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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (17)
Uf
PA (17)
Nome
GABRIEL GUERREIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais Art. 6A09 As jazidas minerais e demais recursos do subsolo, os potenciais de energia hidráulica e reserva de água subterrânea, constituem propriedade distinta do solo e pertencem à União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais Art. 6A13 Constituem monopólio da União na forma da lei: I - A pesquisa e a lavra do petróleo, demais hidrocarbonetos e gases raros existentes no território nacional; o refino do petróleo nacional e estrangeiro; o transporte marítimo do petróleo bruto ou derivados produzidos no país; transporte por meio de condutos de petróleo, derivados e gases raros de qualquer origem. II - A pesquisa a lavra, o enriquecimento e comercialização de urânio e demais minerais nucleares. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescenta o artigo 15, ao Projeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. Art. 15. As empresas concessionárias da exploração de potenciais de energia pagarão ao Estado-membro onde se localizar a unidade de geração hidráulica percentualmente sobre o preço da energia fornecida para outros estados, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Altera o artigo 3o. do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão 6A, que trata dos "Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença, intransferivelmente a brasileiros, bem como, obrigatoriamente, 2/3 dos trabalhadores nela envolvidos, seja de cidadãos nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Subcomissão de Princípios Gerais Art. 6A A lei criará um fundo de exaustão constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais, destinado equitativamente ao Estado e Município mineradores. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  VIa - Subcomissão de Princípios Gerais Art. 6A - A pesquisa e a lavra de recursos minerais dependerão de autorização ou concessão da União e serão contratadas sempre no interesse nacional, não podendo ser trasnferidas sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A concessão de lavra de recursos minerais só poderá ser feita a brasileiros ou à empresas sob controle decisório e de capital nacional. § 2o. - A pesquisa e a lavra de recursos minerais em reservas indígenas ficam sujeita a legislação especial, que resguarde o interesse dos povos nativos. § 3o. - Como poder concedente a União garantirá os direitos minerários outorgados a terceiros na forma da lei. § 4o. - Ao superficiário de área concedida para lavra, será garantida justa indenização da propriedade do solo, benfeitorias e lucro cessante. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01045 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Modifica-se o artigo 2o. para a seguinte redação: Art. 2o. Fica garantido a todos, na forma da lei, o direito à propriedade imobiliária urbana, condicionada pela sua função social. § 1o. - A utilização social do solo urbano deverá ser priorizado em relação ao direito de propriedade. § 2o. - O direito de construção nas zonas urbanas só será concedido pelo Poder Público ao titular da propriedade imobiliária urbana, conforme seja o interesse social da obra. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Substitua-se o Artigo 1o. pela seguinte redação: Art. ... Todo cidadão tem direito, para sí e para sua família, a condições de vida urbana compatíveis com a justiça social, obrigando-se o Estado a assegurar o acesso à moradia digna e adequada, que lhe preserve a segurança e a intimidade pessoal e familiar. Parágrafo Único - Com moradia digna entende- se um espaço urbano que possibilite a seus ocupantes condições adequadas de segurança, levando-se em conta o tempo de permanência, a salubridade, a acessibilidade, o custo acessível à aquisição ou aluguel, à proximidade ao local de trabalho e aos serviços comunitários, bem como liberdade de ampliação e melhoria da habilitação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01050 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. ... - Cabe ao poder público municipal exigir que o proprietário do solo urbano ocioso ou sub utilização promova seu adequado aproveitamento sob pena de submeter-se à tributação progressiva em relação ao tempo e à extensão da propriedade, ou sujeitar-se à desapropriação por interesse social. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o., do Substitutivo da Comissão VI, da Ordem Econômica, a seguinte redação: "Art. 3o. - Empresa nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e sediada no País, na forma da lei, cuja participação majoritária, permanente, com direito a voto na capital social pertença a brasileiros, a pessoa jurídica cuja participação majoritária com direito a voto no capital social, por sua vez, pertença a brasileiros, ou a entidade de direito público." é Único - A lei disporá, complementarmente, sobre outros requisitos, segundo o tipo de atividade e sua localização, sempre no sentido de fortalecer a economia e preservar os interesses nacionais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 9o. e seus parágrafos e acrescenta novo parágrafo. Art. 9o. - As jazidas e demais recursos minerais do subsolo, o patrimônio genético das espécies nativas, os potenciais de energia hidráulica e reservas de água subterrânea, constituem propriedade distinta do solo para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem à União e são inalienáveis, ressalvados os dispostos neste título. § 1o. - .................................... § 2o. - A outorga de direitos da lavra de jazidas minerais só poderá ser feita a brasileiros ou a empresas nacionais. § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - Serão mantidas as atuais concessões cujos direitos de lavra prescreverão decorridos três anos sem exploração em escala comercial contados a partir da promulgação desta constituição, exceto aquelas que nesse período estejam em efetiva implantação de seus projetos de exploração e não sofram interrupções por igual período. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 10. Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica em faixa de fronteira, somente poderão ser explorados por empresas estatais e a lavra de jazidas por empresas nacionais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 12. Art. 12 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais, bem como aproveitamento dos potenciais de energia e recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do poder público, sempre feitos no interesse nacional e não poderão ser transferidas sem prévia autorização do poder concedente. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o § 1o. do art. 12, pela seguinte redação: "Art. 12 ... - 1o. - É assegurada aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos de lei complementar, a participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente disposição ao § 4o. do art. 9o, do anteprojeto substitutivo da Subcomissão 6-A, que trata dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte redação: Art. 9o. ............................................. § 4o. - A lei definirá ........................................ ................................., atividade, bem como ao homem nela envolvido, resguardando-o em todos os seus direitos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2