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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 061 (1)
Art
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Res
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TODOS
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expand1987 (685)
261Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  ARTIGO : 013 Art. 13 - É permitido o registro de candidatos a dois cargos eletivos, no mesmo Estado, sendo um executivo e outro legislativo. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, DUPLICIDADE, CARGO ELETIVO, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, EXIGENCIA, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLAÇÃO. 
262Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  ARTIGO : 014 Art. 14 - Nos doze meses que antecedem as eleições, é vedado aprovar ou sancionar projeto de Lei Complementar ou Ordinária que altere ou inove normas eleitorais aplicáveis ao pleito específico em realização, naquele período. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, APROVAÇÃO, SANÇÃO, PROJETO DE LEI, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES, ALTERAÇÃO, INOVAÇÃO, NORMAS, JUSTIÇA ELEITORAL. 
263Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - As eleições para qualquer cargo eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês de Novembro e, no segundo domingo do mês de Dezembro, em caso de segundo turno. ARTIGO : 015 Parágrafo único - A posse dos eleitos dar-se-á no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, DOMINGO, NOVEMBRO, SEGUNDO TURNO, DEZEMBRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO, DIA, INICIO, ANO, POSTERIORIDADE, ELEIÇÃO. 
264Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  ARTIGO : 016 Art. 16 - O processo de votação e apuração é o eletrônico. ARTIGO : 016 Parágrafo único _ Onde não for possível a implantação desse processo, será utilizada a cédula oficial unica, cujo modelo depende da aprovação pelo Congresso Nacional, cento e vinte dias antes das eleições. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PROCESSO, VOTAÇÃO ELETRONICA, APURAÇÃO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, CEDULA OFICIAL, CEDULA ELEITORAL UNICA, MODELO, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, PRAZO DETERMINADO, ANTERIORIDADE, ELEIÇÕES. 
265Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  ARTIGO : 017 Art. 17 - Lei Complementar estabelecerá os casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, tomando em conta a vida pregressa do candidato, a fim de preservar: I - regime democrático; II - a probidade administrativa; III - a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego públicos da administração direta ou indireta, ou do poder econômico; e IV - a moralidade para o exercicio do mandato. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INELEGIBILIDADE, PRAZO, CESSAÇÃO, EXTINÇÃO, VIDA PREGRESSA, CANDIDATO, PRESERVAÇÃO, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PROBIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, HABITUALIDADE, LEGITIMIDADE, ELEIÇÕES, EXCLUSÃO, TRAFICO DE INFLUENCIA, ABUSO DE AUTORIDADE, ABUSO DE CONFIANÇA, ABUSO DE PODER, ABUSO, FUNÇÃO, CARGO PUBLICO, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PREVISÃO, MORAL, EXERCICIO, MANDATO. 
266Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  ARTIGO : 018 Art. 18 - É exigido domicílio eleitoral na circunscrição, pelo prazo de seis meses. 
 Indexação:  EXIGENCIA, DOMICILIO ELEITORAL, CIRCUNSCRIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ELEGIBILIDADE. 
267Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:033  
 Texto:  ARTIGO : 033 Art. 33 Compete ao Supremo Tribunal Federal: I- processar e julgar originariamente os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, nos crimes comuns e nos de responsabilidade; os litígios entre Estados estrangeiros, organismo internacionais e entidades dotadas de personalidade internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; a extradição requisitada por Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; II- julgar em recurso ordinário as causas em que forem partes Estado estrangeiro, organismo internacional e entidades dotadas de personalidade internacional, de um lado, e, de outro, Município ou pessoa domiciliada ou residente no país; III- julgar, mediante recurso extraordinário, as causa decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando,a decisão recorrida; a) contrariar dispositivo desta Constituição ou negar vigência de tratado; b) declarar a inconstituicionalidade de tratado. 
 Indexação:  COMPETENCIA, (STF), PROCESSO, JULGAMENTO, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, LITIGIO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO INTERNACIONAL, ENTIDADE, AMBITO INTERNACIONAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXTRADIÇÃO, SOLICITAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA, RECURSO ORDINARIO, CAUSA JUDICIAL, MUNICIPIOS, PESSOAS, DOMICILIOS, RESIDENCIA, PAIS, RECURSOS EXTRAORDINARIO, DECISÃO, INSTANCIA UNICA, ULTIMA INSTANCIA, TRIBUNAIS, DECISÃO RECORRIDA, INFRAÇÃO, DISPOSITIVOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEGAÇÃO, VIGENCIA, TRATADO, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
268Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - É admitida a realização de plebiscito, como instrumento de consulta popular. ARTIGO : 019 Parágrafo único - A realização de plebiscito versará, sempre, sobre matéria de relevante interesse nacional ou regional e será determinada em Lei Complementar. 
 Indexação:  AUTORIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, CONSULTA, PESQUISA, POPULAÇÃO, MATERIA, INTERESSE NACIONAL, REGIÃO, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
269Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - É livre a criação de Partidos políticos. Sua organização e funcionamento resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados os seguintes principios: I - é assegurado ao cidadão o direito de pleitear ingresso em Partido Político, nos termos de seus respectivos estatuto e programa; II - é vedada a utilização pelos Partidos Políticos de organização paramilitar; e III - é proibida a subordinação dos Partidos Políticos a entidade ou a Governos estrangeiros. ARTIGO : 020 Parágrafo único- O Partido Político adquire personalidade jurídica de direito público mediante o registro de seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  LIBERDADE, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, PRESERVAÇÃO, SOBERANIA, PAIS, BRASIL, REGIME POLITICO, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, PLURIPARTIDARISMO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, DIREITOS, MANUTENÇÃO, CIDADÃO, PLENO DIREITO, REQUERIMENTO, INGRESSO, PARTIDO POLITICO, IDENTIFICAÇÃO, ESTATUTO, PROGRAMA PARTIDARIO, IMPOSSIBILIDADE, UTILIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR, PROIBIÇÃO, SUBORDINAÇÃO, ENTIDADE, GOVERNO ESTRANGEIRO. AQUISIÇÃO, PARTIDO POLITICO, PERSONALIDADE JURIDICA, DIREITO PUBLICO, CUMPRIMENTO, REGISTRO, ESTATUTO, (TSE). 
270Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - São considerados Partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, um por cento dos votos apurados e um por cento das cadeiras em ambas as Casas do Legislativo Federal. 
 Indexação:  INSTITUCIONALIZAÇÃO, PARTIDO POLITICO, AMBITO NACIONAL, PRIVILEGIO, PROPAGANDA ELEITORAL, GRATUIDADE, UTILIZAÇÃO, RECURSOS, FUNDO PARTIDARIO, OBTENÇÃO, ELEIÇÕES, ANTERIORIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, PERCENTAGEM, PERCENTAGEM FIXA, APURAÇÃO, VOTO, VACANCIA, CARGO ELETIVO, LEGISLATIVO, SENADO, PROPORCIONALIDADE. 
271Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os Partidos Políticos que contarem o mínimo de meio por cento de filiados em relação ao total de eleitores do País, do estado, do Município ou do Distrito respectivamente, proibida a filiação em mais de um Partido. 
 Indexação:  EXIGENCIA, CONCORRENCIA, ELEIÇOES, ELEIÇÃO FEDERAL, ELEIÇÃO, ESTADOS, ELEIÇÃO MUNICIPAL, PARTIDO POLITICO, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, FILIAÇÃO, TOTAL, ELEITOR, PAIS, ESTADOS, MUNICIPIOS, PROIBIÇÃO, DUPLICIDADE, FILIAÇÃO PARTIDARIA. 
272Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são pertinentes. 
 Indexação:  AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO, PROGRAMA PARTIDARIO. 
273Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Os Partidos Políticos são obrigados a prestar contas, anualmente, das verbas públicas e doações recebidas ao Tribunal de Contas da União, explicando a origem de seus recursos e de se patrimônio. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PARTIDO POLITICO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, (TCU), PERIODO, ANO, VERBA, DOAÇÃO, EXPLICITAÇÃO, ORIGEM, RECURSOS, PATRIMONIO. 
274Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. 
275Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores dos Estados e dos Deputados Estaduais, eleitos em quinze de novembro de 1986, terminarão em trinta e um de dezembro de 1990. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, ANO, DURAÇÃO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO ESTADUAL. 
276Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Noventa dias após a promulgação desta constituição, serão realizadas eleições para Presidente e Vice-Presidente da República, para Senadores e Deputados Federais. 
 Indexação:  PREVISÃO, DATA, REALIZAÇÃO, ELEIÇÕES, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, POSTERIORIDADE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
277Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  ARTIGO : 028 Art. 28 - Os mandatos do atual Presidente da república, dos Senadores e Deputados Federais extinguem-se na data da posse dos eleitos, que deverá ocorrer, para os Senadores e Deputados Federais, trinta dias após as eleições e, para o Presidente e Vice-Presidente da República, quarenta dias após as eleições. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÕES. 
278Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:034  
 Texto:  ARTIGO : 034 Art. 34 compete ao Presidente do Supremo Tribunal Federal conceder o exequatur a cartas rogatórias e à homologação de sentenças estrangeiras. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRESIDENTE, (STF), CONCESSÃO, EXEQUATUR, CARTA ROGATORIA, HOMOLOGAÇÃO, SENTENÇA JUDICIARIA ESTRANGEIRA. 
279Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  ARTIGO : 029 Art. 29 - Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Senadores e Deputados Federais que se elegerem na primeira eleição após a promulgação desta Carta, extinguem-se em trinta e um de dezembro de 1993. 
 Indexação:  NORMAS, EXTINÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, SENADOR, DEPUTADO FEDERAL, INICIO, ELEIÇÕES, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DATA, ANO, DURAÇÃO, PRAZO. 
280Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001  
 Texto:  ARTIGO : 001 Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação do Estado de Sítio. ARTIGO : 001 § 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º do presente artigo. ARTIGO : 001 § 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se persistirem as razões que justificarem a decretação. ARTIGO : 001 § 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. ARTIGO : 001 § 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso. ARTIGO : 001 § 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional. ARTIGO : 001 § 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa. ARTIGO : 001 § 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados durante a sua vigência. ARTIGO : 001 § 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições aplicadas. 
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