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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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12[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (10)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL (12)
Uf
RS (12)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28456 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se mais um inciso ao Artigo 41. "Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça." 
 Parecer:  Pela rejeição. A imunidade e a inviolabilidade são ga- rantias do mandato parlamentar.Existem não como privilégios aos Senadore, Deputados e Vereadores, mas sim como meios de assegurar o bom e livre desempenho da representação popular, pois é contra os possíveis abusos do Poder Executivo que es- sas garantias procuram proteger o parlamentar. Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no texto do substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28457 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § ÚNICO, E LETRAS, DO ART. 159 - Omissis Art. 159 - Omissis. § único - os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dente os procurados do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. 
 Parecer:  A Emenda não é exclusivamente de redação, como a Justifi- cação dá a entender. Substitui-se lista tríplice por eleição de juízes, sem que se fundamente tão radical mudança no re- crutamento de magistrados. Nos Estados Unidos, o sistema de eleição de Juízes e Promotores tem produzido alta corrupção política no Judiciário. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28458 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa à alínea C, do inciso II, do art. 203 Dê-se à alínea C, do Inciso II, do Art. 203, a seguinte redação: Art. 203 - II - Inciso - c - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação, de previdência privada e de assistência social, sem fins lucraticos, observados os requisitos da lei complementar. 
 Parecer:  Os sindicatos patronais e os de trabalhadores são entidades de características essencialmente diversas, quando encaradas sob a ótica da natureza de seus contribuintes e associados. Os relativos aos primeiros são empresas, criadas para a obtenção de lucros e que podem abater as contribuições feitas de seus lucros, a título de despesas operacionais. Os assalariados que compõe o quadro de contribuintes e associados da segunda categoria de sindicatos, por sua vez, arcam diretamente com o ônus das contribuições feitas, por se situarem, na sua maioria, abaixo do limite de isenção do Imposto de Renda. Quanto à inclusão do ato cooperativo entre as imunidades, tal ampliação certamente dificultaria o alcance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças estaduais e municipais da situação de penúria em que hoje se encontram. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28459 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda MOdificativa, no Título V, Capítulo I, Seção IX - da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, Art. 104, parágrafo 1o.: Leia-se: "Art. 104 - § 1o. - Na hipótese de sustação de contrato, o resposável a que se refere o item X deste artigo poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional." 
 Parecer:  Em que pese a justa preocupação do ilustre Autor, o en- tendimento, até agora, da maioria dos membros da Comissão, no particular, é pela manutenção do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28460 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVO-ADITIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 105 e parágrafos: Suprima-se o artigo 105 e parágrafos e inclua-se o mesmo dispositivo na Seção II, do Capítulo II, do Título VII - Da Tributação e do Orçamento, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Data vênia do eminente autor, a matéria de que trata a Emenda melhor se situa onde está, porquanto o preceito se re- fere a uma fase de aplicação de recursos. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28461 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 "Caput" pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira". 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28462 APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do poder público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional." 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28463 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no titulo X disposições transitorias, onde couber. Artigo - São estáveis os atuais servidores da união, estados e municipios, da administração direta e indireta, ocupantes de quaiquer cargos ou função, que a data da promulgação desta Constituição contem pelo menos com 5 (cinco) anos de serviço público, assegurados aos mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos. 
 Parecer:  Assegura a Emenda, com o acréscimo de artigo às Disposi- ções Transitórias, a estabilidade aos servidores da União, dos Estados e dos Municípios que, à data da promulgação desta Constituição, contem cinco anos de serviço público. A proposta não corresponde à decisão adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28464 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial: Suprima-se do caput do art. 103 a expressão "na forma da Lei" e acrescente-se a mesma expresão no caput do art. 107, passando os dois dispositivos a terem a seguinte redação: Art. 103 - A fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da união, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade, eficácia, eficiêcia e economicidade será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo e pelos sistemas de controle interno do Legislativo, Executivo e Judiciário." "Art. 107 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário manterão, na forma da lei, sistema integrado de controle interno, com a finalidade de: 
 Parecer:  Data Vênia do eminente, a maioria dos membros da Comis - são entende que o texto do Substitutivo, no particular, deve ser mantido. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28465 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeiro, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item I: Art. 104 - I - apreciar as contas prestadas anualmente, pelo Primeiro-Ministro, mediante minucioso relatório do exercício financeiro encerado, com parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar do recebimento das contas no Tribunal." 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28466 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item III: Art. 104 - III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação de pessoal para cargos de caráter efetivo dos quadros permanentes dos órgãos da adminstração direta, bem como das concessões iniciais de aposentadorias, reformas e pensões, independendo de julgamento as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório." 
 Parecer:  A proposta de eminente Constituinte é bem mais restriti- va à competência do Tribunal do que prevê o texto do Substi- tutivo. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28467 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA no Título V, Capítulo I, Seção IX - Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial, art. 104, item IX: "Art. 104 - ................................. IX - assinar prazo razoável para que o responsável do órgão ou entidade da administração federal adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de qualquer ato relativo a receita, despesa ou variação patrimonial." 
 Parecer:  Data vênia do ilustre Autor, é evidente que a atuação do Tribunal, no particular, somente ocorrerá em relação a atos ou fatos irregulares sujeitos à sua jurisdição e competência. Pela prejudicialidade.