ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 481 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 O Poder Público organizará e explorará diretamente ou
mediante concessão, autorização, permissão ou contrato, os serviços
públicos de transporte coletivo de passageiros urbanos. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, EXPLORAÇÃO, PODER PUBLICO, CONTRATO, CONCESSÃO,
AUTORIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, TRANSPORTE COLETIVO URBANO,
ONIBUS, PASSAGEIRO. | |
482 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma
obrigação social.
ARTIGO : 001
§ 1º - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá
ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação
por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante
indenização paga em títulos.
ARTIGO : 001
§ 2º - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social
quando simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não excede a área máxima prevista como li-
mite regional. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, CORRESPONDENCIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL,
OBRIGAÇÃO, CARATER SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
OBSERVAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, LIMITAÇÃO, AREA, MODULO
RURAL, REGIÃO.
REQUISITOS, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, IMOVEL RURAL,
INDENIZAÇÃO, TITULO, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA. | |
483 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - A indenização referida no art. 1º, § 1º, significa tornar
sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário,
seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores
correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas
jurídicas de direito público.
ARTIGO : 002
§ 1º - Os títulos da dívida agrária previstos no Art. 1º, § 1º terão
cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos
em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer
tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto
territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de
crédito rural oficial do expropriado.
ARTIGO : 002
§ 2º - Decretada a desapropriação por interesse social, a União
poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial
rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a
discutir o valor depositado pelo expropriante.
ARTIGO : 002
§ 3º - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à
terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, COLONIZAÇÃO, TRABALHO, FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL,
PROPRIEDADE, EMPRESA, LIBERDADE, INICIATIVA, IGUALDADE, CIDADÃO,
REGIÃO, CIDADE, CAMPO, ZONA RURAL, ZONA URBANA, DECISÃO,
PLENITUDE DEMOCRATICA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO, TECNOLOGIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, ECOLOGIA, MEIO AMBIENTE, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PRIVADA, PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, EMPRESA NACIONAL. | |
484 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para
fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como
paramêtros os tributos honrados pelo proprietário.
ARTIGO : 003
Parágrafo Único - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente
da República. | | | Indexação: | PROPRIEDADE PUBLICA, PROPRIEDADE PARTICULAR, INALIENABILIDADE,
BENS, USO PUBLICO, POVO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE,
SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO. | |
485 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou
indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua
superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito à
desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária.
(ver Quadro no.2).
ARTIGO : 004
Parágrafo Único - A área referida neste artigo será considerada pelo
conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Indexação: | EMPRESA NACIONAL, CAPITAL SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS. | |
486 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Estão excluídos de desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo
proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (03) módulos
rurais.
ARTIGO : 005
§ 1º - É dever do Poder Público promover e criar as condições de
acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de
preferência na região em que habitam.
ARTIGO : 005
§ 2º - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra
agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa,
individual ou mista. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, DESAPROPRIAÇÃO, REFORMA AGRARIA, IMOVEL RURAL,
EXPLORAÇÃO, PROPRIETARIO, LIMITAÇÃO, AREA, NUMERO, MODULO RURAL,
OBRIGATORIEDADE, PODER PUBLICO, FACILITAÇÃO, ACESSO, TRABALHADOR
RURAL, MULHER, PROPRIEDADE, TERRAS, PREFERENCIA, REGIÃO,
HABITAÇÃO.
RECONHECIMENTO, PODER PUBLICO, DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL
RURAL, COOPERATIVA RURAL, CONDOMINIO RURAL, CENTRO COMUNITARIO,
ASSOCIAÇÃO RURAL. | |
487 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão
a trinta (30) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de
produção originárias do processo de Reforma Agrária. | | | Indexação: | CAPITAL ESTRANGEIRO, EMPRESA ESTRANGEIRA, INVESTIMENTO,
INTERESSE NACIONAL, REMESSA DE LUCROS, REMESSA DE VALORES,
EXTERIOR. | |
488 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Pessoas físicas estrangeiras não poderão possuir terras no
País cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior
a três (03) módulos rurais.
ARTIGO : 007
Parágrafo Único - Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas cujo
capital não pertença majoritariamente a brasileiros. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, SETOR, ATIVIDADE, EMPRESA PRIVADA, EMPRESA
ESTRANGEIRA, CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, MONOPOLIO.
INDENIZAÇÃO, EMPRESA, PRAZO, ENQUADRAMENTO, ATIVIDADE, EXIGENCIA,
LEI FEDERAL. | |
489 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino, de
cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar
a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo
se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo
estabelecido em lei, estipulados deste já os seguintes: Ministro de
Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e
Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário e
Superintendente de Órgãos da Administração Pública direta ou
indireta, incluídas as Fundações instituídas pelo Poder Público - 6
(seis) meses, reduzidos a 4 (quatro) meses, quando candidato a cargo
municipal.
ARTIGO : 016
§ 1º - São inelegíveis, em seu território de jurisdição, os Oficiais-
Comandantes de guarnições das Forças Armadas, de Polícias Militares
de Estados, de Territórios e do Distrito Federal, de Corpos de
Bombeiros Militares, salvo se se agregarem, com vencimentos, 6 (seis)
meses antes do pleito; para os militares sem comando, o prazo de
agregação, com as mesmas vantagens, é de 3 (três) meses. Os não
eleitos serão automaticamente reintegrados à atividade em suas
respectivas Corporações, sem prejuízo funcional; os eleitos passarão
à reserva com os direitos adquiridos.
ARTIGO : 016
§ 2º - São igualmente inelegíveis, no território de jurisdição do
titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o
segundo grau, ou por adoção, do Presidente da República, de
Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de
Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses
anteriores ao pleito.
ARTIGO : 016
§ 3º - São igualmente inelegíveis os condenados em ação popular por
lesão ou endividamento irresponsável da União, dos Estados e dos
Municípios.
ARTIGO : 016
§ 4º - Os servidores civís não incluídos no Art. 7º serão
licenciados, com vencimentos, 3 (três) meses antes do pleito a que se
candidatarem. | | | Indexação: | INELEGIBILIDADE, OCUPANTE, TITULAR, INTERINO, CARGO PUBLICO,
EMPREGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, PREJUIZO, LEGITIMIDADE, ELEIÇÃO,
MINISTRO DE ESTADO, SECRETARIO GERAL, MINISTERIO, SECRETARIO DE
ESTADO, PRESIDENTE, SECRETARIO, SUPERINTENDENTE, ORGÃOS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO, COMANDANTE, GUARNIÇÃO, FORÇAS
ARMADAS, POLICIA MILITAR, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS, (DF),
CORPO DE BOMBEIROS, MILITAR, CONJUGE, PARENTE, PARENTESCO POR
AFINIDADE, ADOÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO,
CONDENADO, AÇÃO POPULAR, LESÃO, DIVIDA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, PRAZO, AGREGAÇÃO, DESINCOMPATIBILIZAÇÃO.
PRAZO, LICENCIAMENTO, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL, VENCIMENTOS. | |
490 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Aos proprietários de imóveis rurais de área não excedente a
três (03) módulos rurais que os cultivem, neles residam e não
possuam outros imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados preferencialmente, crédito e assistência
técnica.
ARTIGO : 008
Parágrafo Único - É insuscetível de penhora a propriedade rural até o
limite de três (03) módulos rurais, explorada diretamente pelo
proprietário que nela resida e não possua outro imóvel rural. Nesse
caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra, aos animais e
às máquinas. | | | Indexação: | CONCESSÃO, PREFERENCIA, CREDITO RURAL, ASSISTENCIA TECNICA,
PROPRIETARIO, TRABALHADOR RURAL, RESIDENCIA, IMOVEL RURAL,
BENEFICIARIO, REFORMA AGRARIA.
PROIBIÇÃO, PENHORA, PROPRIEDADE RURAL, EXPLORAÇÃO INDIVIDUAL
PROPRIETARIO, GARANTIA, OBRIGAÇÕES, SAFRA, PRODUÇÃO, ANIMAL,
MAQUINA AGRICOLA. | |
491 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A desapropriação por utilidade pública dos imóveis rurais
mencionados no artigo 8º poderá ser feita, de preferência, mediante
permuta por área equivalente situada na região da obra motivadora da
ação. | | | Indexação: | PARTICIPAÇÃO, ESTADO, ATIVIDADE, PRODUÇÃO, EMPRESA ESTATAL,
EMPRESA PUBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, EMPRESA
SUBSIDIARIA, TRIBUTAÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO, OBRIGAÇÃO,
OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, DIREITO DO TRABALHO, ENCARGO TRABALHISTA. | |
492 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - A contribuição de melhoria será cobrada dos proprietários
de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras, sendo exigida de cada contribuinte a estimativa
legal do valor acrescido ao imóvel.
ARTIGO : 010
§ 1º - A contribuição de melhoria será lançada e cobrada nos dois
anos subsequentes à conclusão da obra, sob pena de responsabilidade
da autoridade executora.
ARTIGO : 010
§ 2º - O produto da arrecadação da contribuição de melhoria das
obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-
á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Indexação: | FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL,
PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER,
PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA,
ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA,
ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO,
DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA,
INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. | |
493 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - O Poder Público poderá reconhecer a posse pacífica em
imóveis rurais públicos, sob condições impostas ao beneficiário e em
área que não exceda a três (03) módulos rurais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, PROTEÇÃO, POUPANÇA, CADERNETA DE POUPANÇA,
PROIBIÇÃO, DEPRECIAÇÃO, PREJUIZO, DEPOSITO, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA. | |
494 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural, possuir como
sua, por cinco (05) anos ininterruptos, sem justo título e com boa
fé, área rural pública, particular ou devoluta, contínua, não
excedente a três (03) módulos rurais e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada permanente, adquirir-lhe-á o
domínio mediante sentença declaratória, que servirá de título para o
registro imobiliário.
ARTIGO : 012
Parágrafo único - O brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar
por cinco (5) anos terras públicas e as tornar produtivas com o seu
trabalho e o de sua família, adquirir-lhe-á o domínio nas condições
do artigo anterior. | | | Indexação: | REGIME, BANCOS, BANCO COMERCIAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, EMPRESA DE SEGUROS, CARTEIRA DE SERGURO,
CAPITALIZAÇÃO, CONSORCIO, BANCO DE INVESTIMENTO, SOCIEDADE
DE INVESTIMENTO, TRANSFORMAÇÃO, EMPRESA ESTRANGEIRA, EMPRESA
NACIONAL. | |
495 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma
Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos
de transferência do domínio antes desse prazo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADO, REGIME, CONCESSÃO, CONCORRENCIA PUBLICA,
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRATO, CONCESSIONARIA
PERMISSIONARIA, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, DIREITOS,
USUARIO, FISCALIZAÇÃO. | |
496 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito
rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o
desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União
dirigentes da sua execução serão integrados por um (01) representante
da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um (01)
representante dos empresários agrícolas. | | | Indexação: | RECURSOS MINERAIS, ENERGIA, PROPRIEDADE, SUB SOLO, UNIÃO FEDERAL,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, INDUSTRIA. | |
497 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | ARTIGO : 015
Art. 15 - A política agrícola da União será estabelecida em Plano
Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e
compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos
produtos agropecuários;
b) crédito rural, através da rede bancária oficial e de cooperativas
para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de
ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento
das atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de
preferência no sentido da melhoria de renda e bem estar dos pequenos
agricultores, para diversificação de atividades produtoras e
melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle da qualidade e dos preços dos insumos
agropecuários;
f) armazenamento para os produtos agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades
cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei. | | | Indexação: | PROPRIEDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, FONTE, AGUA,
BENS PUBLICOS, OBRIGATORIEDADE, PRESERVAÇÃO, RECURSOS
HIDROLOGICOS. | |
498 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | ARTIGO : 016
Art. 16 - Toda importação de produtos agropecuários in-natura,
exigirá prévia autorização do Legislativo.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA, RECURSOS ENERGETICOS, RECURSOS HIDRICOS,
PESQUISA, LAVRA DE MINERIO, RECURSOS MINERAIS, AUTORIZAÇÃO, PODER
PUBLICO, EMPRESA NACIONAL, BRASILEIROS, CAPTAÇÃO, AGUA,
PRAZO DETERMINADO, CONCESSÃO, INTERESSE NACIONAL, PROIBIÇÃO,
TRANSFERENCIA, PARTICIPAÇÃO, PRODUÇÃO, MINERAÇÃO, PROPRIETARIO,
SOLO, VALOR, IMPOSTO UNICO SOBRE MINERAIS. | |
499 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Até que lei especial determine a forma de cálculo do Módulo
Rural e defina a área geográfica das respectivas regiões, será
utilizado o cálculo descrito para o módulo fiscal no art. 50, Lei
4.504, de 30 de novembro de 1964, com a redação da Lei No. 6.746, de
10 de dezembro de 1979, e do Decreto No. 84.685, de 6 de maio de
1980. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, FUNDOS, EXAUSTÃO, RECURSOS FINANCEIROS, INDENIZAÇÃO,
EXPLORAÇÃO, APROVEITAMENTO, RECURSOS MINERAIS. | |
500 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | ARTIGO : 017
Art. 17 - Os detentores de mandatos eletivos têm o dever de prestar
contas de suas atividades aos eleitores.
ARTIGO : 017
Parágrafo Único-A qualquer tempo, no curso do mandato parlamentar,
poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões
eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. | |
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