteúdo apresentado com a ressalva de que
o mesmo é objeto de lei ordinária. Assim sendo, recebeu aco-
lhimento em virtude da alteração que ora sugerimos em forma
de parágrafo único do artigo no. 27 do texto original. Pelo
acolhimento parcial.
Pelo acolhimento - Aprovado | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo V, "Disposições
Transitórias" (artigos 22/23), o seguinte
dispositivo:
"Art. Fica criada a área metropolitana de
Brasília, compreendendo o Distrito Federal e os
seguintes municípios: Cristalina, Formosa,
Luziânia, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto e Unaí.
Parágrafo único. Lei complementar da União
regulamentará o disposto neste artigo". | | | Parecer: | Propõe a criação da área metropolitana de Brasília.
A matéria, além de ser própria de Legislação infraconsti-
tucional, pertence à competência de outra Subcomissão.
Pela rejeição. | | | Indexação: | ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO,
ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA,
PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO,
NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00415 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder
Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma
abaixo:
Art. 1o.. ..................................
VIII - Tribunais e Juízes de Contas.
SEÇÃO IX
Dos Tribunais e Juízes de Contas
Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de
onze Ministros vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal.
§ 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão
preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por
Juízes de Contas, membros do Ministério Público
ali em atuação, e advogados com mais de dez anos
de prática forense, todos indicados pelas
instituições a que pertençam.
§ 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de
Contas as disposições desta Constituição relativas
aos Ministros do Tribunal Superior Federal.
Art. 38. A lei disporá sobre a organização do
Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas
as peculiaridades da Administração Pública,
competindo-lhe:
I - exercer, no que couber, as atribuições
gerais reconhecidas aos demais tribunais;
II - julgar, em grau de recurso, os assuntos
decididos pelos Juízes de Contas.
Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se
aplicam as disposições relativas aos Juízes
Federais, compete julgar e apreciar, em primeira
instância:
I - os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
II - as infrações às normas de processamento
da despesa;
IV - os crimes contra a Administração
Pública;
V - a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
VI - a inadimplência dos licitantes; e
VII - as relações entre os funcionários e a
Administração Pública.
§ 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos
previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa
ou isoladamente, as seguintes sanções:
I - as cominadas para a natureza do crime;
II - perda o cargo público de qualquer
condição;
III - incapacidade temporária para o
exercício de função pública;
IV - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
V - confisco de bens;
VI - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de inidoneidade de
licitantes;e
VII - multa.
§ 2o. A justiça de contas é competente para
executar as suas próprias decisões, admitidos
apenas os recursos que possam ser
constitucionalmente interpostos para o Superior
Tribunal de Justiça.
Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria-
Geral do Congresso Nacional e os sistemas de
administração financeira e contabilidade do Poder
Executivo oferecerão ao Ministério Público os
elementos indispensáveis à sua atuação junto à
justiça de contas.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto
neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias
de Finanças para auxiliar o Ministério Público no
exercício de suas funções perante e justiça de
contas.
Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça
de contas em conformidade com o disposto nesta
Seção.
No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguinte disposições:
Art. Comissão de alto nível, integrada por
especialistas indicados pelos três Poderes,
designados pelo Presidente da República,
promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta
Constituição, todas as medidas necessáriasç à
implantação da nova sistemática de fiscalização
financeira e orçamentária e da justiça de contas,
inclusive, as de natureza legislativa que proporá
sejam encaminhadas à apreciação do Congresso
Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores, os
membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da
União e dos Estados serão, conforme o caso:
I - absorvidos obrigatoriamente:
a) pelo Ministério Público respectivo, se a
investidura foi precedida de concurso público;
b) pelos órgãos da justiça de contas,
observadas os requisitos de habilitação exigidos
por esta Constituição;
II - inaplicável o disposto no inciso
anterior:
a) aposentados compulsoriamente, se contarem
mais de trinta anos de serviço, assegurando-se-
lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no
mínimo, seis quinquênios; ou
b) postos em disponibilidade em vencimentos
integrais. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS,
OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA,
CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se,
ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a
seguinte redação:
"Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito
policial será comunicada ao Ministério Público,
através do Juiz competente, na forma da lei." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00430 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes órgãos:
I - Tribunal Constitucional;
II - Superior Tribunal de Justiça
III - Tribunais e Juízes Federais
IV - Tribunais e Juízes Eleitorais
V - Tribunais e Juízes do Trabalho
VI - Tribunais e Juízes dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios.
Em decorrência da exclusão dos Tribunais e
Juízes Agrários no art. 22o. acrescentar:
Inciso XII - Por varas especializadas, a
título gratuito:
a) As causas originadas de discriminação e
titulação de terras, incluindo as devolutas;
b) As questões fundiárias em terras ou
terrenos de particulares, também para fins de
desapropriação por interesse social ou reforma
agrária;
c) Questões relativas às terras indígenas; | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00431 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra d do inciso II doa rt. 2o., dar a
seguinte redação:
"d) No caso de merecimento disporá a lei
sobre a adoção de critérios objetivos quanto à
quantidade e à qualidade do trabalho prestado,
podendo levar em conta a frequência e a aprovação
em cursos de aperfeiçoamento na Escola de
Magistratura de cada Estado." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00432 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item IV do art. 3o.. Dar a seguinte
redação:
"IV - a remoção, disponibilidade ou
aposentadoria por interesse público, dependerão de
decisão por voto de dois terços dos juízes
efetivos do orgãos competente do respectivo
tribunal da jurisdição, assegurada ampla defesa ao
magistrado;" | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item V do art. 3o. - Dar a seguinte
redação:
"V - Em caso de mudança da sede da Comarca,
será facultado ao Juiz remover-se para ela ou
outra de igual estância." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00434 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Na letra a do item II do art. 5o. - Dar a
seguinte redação:
"a) exercer ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério,
em que não se inclua qualquer atividade diretiva;" | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00435 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso I do art. 13 - Dar nova redação:
"I - Os Ministros do Tribunal Constitucional
serão escolhidos entre Magistradios, Advogados e
Representantes do Ministérioo Público, de notório
saber jurídico, com pelo menos vinte anos de
exercício profissional, respeitada a
proporcionalidade e forma de indicação referidas
no art. 4o. deste capítulo, conforme dispuser a
Lei." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00438 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No § 2o. da letra b do itel II, do art. 14 -
Acrescentar:
§ 2o. O Promotor Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade, não lhe assistindo direito
de veto à ação." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00439 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso II do art. 24 - Dar a seguinte
redação:
"II - Por nomeação do Presidente da
República, de dois entre seis advogados de notório
saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo
Conselho Federal da OAB, conforme dispuser a lei." | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00440 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | No inciso III do art. 25 - Dar a seguinte
redação:
"III - Por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notório saber jurídico e idoneidade moral,
indicados pela respectiva secional da OAB,
conforme dispuser a lei." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar nova redação ao § 2o. do art. 32:
No § 2o., que passa a ser 1o., dar a seguinte
redação:
"§ 2o. Cada Estado, e o Distrito Federal com
jurisdição sobre os Territórios, terá um Tribunal
Regional do Trabalho, na respectiva Capital,
devendo a lei fixar o número e a localização das
Juntas de Conciliação e Julgamento podendo nas
comarcas onde não forem instituídas atribuir sua
jurisdição aos juízes de direito." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00442 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIA VÂNIA (PMDB/GO) | | | Texto: | Artigo 32
No § 4o.. Que passa a ser 3o.: Dar a seguinte
redação:
"§ 3o. "Os representantes classistas, que
também comporão as Juntas de Conciliação e
Julgamento, serão nomeados por três anos,
permitida uma reeleição por igual período, com
vencimentos e garantias que a lei determinar,
nunca inferiores, os vencimentos, a 4/5 dos juízes
togados." | |
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