ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04764 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no Artigo 306, do Anteprojeto, o §
3o., com a seguinte redação:
Art. 306 ...
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | Entendemos deva ser acolhida a emenda porposta pelo au-
tor, considerando a necessidade de se dar às reservas de água
subterrânea o mesmo tratamento dado às reservas minerais e
aos potenciais de energia hidráulica. Discordamos, contudo,
da ressalva feita pela emenda para as águas "com propriedades
e características especiais", que poderão posteriormente se-
rem definidas por leis infra-constitucionais. Pelo que acei-
tamos a inclusão "reservas da água subterrânea", rejeitando a
especificação dada pela emenda.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04774 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 57, INCISO I.
O inciso I, do art. 57, do projeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 57. ....................................
I - legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) águas, supletiva e complementarmente à
União, respeitada à lei federal. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17308 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO DO INCISO III, ARTIGO 57 DO
CAPÍTULO III - DOS ESTADOS FEDERADOS
"Art. 57 - ..................................
III - estabelecer diretrizes gerais de
ordenação de seu território, objetivando coordenar
o desenvolvimento urbano e rural, conservar os
recursos hídricos, aproveitar racionalmente os
demais recursos naturais e preservar o ambiente;" | | | Parecer: | A proposta constante da Emenda foi acolhida genericamente
na redação do projeto (art. 57, III) | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresente-se um artigo, imediatamente após ao
atual artigo 302:
"Art... - O proprietário tem dever de
utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações". | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | ALTERAÇÃO DE REDAÇÃO
Art. 52 - ..................................
IX - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios espeleológicos,
arqueológicos, paleontológicos e da pré-história'. | | | Parecer: | Proposição oportuna, aproveitada com alterações redacio-
nais. Pela aprovação parcial. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSTO EMENDADO: Art. 17, inciso VI, letra g
Suprima-se a locução "passados vinte anos
de sua produção', mantendo-se a redação no
restante. | | | Parecer: | Suprime a expressão "passados vinte anos de sua produção"
da letra "g" do inciso VI, do art. 17 do Projeto de Consti-
ção, porque contradiz outros dispositivos do mesmo texto. En-
tendemos que toda a alínea "g" deve ser suprimida.
Pela aprovação parcial. | |
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