ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26789 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
1ISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209,
Parágrafo 8o., Item II Letra "b".
Adite-se após a expressão "inclusive" a
expressão "lubrificante." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer incluir o lubrificante na imunidade
que o Projeto prevê, em relação ao ICMS, sobre operações que
destinem a outros Estados petróleo, combustíveis dele derivad
os e energia elétrica. Considera injustificável distinguir, p
ara efeito tributário, lubrificantes e combustíveis.
Toda essa imunidade já é questionada, motivo pelo qual
não deveria ser aditado mais nenhum produto, em respeito à
autonomia federativa dos Estados. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26790 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 206 do Substitutivo ao Projeto
de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 206. Disposição legal que conceda
isenção ou outro benefício fiscal terá, nos termos
estabelecidos em lei complementar, seus efeitos
avaliados pelo Legislativo competente, ressalvados
os concedidos por prazo certo e sob condição." | | | Parecer: | A Emenda pretende apenas dar melhor forma à redação do
artigo 206, sem modificá-lo quanto ao mérito.
Todavia, a nosso ver, ela ainda não consegue o grau de
perfeição necessário, pois mantém o principal defeito da a-
tual redação, isto é, dá a impressão de que a avaliação se
refere ao efeito da concessão ou da norma legal quando, na
realidade, o que se deseja avaliar é o efeito gerado pelo
próprio incentivo.
O assunto certamente terá a devida consideração em etapa
posterior do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26791 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o, § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. 9o.
.............................................
§ 3o. A Assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se
profissional, será descontada em folha para
custeio do respectivo sistema sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26793 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dispositivo Emendado: Título VII, art. 209,
Item II
Substitua-se a expressão "Serão progressivas"
pela expressão "poderão ser progressivas." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer substituir a obrigatoriedade pe-
la faculdade de ser pogressivo o imposto sobre transmissão "
causa mortis " e doações, previsto para os Estados.
Já é inócuo impor progressividade não quantificada, pois
a lei comum poderia facilmente contornar a exigência mediante
um crescimento diminuto. Mais inócuo será dispor qe o tributo
poderá ser progressivo. A decisão dependerá de cada Assem-
bléia Legislativa, aliás em conformidade com a autonomia ine-
rente ao Sistema Federativo.
Nova versão do projeto torna optativa a progressividade
no parágrafo que introduz. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26794 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo VII
Adite-se ao capítulo VII do Título IX o seguinte
art. onde couber:
Art. Os pais tem o dever de criar e educar
os filhos menores, e os filhos maiores tem o dever
de auxiliar e amparar os pais. | | | Parecer: | O tratamento sugerido na Emenda regula mais apropriada-
mente a matéria.
Pela aprovação. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26795 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Título VII, Capítulo I,
Seção, art. 195,
Item II.
Suprima-se a palavra "divisíveis." | | | Parecer: | Propõe a Emenda seja suprimido, no item II do art. 195,
o termo "divisíveis".
Examinando as razões invocadas para Emenda, concluimos
que esta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Substitutivo, por quanto torna mais funcional e pratica a
aplicação das taxas, sem desfigurar sua natureza e
características fundamentais.
Pela Aprovação. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26796 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo V,
Art. 18, Parágrafo 4o. e Título X.
Suprima-se o § 4o. do art. 18 e acrescente ao
Título X o seguinte art.
"Art. - São considerados partidos políticos
definitivamente organizados, para efeito desta
Constituição e da Legislação posterior, os
partidos que tiveram representantes eleitos, sob
legenda, a Câmara Federal ou ao Senado da
República, estando habelitados a todos os atos de
vida partidária e especialmente.
I) Concorrer em eleições majoritárias ou
proporcionais.
II) Utilização gratuita de rádio e televisão
na forma da Lei.
III) Acesso a propaganda eleitoral gratuita e
aos recursos do fundo partidário." | | | Parecer: | A emenda pretende erradicar o § 4o. do art. 18, substi-
tuindo-o por um artigo e três itens. A proposta em que
pesem seus altos méritos é bastante assemelhada em sua essên-
cia ao texto do Substitutivo.
Por uma questão de coerência preferimos a redação origi-
nal. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a redação do Item XI do Art. 7o.
do Projeto, pela seguinte:
XI - Duração de trabalho normal não superior
a quarenta e quatro horas semanais e não excedente
a oito horas diárias, com intervalo para repouso e
alimentação, respeitados os acordos e dissídios
coletivos convencionais entre sindicatos de
trabalhadores e patronais. | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26857 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203
Adite-se mais uma letra ao Item II do Art.
203, com a seguinte redação:
- O patrimônio, renda ou serviços de
instituições de assistência social, assim com
sobre bens e serviços por elas adquiridos,
estritamente necessário a realização de seus
objetivos. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria
tendência crescente que vem se manifestando, entre os
Constituintes, desde o inicío dos trabalhos das Subcomissões
e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se
reforçarem as finanças municipais e estaduais, assim como de
reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26858 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 284
Adite-se ao caput do art. 284 "bem como a
promoção de Congressos e eventos afins". | | | Parecer: | O acréscimo proposto já está, genérica e constitucional-
mente, previsto no dispositivo. É elemento específico que ha-
bita a lei ordinária e as políticas públicas.
Pela prejudicialidade. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 207
Adite-se ao Art. 207, mais um § com a
seguinte redação:
O imposto que trata o Item III não incidirá
sobre os proventos de aposentadoria e pensões,
limitada a não incidência, considerados os
proventos globais por pessoa, ao valor
correspondente a 20 (vinte) salários mínimos. | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do
Relator (Projeto de Constituição) determinando que não incidi
rá imposto de renda "sobre os proventos de aposentadoria e
pensões, limitada a não incidência, considerados os proventos
globais por pessoa, ao valor, correspondente a 20 salários mí
nimos".
É evidente que se trata de matéria que deve constar em
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 22 do Projeto de
Constituição parágrafo com a seguinte redação:
"§ - É admitido ainda o mandato de segurança
para previnir o contribuinte de ilícita sanção
fiscal, caracterizada a ameaça pela manifesta
interpretação dada pela Fazenda Pública, a
determinada norma." | | | Parecer: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 22 do Substitutivo
do Relator para admitir o mandado de segurança "para prevenir
o contribuinte de ilícita sanção fiscal, caracterizada a ame-
aça pela manifesta interpretação dada pela Fazenda Pública a
determinada norma". A nosso ver, não é necessária tal expli-
citação, vez que o instituto do mandado de segurança tem a-
plicação geral. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26861 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 113
Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
113
Art. 113 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos admitida a reeleição
para o período imediatamente seguinte, e terá
início dia 1o. de janeiro. | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26862 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Ordem Econômica e
Financeira - Capítulo I, do Título VIII, onde
couber.
Art. O Estado reconhece as atividades como um
dos direitos fundamentais do indivíduo, como bem
social, cultural e educacional de relevâncias
primordiais ao seu desenvolvimento.
Art. Compete à União definir políticas para o
desenvolvimento do lazer, estabelecer planos,
criar benefícios e normalizar procedimentos
básicos para a área.
§ 1o. O Estado deverá dispor recursos para a
execução de programas básicos recreacionais.
§ 2o. As instituições privadas deverão
valorizar a implantação de uma política
recreacional na área de sua influência.
Art. O turismo, como uma das principais
atividades de lazer, pelo seu aspecto econômico de
captador de divisas, de empregador de recursos
humanos e de multiplicador de oportunidades,
deverá ser estimulado a ter tratamento
privilegiado pelo Estado, previsto em lei própria.
Art. O Estado incentivará a implantação de
instituições que visem a Organização, o
Planejamento, a Pesquisa, a Formação de Recursos
Humanos, bem como a Execução e Administração de
bens e serviços ligados ao Turismo e Lazer.
Art. Ao Estado cabe zelar pela conservação de
bens naturais, históricos, culturais,
paisagísticos, folclóricos, que constituem o
patrimônio recreacional e turístico do País.
Parágrafo único. As manifestações culturais
brasileiras terão proteção especial do Estado
contra ações estranhas que violentem a sua
natureza e autenticidade. | | | Parecer: | Diversos pontos apresentados na Emenda estão atendidos
no Substitutivo, Outros pontos contém desdobramentos que
melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e
complementar.
Pela aprovação parcial. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26863 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. item II letra "C"
Suprima-se do art. 203, item II letra "C" do
projeto, a expressão "de trabalhadores". | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26864 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do art. 202 o
no. IV do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A supressão sugerida na Emenda tiraria, da União, o
instrumento mais eficaz de redução de excessos de consumo,
com consequente agravamento da inflação, como o que ocorreu
durante o período do "Plano Cruzado I".
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 38 § 2o.
Dê-se ao § 2o. do art. 38 nova redação:
"§ 2o. - A remuneração, a qualquer título,
dos Deputados Estaduais será fixada observado o
limite de dois terços do que percebem, também a
qualquer título, os Deputados Federais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | "Adite-se a letra "B" do item II do art. 203
do Projeto de Constituição "inclusive os bens
imóveis anexos que lhe forem complementares e
necessários, bem como o resultado de contribuições
recebidas, destinadas as atividades religiosas que
lhe sejam peculiares." | | | Parecer: | A abrangência e as limitações relativas à imunidade dos
templos de qualquer culto estão assentadas na doutrina e na
jurisprudência. A explicitação pretendida ensejaria
certamente, novas dúvidas, em vez de dirimir as que, de modo
geral, já foram exclarecidas pelos intérpretes.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26867 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 274
Adite-se mais um item no art. 274:
A liberdade de ensino é direito inalienável
da família, pressupondo a livre escolha da escola
para os filhos, cabendo ao Estado prover as
condições materiais para que este direito possa
ser exercido. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26868 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III do artigo
210
Suprima-se do projeto o inciso III do artigo
210
Art. 210 ....................................
III - Vendas a Varejo de Mercadorias. | | | Parecer: | A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em
restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
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