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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (69)
Banco
expandEMEN (69)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (53)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (6)
Partido
PMDB (67)
PFL (2)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 95, caput, e seu § 1o., referente à composição do Superior Tribunal Militar, constante no anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 95. O Superior Tribunal Militar compor- se-á de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três entre oficiais-generais da ativa da Marinha, quatro entre oficiais-generais da ativa do Exército, três entre oficiais-generais da ativa da Aeronáutica e cinco entre civis. § 1o. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-Auditores, um dentre representantes do Ministério Público Militar e um dentre advogados com mais de 10 anos de exercício da profissão. 
 Parecer:  Parece-me conveniente e oportuna a redução introduzida pelo substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  LEUR LOMANTO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 96, Caput e seus parágrafos referentes à competência do Superior Tribunal Militar, constante no Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: Art. 96 - À Justiça Militar compete processar e julgar os militares, nos crimes militares definidos em lei. § 1o. - Esse foro especial estender-se-á aos civis, nos casos expressos em lei, nos crimes contra a defesa do Estado ou as instituições militares. 
 Parecer:  Sou contra a pretendida aplicação da competência da justiça militar. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 115 e seu Parágrafo Único, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 115 - As eleições de que trata o Artigo 33 desta Constituição, realizar-se-ão cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição. Parágrafo único. O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer as normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo". 
 Parecer:  Rejeitada. Antecipa o processo de eleição, não observando o calendário estabelecido pelo Artigo 115 e o seu parágrafo ú- nico. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 111 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo: "Art. 111. O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual e não será passível de emenda em um prazo de cinco anos." 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. O Artigo 114 dispõe sobre a Comissão de Transição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 116 do Substitutivo da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 121 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 121 - São criados, devendo ser instalados no prazo de um ano, a contar da data da promulgação desta Constituição, Tribunais Federais com sede no Distrito Federal e nas capitais dos Estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Pernambuco e Bahia. Parágrafo único - A lei estabelecerá qual a área territorial da competência de cada Tribunal. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art. 49, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. 49. - .................................. § 1o. - O Primeiro Ministro deverá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. É facultado ao Primeiro-Ministro so- licitar voto de confiança à Câmara dos Deputados. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00205 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ARt. 34 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a seguinte redação: Art. 34 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos, vedada a reeleição. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00206 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se nova redação do art. 72, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo e, suprima-se os Incisos I, II e III, do § 1o., bem como os §§ 2o., 3o. e 4o., do referido Artigo 72, permanencendo os §§ 5o. e 6o., que se tornam 2o. e 3o., passando o aludido artigo a vigorar com a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de dezesseis Ministros vitalícios, escolhidos dentre brasileiros com mais de cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal. § 2o. - Enquanto integrarem o Tribunal, os Ministros gozarão das garantias e ficarão sujeitos às vedações da magistratura somente perdendo o cargo por condenação definitiva por crime comum ou de responsabilidade, e terão vencimentos não inferiores aos que percebam, a qualquer título, os Ministros de Estado. § 3o. - Ao termo de sua investidura, o Ministro será aposentado, com proventos integrais. 
 Parecer:  Não é esta a sistemática que entendo ser a adequada para o S.T.F. no momento atual, quando lhe é deferida a condição de corte constitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00207 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 48, do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: Art. 48. Suprima-se as expressões "e no exercício dos direitos políticos". 
 Parecer:  Aprovada. Não há cogitar de membro do Congresso Nacional, sem estar no exercício dos direitos políticos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 72 a seguinte redação: Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de dezesseis Ministros. Parágrafo único - Os Ministérios serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  O Substitutivo é inovador, nesse aspecto, principalmente devido às novas funções do STF. Mantenho esse entendimento e acho-o válido. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY JÚNIOR (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 127. 
 Parecer:  Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao "Parecer e Substitutivo", do Senhor Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo. 1) Passa o Art. 124 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 124. São estatizadas as serventias do foro Judicial, assim definidas por lei, respeitados os direitos e garantias de seus atuais titulares. Parágrafo único - Os servidores estatutários das serventias estatizadas serão organizados em carreira, assegurados níveis de remuneração com diferênça não excendente de dez por cento entre eles, que serão iguais em todo o território nacional. 2) Passa o Art. 125 do Substitutivo a ter a seguinte redação: "Art. 125. Os servidores notariais e registrais, em todo o território nacional, serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, com fiscalização do Poder Judiciário e remunerados por meio de emolumentos. § 1o. - A lei disporá sobre emolumentos dos serviços notariais e regritrais, definirá suas atividades e disciplinará a responsabilidade civil e criminal de seus titulares, por erro ou excessos cometidos. § 2o. - É assegurado ao substitutivo, na vacância, o direito ao acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00693 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 70 do ante projeto o seguinte texto: ... perante o poder legislativo que poderá realizar audiências públicas para examiná-lo, facultada a participação de órgãos da sociedade civil. 
 Parecer:  Acolho a primeira parte, pois acho justa a organização em carreira. Quanto à remuneração igual discordo, pois o território nacional apresenta inúmeras divercidades. Aprovada Parcialmente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00694 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do artigo 71 do ante projeto, a seguinte redação: Parágrafo único - Os servidores das serventias de justiça serão organizados em carreira, assegurando-lhes a lei remuneração igual em todo o território nacional. 
 Parecer:  Esta é matéria mais de natureza regimental. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00709 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescentar à Parte III o seguinte capítulo: Art. A organização básica da Administração Federal será disciplinada em Lei Complementar, que disporá sobre a criação, desdobramento, incorporação, fusão e extinção de órgãos ou entidades estatais, bem assim quanto à ampliação ou restrição na sua finalidade e competência. § 1o. A Administração Federal é constituída por órgãos do Poder Executivo, bem assim pelas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações oficiais, que constituem entidades dotadas de personalidade jurídica própria, distinta da União. § 2o. Dependerá sempre de prévia autorização legal, a criação de entidades, referidas no parágrafo anterior e de suas filiadas ou subsidiárias, bem assim a participação delas ou da União em qualquer outra espécie de entidade pública ou privada. § 3o. A Lei Complementar, a que se refere este artigo, estabelecerá o regime jurídico das concessões, de obras ou de serviços públicos, e a da permissão de uso, assim como o da outorga ou delegação a terceiros de atividades próprias do Estado. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos órgãos das Secretarias dos Poderes Legislativo e Judiciário. 
 Parecer:  Rejeitada. Contrária à filosofia do projeto parlamentarista proposto pelo Substitutivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00710 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, logo após o artigo 70, e onde couber, o seguinte artigo: "Art. Os Tribunais estarão sujeitos a controle administrativo do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da competente fiscalização do Poder Legislativo, sempre que adotarem medidas que atentem contra: I - a probidade na Administração; II - a lei orçamentária; III - as normas sobre despesa e gestão patrimonial e financeira de natureza pública. § 1o. A ação do Supremo Tribunal Federal, de ofício ou mediante provocação dos Chefes de qualquer dos Poderes, do Procurador-Geral da República, do Procurador-Geral da Justiça ou do Presidente dos Conselhos Federal ou Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugando se essa medida for suficente. § 2o. Em sendo ineficaz a providência ordenada pelo Supremo Tribunal Federal, deverá este designar delegado incumbido de restabelecer a normalidade administrativa. § 3o. O Presidente do Supremo Tribunal Federal especificará, em ato próprio, a amplitude, prazo e condições de execução das medidas a cargo do agente referido no parágrafo anterior. § 4o. Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal."" 
 Parecer:  Não me parece adequada a pretendida competência fiscalizadora , de natureza administrativa, deferida ao S.T.F. Pela rejei- ção. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00711 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Acrescenta-se onde couber, dentre as alíneas do inciso I do artigo 73. ) - o pedido de edida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade de lei o ato normativo federal ou estadual, oferecidas pelas autoridades aludidas no artigo 75. Parágrafo único. Deferida a medida cautelar fixará o Supremo Tribunal Federal a extensão dos seus limites e efeitos. 
 Parecer:  Não creio que se deva cuidar, a nível constitucional, das me- didas cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade. É norma procedimental, a ser estabelecida ou no Código ou no Regimento Interno. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Suprima-se o artigo 74, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Concordo em que houve um erro de colocação dessa norma, que deveria constar das disposições gerais. Pela aprovação. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00713 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda no. Dê-se ao artigo 73, I, m, a seguinte redação: "m) julgar representação do Procurador-Gelra da REpública para interpretação de lei ou ato nomrativo federal ou estdual;" 
 Parecer:  A ressalva contida no Substitutivo parece-me prudente. Pela rejeição. 
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