ANTE / PROJArt | A |
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EMENTODOS | 421 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Ao Banco Central do Brasil, órgão autônomo do Poder
Executivo, compete:
a - emitir moeda e títulos de créditos de sua responsabilidade, para
a execução da política monetária;
b - executar a programação monetária;
c - controlar as operações de câmbio;
d - executar os serviços do meio circulante;
e - exercer a fiscalização das instituições financeiras;
f - dispor normas sobre a execução das políticas monetárias, de
crédito e cambial, observado o disposto no § 1º do Art. 4º
ARTIGO : 005
§ 1º - Seu presidente será indicado pelo Presidente da República,
sendo nomeado para mandato de quatro anos, após ter sua indicação
aprovada pelo Congresso Nacinal, que poderá também votar sua
destituição ou apreciar expediente do Presidente da República nesse
sentido.
ARTIGO : 005
§ 2º - É vedada a eleição para a presidência e diretorias do Banco
Central do Brasil a quem tiver exercido, nos últimos quatro anos
anteriores à indicação, função de direção de qualquer entidade
financeira privada.
ARTIGO : 005
§ 3º - É vedado a quem tiver ocupado a presidência ou diretorias do
Banco Central do Brasil exercer cargo em órgão ou entidade financeira
privada, durante os quatro anos seguintes ao seu desligamento daquele
Banco. | | | Indexação: | COMPETENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DE
CREDITO, RESPONSABILIDADE, EXECUÇÃO, PROGRAMA, ORÇAMENTO
MONETARIO, CONTROLE, OPERAÇÃO DE CAMBIO, EXECUÇÃO, SERVIÇO,
MEIO CIRCULANTE, FISCALIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NORMAS,
CREDITO, POLITICA MONETARIA, POLITICA DE CREDITO, CAMBIO,
INDICAÇÃO, PRESIDENTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRAZO,
MANDATO, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DESTITUIÇÃO
DE MANDATO, PROIBIÇÃO, ELEIÇÃO, PRESIDENCIA, DIRETORIA,
CANDIDATO, OCUPAÇÃO, CARGO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA,
PRAZO DETERMINADO, CESSÃO, MANDATO, CARGO, DIRETORIA,
PRESIDENCIA, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OCUPAÇÃO, CARGO,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. | |
422 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - Têm direito a voto os maiores de dezesseis anos na data da
eleição, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os
brasileiros, salvo para os menores de dezoito anos e para os maiores
de setenta anos, e demais exceções previstas em lei.
ARTIGO : 010
§ 2º - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma
nacional e os que estejam privados dos direitos políticos.
ARTIGO : 010
§ 3º - O sufrágio popular é universal e direto, e o voto, secreto. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, MENOR, DIREITOS, VOTO, DATA, ELEIÇÃO.
OBRIGATORIEDADE, VOTO, ALISTAMENTO ELEITORAL, MAIORIDADE,
EXCEÇÃO, MENOR, VELHO.
REQUISITOS, ALISTAMENTO, COMUNICAÇÃO E EXPRESSÃO, LINGUA
PORTUGUESA, PLENITUDE, DIREITOS POLITICOS.
ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO. | |
423 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - É vedada ao Banco Central do Brasil a prática de operações
de crédito e a negociação com títulos da dívida pública, salvo as que
sejam indispensáveis a suas funções de autoridade monetária. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, BANCO CENTRAL DO BRASIL, OPERAÇÃO DE CREDITO,
NEGOCIAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA. | |
424 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - O volume de moeda a ser emitido no exercício será
consignado no Orçamento Fiscal da União como componente da Receita. | | | Indexação: | VOLUME, EMISSÃO, MOEDA, CONSIGNAÇÃO, ORÇAMENTO FISCAL,
COMPONENTE, RECEITA. | |
425 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - A execução orçamentária da União, bem como a emissão e
colocação de títulos da dívida pública, serão procedidas pelo Tesouro
Nacional através do Banco do Brasil S.A., como seu agente financeiro
, vedado a este a utilização desses recursos, salvo quanto a itens de
despesa previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo Tesouro para
execução por seu intermédio. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO,
COLOCAÇÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, TESOURO NACIONAL, BANCO DO
BRASIL, AGENTE FINANCEIRO, PROIBIÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS,
DESPESA, PREVISÃO, ORÇAMENTO FISCAL, AUTORIZAÇÃO, TESOURO
NACIONAL. | |
426 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - A União, o Banco Central do Brasil, as autrarquias e outros
órgãos da administração descentralizada sem autonomia financeira não
poderão assumir compromissos que elevem a dívida pública federal,
interna ou externa, sem prévia autorização legislativa, iclusive
quando se trate de endividamento adicional para cobertura de encargos
financeiros vencidos, gerados por dívidas anteriores.
ARTIGO : 009
Parágrafo único - Dependerá de autorização legislativa a concessão de
aval pelo Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e outros orgãos
da administração descentralizada sem autonomia financeira, em favor
de entidades não controladas pela União, pessoas jurídicas de direito
privado em geral, estados, municípios e entidades das administrações
estaduais e municipais ou sob seu controle. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTARQUIA,
ORGÃO PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, AUSENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, COMPROMISSO, AUMENTO, DIVIDA PUBLICA, DIVIDA
EXTERNA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, AUMENTO, DIVIDA, COBETURA,
ENCARGOS FINANCEIROS, DIVIDA, FATO ANTERIOR.
DEPENDENCIA, AUTORIZAÇÃO, LEGISLATIVO, CONCESSÃO, AVAL,
TESOURO NACINAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, AUTAQUIA, ORGÃO
PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, INEXISTENCIA, AUTONOMIA
FINANCEIRA, ENTIDADE, AUSENCIA, CONTROLE, UNIÃO FEDERAL,
PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO, ESTADOS, MUNICIPIOS,
ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, CONTROLE. | |
427 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As disponibilidades de caixa da União e de todas as
entidades sob seu controle ou a ela vinculadas, bem como as dos
fundos de pensão de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositados em instituções financeiras sob o controle da União. | | | Indexação: | DISPONIBILIDADE, CAIXA, ENTIDADE, CONTROLE, VINCULAÇÃO, UNIÃO
FEDERAL, FUNDOS, PENSÕES, FUNCIONARIO PUBLICO, EMPREGADO,
DEPOSITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CONTROLE. | |
428 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Os crimes financeiros serão de competência da justiça
federal. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, JULGAMENTO, CRIME, FINANÇAS
PUBLICAS. | |
429 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | ARTIGO : 012
Art. 12 - Todas as atividades de fomento do Banco Central do Brasil
serão transferidos para o Banco do Brasil S.A. e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro de Habitação, para a Caixa
Econômica Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, TRANSFERENCIA, ATIVIDADE, FOMENTO, BANCO
CENTRAL DO BRASIL, BANCO DO BRASIL, (SFH), (LEF), PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL. | |
430 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | ARTIGO : 013
Art. 13 - Fica extinta a exigência da carta patente para
funcionamento das atividades de instituições financeiras, bancárias e
de seguros com a promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, EXIGENCIA, CARTA PATENTE, FUNCIONAMENTO, ATIVIDADE,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCOS, SEGURADORA. | |
431 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A taxa de juros real máxima, à data da promulgação desta
Constituiçao, será fixada em 20% ao ano, decrescendo em 2%, a cada
semestre, até alcançar o limite máximo de 12%, fixado nesta
Constituição. | |
432 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
ARTIGO : 001
Art. 1º - A ordem econômica fundamenta-se no trabalho. Deve ser
organizada conforme os princípios do desenvolvimento harmônico das
forças produtivas, tendo como objetivo assegurar a todos justiça
social e uma vida saudável e digna. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, DESENVOLVIMENTO, FORÇAS PRODUTIVAS,
JUSTIÇA SOCIAL, BEM ESTAR SOCIAL, POPULAÇÃO. | |
433 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | ARTIGO : 011
Art. 11 - Só se suspendem ou se perdem os direitos políticos nos
casos previstos neste artigo.
ARTIGO : 011
§ 1º - Suspendem-se, por condenação criminal a mais de dois anos,
enquanto durarem os seus efeitos.
ARTIGO : 011
§ 2º - Perdem-se:
a)no caso de cancelamento de naturalização, por sentença judicial;
b)por incapacidade civil absoluta.
ARTIGO : 011
§ 3º - A lei estabelecerá as condições de reaquisição dos direitos
políticos. | | | Indexação: | REQUISITOS, SUSPENSÃO, PERDA, DIREITOS POLITICOS, CONDENAÇÃO
CRIMINAL, CANCELAMENTO, NATURALIZAÇÃO, SENTENÇA JUDICIAL,
INCAPACIDADE CIVIL, COMPETENCIA, LEI FEDERAL, REQUISIÇÃO,
DIREITOS POLITICOS. | |
434 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
ARTIGO : 002
Art. 2º - A ordem econômica subordina-se a:
I-valorização do trabalho;
II-função social da propriedade e da empresa;
III-liberdade de iniciativa, nos termos da lei;
IV-redução das desigualdades sociais e regionais, das desigualdades
nas relações cidade-campo e na distribuição de renda e riqueza;
V-prevalência das decisões democraticamente adotadas pelo poder
político;
VI-busca de tecnologias inovadoras, particularmente daquelas mais
adequadas ao desenvolvimento nacional;
VII-defesa do consumidor;
VIII-plena utilização das forças produtivas e defesa do meio
ambiente;
IX-coexistência, como agentes econômicos produtivos, de empresas
privadas, de empresas estatais e de outros agentes;
X-planejamento democrático indicativo para o setor privado e
imperativo para o poder público;
XI-defesa e fortalecimento da empresa nacional; | |
435 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
ARTIGO : 003
Art. 3º - A propriedade é pública ou privada;
ARTIGO : 003
§ 1º - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e
protegidos na forma da lei.
ARTIGO : 003
§ 2º - O direito de propriedade e a sucessão hereditária são
garantidos na forma da lei. | |
436 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
ARTIGO : 004
Art. 4º - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela
constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros. | |
437 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
ARTIGO : 005
Art. 5º - À empresa privada nacional será dispensado tratamento
diferenciado no que concerne às compras governamentais e concessões
de incentivos, na forma da lei. | |
438 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
ARTIGO : 006
Art. 6º - Os investimentos de capital estrangeiros serão admitidos
no interesse nacional e disciplinados na forma da lei.
parágrafo único - A lei disporá sobre empresas de capital
estrangeiro, disciplinando seus fluxos monetários e financeiros e, em
função do interesse nacional, sua destinação econômica. | |
439 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
ARTIGO : 007
Art. 7º - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores
vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa
estrangeira, criar e extinguir monopólios.
ARTIGO : 007
Parágrafo único - A lei garantirá às empresas já em atividade
econômica nesses setores justa indenização ou prazo para para seu
enquadramento nas exigências da lei. | |
440 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
ARTIGO : 008
Art. 8º - No interesse nacional, dos objetivos, princípios e
fundamento da ordem econômica, o Estado intervirá como agente
produtivo, normativo e regulador. | |
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