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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (16)
Uf
DF[X]
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se do art. 85 as expressões "acidentes do trabalho" e "as empresas tomadoras de seus serviços". 
 Parecer:  Não se deve diminuir a competência da justiça do trabalho. Pe la rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva: Acrescente-se no art. 85 entre as expresões "empresas tomadoras de serviços" e "e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios", a expressão: "nas questões entre sindicato e empresa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 37 "Altere-se o caput do art. 37, e acrescente- se ao mesmo um parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 37. O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões ou por solicitação do Ministério Público Federal, verificada a ilegalidade de qualquer despesa, deverá: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ Parágrafo único. Independentemente da solicitação a que se refere o caput deste artigo, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas legais necessárias à proteção do ativo patrimonial do órgão ou entidade, bem como adotar as providências previstas nos incisos II, III e V." 
 Parecer:  Prejudicada, devendo ser incluida na competência do Direito Público. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 10 um inciso, com a seguinte redação: "I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... IX - ........................................ X - aprovar, por maioria absoluta de seus membros, a exoneração, de ofício, do Procurador- Geral da República, antes do termo de sua investidura, nos casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00159 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva ao art. 11 Suprima-se o artigo 11. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00160 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do art. 3o., I, alíneas b e c. "Art. 3o. .................................. I) a) ...................................... b) promover, determinar ou requisitar procedimentos ou atos administrativos ou policiais pertinentes ao exercício de suas atribuições". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa do inciso IV, do art. 2o. "Art. 2o. .................................. Administração superior, exercida por órgãos definidos na lei, observados os princípios da representatividade, transitoriedade e rotatividade dos membros da instituição, na sua composição." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00162 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificada ao art. 6o. "Art. 6o. Qualquer cidadão poderá interpor recurso ao órgão colegiado interno, definido em lei, da decisão do Procurador-Geral da República ou do Promotor-Geral de Justiça que determinar o arquivamento de inquérito policial ou de peças informativas, em caso de crime cometido no exercício de autoridade pública ou em função dela." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00163 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao art. 8o. "Art. 8o. Os membros do Minstério Público terão independência funcional e gozarão das seguintes garantias: I - vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial; II - inamovibilidade; III - irredutibilidade real de vencimentos. § 1o. A vitaliciedade será adquirida após 2 (dois) anos de exercício, não podendo o membro do Ministério Público nesse período perder o cargo senão por deliberação do órgão colegiado interno competente, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes; § 2o. A remoção dar-se-á ofício ou a pedido. A primeira somente poderá ocorrer com fundamento em necessidade de serviço, por ato do chefe do Poder Executivo, com base em representação do chefe do Ministério Público, depois de ouvido o órgão colegiado interno competente; § 3o. Aos membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é assegurada paridade de vencimentos com os órgãos judiciários perante os quais exercem as suas funções; § 4o. Os vencimentos dos membros do Ministério Público da União serão estabelecidos em lei complementar, não podendo a diferença remuneratória entre os graus da carreira exceder a 5% (cinco por cento), limite esse a ser observado também entre os do último grau e os do Procurador- Geral da República, os quais não poderão ser inferiores aos dos juízes da mais alta corte do País." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00164 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 3o. e supressiva do art. 10o. I - Acrescenta-se ao art. 3o. um parágrafo: "Parágrafo único. A representação judicial da União compete do Ministério Público Federal, pelos Procuradores da República. Nas comarcas do interior, poderá ser exercida, mediante delegação, pelos Procuradores dos Estados e Municípios." II - Suprima-se o art. 10o. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00165 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva do inciso I, do art. 1o. 1. Substitua-se no art. 1o., a redação do inciso I, pela seguinte: "Art. 1o. .................................. I - Ministério Público da União, integrado pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público Eleitoral e pelo Ministério Público do Trabalho, que exercerão suas funções junto aos Tribunais e Juizes Federais, aos Tribunais e Juízes Eleitorais, e aos Tribunais do Trabalho, respectivamente. O Ministério Público Federal exercerá as suas funções, também, junto à Justiça Agrária e ao Tribunal de Contas da União. II - ........................................ 2. Inclua-se, nas Disposições Transitórias, o seguinte artigo: Art. Os atuais ocupantes de cargos do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União passarão a integrar a carreira do Ministério Público federal, na forma que a Lei Orgânica do Ministério Público da União estabelecer." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00166 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se, no capítulo "Do Ministério Público", o seguinte artigo: "Art. As vagas reservadas ao Ministério Público em quaisquer Tribunais serão providas mediante escolha dos integrantes da respectiva carreira, na forma prevista em lei complementar." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00167 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 2o. Ao artigo 2o. acrescente-se o seguinte inciso: "Art. 2o. .................................. I) .......................................... II) ........................................ III) ........................................ IV) ........................................ V) ............................................ VI) - Aposentadoria compulsória aos 70 (setenta) anos de idade ou por invalidez, e facultativa após 30 (trinta) anos de serviço, em todos os casos com provnentos integrais, reajustáveis, na mesma proporção, sempre que se modifique a renumeração dos membros da instituição em atividade." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao capítulo "Do Ministério Público" Inclua-se no capítulo "Do Ministério Público" o seguinte artigo e parágrafos: "Art.A chefia do Ministério Público da União caberá ao Procurador-Geral da República. § 1o. O Procurador-Geral da República terá prerrogativas, representação e tratamento protocolar equivalentes as de Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal; § 2o. O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre membros do Ministério Público Federal, eleitos em lista tríplice para um mandato de quatro anos, proibida a recondução, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal." 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Título das Disposições Transitórias Inclua-se: "Art. Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00281 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o art. 33 e seu parágrafo único pelo seguinte artigo e parágrafos: "Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as controvérsias entre Sindicato e empresa e outras oriundas das relações de trabalho, com exceção daquelas de competência da Justiça Agrária. § 1o. Havendo impasse nos conflitos coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar o processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. A sentença normativa que estabelecer normas e condições de trabalho e o laudo arbitral são definitivos e irrecorríveis, não podendo ser menos favoráveis para os trabalhadores do que a proposta patronal rejeitada." 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO.