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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ARNALDO FARIA DE SÁ in nome [X]
PREJUDICADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
SP (1)
Nome
ARNALDO FARIA DE SÁ[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00346 PREJUDICADA  
 Autor:  ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) 
 Texto:  ART. 3o. XIX - A idade mínima para a imputabilidade penal será de 16 anos. O aliciamento de menores tem sido o sortilégio utilizado por contraventores contumazes para garantir a impunibilidade do crime. Por outro lado, os adolecentes, em formação de caracteres, e, portanto, fáceis de se envolverem, são portadores de uma conscientização que lhes garante o cometimento de qualquer tipo de infração, pois são incapazes perante a lei. A diminuição do limite mínimo de idade para 16 anos visa a frear, a bem dizer no seu nascedouro, a onda de violência que ora campeia em todo o País. 
 Parecer:  A matéria compete à Legislação Ordinária. Prejudicada.