ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26768 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 207,
Parágrafo 30., inciso I
Adite-se após a expressão "será seletivo", a
expressão "em função da essenciabilidade do
produto". | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir no texto constitu-
cional já consta do art. 208 do SUBSTITUTIVO do Relator (pro-
jeto de Constituição).
Pela prejudicialidade. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26769 RETIRADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Retirada pelo autor. | | | Parecer: | Emenda retirada pelo autor. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26770 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 200
Adite-se ao caput do artigo 200 a seguinte
expressão:
"Mediante Lei aprovada por maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa". | | | Parecer: | A Emenda objetiva introduzir alteração ao artigo 200,
para que a lei instituidora do empréstimo compulsório dependa
de aprovação por maioria absoluta de votos.
Entendo razoável a sugestão de quorum qualificado, tendo
em vista que para a competência residual de impostos a medida
foi adotada.
Haveria, assim, uniformidade de procedimento para a exi-
gência compulsória de quantias nos casos em que não se tra-
tasse de tributos expressamente discriminados no texto.
Pela aprovação. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26771 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII Artigo 201
Adite-se ao artigo, parágrafo único com a
seguinte redação:
"Parágrafo Único - Os Estados e Municípios,
na forma da Lei, poderão estabelecer sistemas
especiais de Previdência Social, para seus
funcionários estatutários, mediante contribuição
específica. | | | Parecer: | Pretende-se, com a presente Emenda, acrescentar parágrafo
único ao art. 201, no qual se estabelece que os Estados e Mu-
nicípios poderão criar e manter sistemas de previdência e
assistência social para seus servidores, a ser custeados por
contribuições pagas por estes.
Entendemos tratar-se de dispositivo que efetivamente
contribui para aclarar e complementar o art. 201, aperfeiço-
ando, assim, o Substitutivo em relação a importantes aspectos
de interesse público.
Em face do exposto, somos pela aprovação da Emenda. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26772 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositvo Emendado: Título VII, art. 195,
Parágrafo Único
Substitua-se a expressão "sempre que possível"
pela expressão, "por princípio." | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195,
a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí-
pio".
Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz
melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi-
derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará-
ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha-
mados indiretos.
Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re-
dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de
princípios.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26773 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII Artigo 195
Acrescente-se ao Artigo 195, Parágrafo com a
seguinte redação:
"As taxas não poderão ter base de cálculo
própria de impostos". | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo acrescentar parágrafo ao art.
195, pelo qual se estabelece qua as "taxas não poderão ter
base de cálculo própria de impostos".
Observa-se que a Emenda trata da matéria que, ao permi-
tir clara e objetiva distinção entre os campos de incidência
da taxa e do imposto, contribui efetivamente para uma racio-
nal e adequada aplicação de ambos os tributos e, consequente-
mente, para o próprio aprimoramento do sistema tributário.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26774 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, artigo 210 § 1o.
Substitua-se a redação que passa a ser a
seguinte:
§ 1o. - O imposto de que trata o item I
poderá ser progressivo na forma da Lei. | | | Parecer: | A emenda, que propõe nova redação ao § 1o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, no sentido de reti-
rar-lhe o caráter de cogente, deve ser aprovada por conter
aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
sistematização.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26775 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 203, item
I
Adite-se ao item, a expresão "ressalvada a
cobrança de taxas pela utilização de vias
conservadas pelo Poder Público". | | | Parecer: | Concordamos com os argumentos externados na justificação
da Emenda. A ressalva será introduzida no texto do art. 203,
item I, substituindo-se, somente, a referência a "taxas" por
"pedágio".
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26776 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo 209, §
9o., Item I
Substitua-se a atual redação do item, pela a
seguinte:
I - Relacionar seus contribuintes. | | | Parecer: | A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei
complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente
"definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes"
ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do
§ 9o. do art. 209.
Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem
a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o
Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do
ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir
outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com
o citado dispositivo.
Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização
simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova
versão.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII art. 209 §
5o. Item II
Suprima-se do item II do § 5o. do art. 209 as
expressões "energia elétrica" e "e petróleo,
inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele
derivados". | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas operações
internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos
minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26778 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, art. 209,
Parágrafo 8o, Item II Letra "a".
Adite-se após a expressão "sobre produtos
industrializados", a expressão "e sobre prestação
de serviço para o exterior". | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26779 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Artigo
209 § 8o. item II
Adite-se ao item II, do § 8o., do artigo
209 mais uma Letra com a seguinte redação:
- Sobre o montante do imposto sobre produtos
industrializados, quando a operação configura
hipótese de incidência dos dois impostos. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer acrescentar nas imunidades do ICM
o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando
a operação configure hipótese de incidência dos dois
impostos.
Justifica que restabelece a orientação da Subcomissão de
Tributos; que constitui mandamento de elementar justiça
fiscal e técnica tributária; que tem por objetivo evitar
conflitos entre a União e os Estados; que na operação
comercial posterior o ICM incidirá sobre o IPI, que nessa
etapa se achará incluído no preço de mercadoria como custo.
Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização
introduz novo item ao § 8o. do art. 209 (e não no item da
não incidência), estabelecendo que o ICM não compreenderá, em
sua base de cálculo, o montante do IPI, quando a operação for
realizada entre contribuintes com produto destinado a
industrialização ou comercialização e, obviamente, configure
hipótese dos dois impostos.
Portanto, acolhe em parte a reinvidicação da emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26780 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo único do art. 37 da
seguinte forma:
"Parágrafo Único - As Assembléias
Legislativas estaduais poderão legislar sobre a
criação, incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios, que dar-se-ão mediante consulta
plebiscitária, em conformidade com os critérios
previstos em lei complementar estadual". | | | Parecer: | A redação proposta regula com mais propriedade a matéria
pertinente ao desmembramento de Municípios.
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26781 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título VII, Capítulo I,
Seção II, Art. 202
Adite-se ao Artigo, um quinto item com a
seguinte redação:
"V - Estabelecer privilégio de natureza
processual para Fazenda Pública, em detrimento do
contribuinte". | | | Parecer: | A Emenda contribui, sem dúvida, para o aperfeiçoamento do
Substitutivo.
Pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26782 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao (caput" do artigo 299 do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "Sem
prejuízo de outros que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Os objetivos da presente emenda são atingidos mediante
redação especificativa de novos direitos da criança, consul -
tado de outras proposições.
Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, na Seção VI do Capítulo I do
Título VII do Substitutivo ao Projeto de
Constituição, elaborado pelo Relator da Comissão
de Sistematização, dispositivo com a seguinte
redação.
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios divulgarão, pelo órgão de
imprensa oficial, até o último dia do mês
subsequente ao da arrecadação, os montantes de
cada um dos tributos arrecadados, neles englobando
os respectivos adicionais e acréscimos, bem como
os recursos recebidos, os valores entregues e a
entregar, de origem tributária, e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
§ 1o. - Os dados divulgados pela União serão
discriminados por Estados e por Municípios, os dos
Estados, por Municípios.
§ 2o. - Os Municípios que não possuirem
órgão de imprensa oficial farão a divulgação por
edital". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte, em síntese, que se in-
clua, na Seção própria "Da Repartição das Receitas Tributá-
rias", dispositivo obrigando a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios a divulgarem, pelo órgão de imprensa
oficial, até o último dia do mês subsequente ao da arrecada-
ção, os montantes arrecadados de cada tributo e a expressão
numérica dos critérios de rateio.
Como diz a Justificação, tratar-se-ia de restabelecer o
art. 281 e seus parágrafos, do primeiro Projeto de Constitui-
ção da Comissão de Sistematização (que, por seu turno, repro-
duziu o art. 24 da quinta Comissão Temática).
Não houvesse o propósito de reduzir a tamanho razoável
a futura Carta Magna, esse e outros dispositivos seriam man-
tidos. Optou-se por transferi-los para a legislação infra-
constitucional, consoante previsto no art. 216, II e III.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26784 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Parágrafo Único do
art. 277 do Projeto de Constituição pela seguinte:
Parágrafo Único - Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-las | | | Parecer: | A Emenda enfatiza o ensino religioso como facultativo.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26785 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 216 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição, elaborado
pelo Relator da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Parágrafo único. O Tribunal de Contas da
União, anualmente, efetuará o cálculo das quotas
referentes dos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | Propõe a emenda incluir o vocábulo "anualmente" no
parágrafo único do artigo 216.
Entendemos que tal expressão está implícita no
dispositivo.
Pela rejeição | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26786 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, na Seção VI do
Capítulo I do Título VII do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, dispostivo com a
seguinte redação:
"Art. As receitas tributárias pertencem,
incondicionalmente, a pessoa de direito público
dotada de copmpetência para instituir o
correpondente tributo, salvo determinação em
contrário desta Constituição." | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26787 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 195 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, elaborado, pelo Relator
da Comissão de Sistematização, parágrafo com a
seguinte redação, passando o seu atual parágrafo
único a ser § 2o.
" § 1o. Os tributos destinan-se a prover a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em
vista, principalmente, os seguinte objetivos:
I - justa social;
II - desenvolvimento equilibrado entre as
diferentes regiões do País."; | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar determinado
dispositivo à Seção I do Capítulo I do Título VIII, pelo qual
se indicam a destinação geral dos tributos e os seus objeti-
vos básicos.
Sem embargo das razões invocadas a favor da Emenda, en-
tendemos que tal dispositivo é desnecessário, porquanto os
objetivos que expressa consideram-se vinculados à natureza e
aos fins dos tributos.
Pela rejeição. | |
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