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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
AM (3)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Substituir o Parágrao Único do Art. 386 pelo seguinte artigo: "Art... - O ensino é libre à iniciativa privada que o ministrará, sem ingerência do Poder Público, salvo para fim de autorização, reconhecimento, credencialmento de cursos e fiscalização do cumprimento da legislação do ensino." 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo, com alteração de mérito. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. Aprovada parcialmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01885 APROVADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPíTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Transformar o parágrafo único do art. 386 em artigo. 
 Parecer:  Propõe a transformação do Parágrafo Único do Artigo 386 em artigo. Pela aprovação. O Parágrafo Único do Artigo 386, renumerado, receberá o número de artigo 380. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02287 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se, nas Disposições Transitórias do Anteprojeto de Constituição, o seguinte art. 449, renumerando-se o atual art. 449 e subsequentes: "Art. 449. Fica criado o Estado do Juruá, com desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de Carauari como capital. § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do Estado desmembrado convocará plebiscito na área emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da data de promulgação desta Constituição. § 2o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação do Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias após a realização da consulta plebiscitária, se favorável à sua criação. § 3o. Aplica-se à criação e instalação do Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os dispêndios financeiros a cargo da União, em valores atualizados proporcionais à população, área e ao número de municípios do Estado. § 4o. A superfície territorial do Estado será definida pelos limites externos dos respectivos municípios constantes deste artigo." 
 Parecer:  A matéria não foi acolhida nas Comissões Temáticas. Pela rejeição.