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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (39)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
APROVADA (6)
Partido
PFL (12)
PMDB (12)
PDS (8)
PL (4)
PTB (3)
Uf
RN[X]
TODOS
Date
expand1988 (39)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00818 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ AGRIPINO (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 200: Artigo 200 - A lei instituirá programas destinados a fortalecer a empresa nacional, melhorando suas condições de competividade interna e internacional mediante: I - incentivos e benefícios fiscais e creditícios; II - proteção especial às atividades consideradas estratégicas para defesa nacional ou para o desenvolvimeto tecnológico; II - tratamento preferencial na aquisição de bens e serviços pelo Poder Público; Parágrafo único - A lei definirá as empresas que poderão gozer os benefícios previstos neste artigo. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer oferecido à Emenda No. 2P00331-1. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00932 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 35 do projeto a palavra Vereadores: ... Os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. 
 Parecer:  Tendo optado pela rejeição da emenda do mesmo nobre Constituinte que conferia imunidade aos Vereadores, por uma questão de lógica, aliás anotada na justificativa desta emen- da, somos pela rejeição dela. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00933 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O inciso II do art. 32 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 32 I ... II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, na circunscrição do município, por suas opiniões, palavras e votos. 
 Parecer:  O "caput" do art. 66 diz que "Os Deputados e Senadores são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos". O § 1o. define a "imunidade" dos Deputados e Senadores, sem utilizar o termo. A utilização do termo "imunidade" para os Vereado- res, sem a sua respectiva definição e/ou delimitação, é teme- rária. Como aliás é temerária a extensão do instituto a deze- nas de milhares de cidadãos, dos quais muitos estarão em ver- dadeiros fins-de-mundo. Efim: a imunidade, que muitas vezes significa impunidade, não está, para os Vereadores, na tradi- ção do Direito brasileiro. Para rompê-la só com a adução de argumentos muitos fortes, como os não são os da justificati- va. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00934 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA O art. 20 do Projeto passa ater a seguinte redação: Art. 20 - A organização política administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União. As regiões políco- administrativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. Parágrafo único: Lei complementar disporá sobre a organização, competência e prerrogativas das Regiões político-administrativas. Suprima-se a Seção IV e os artigos 52,53 e 54, seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre constituinte incluir as "regiões po- litico-administrativas" como ente federativos, propondo a mo- dificação da redação do atual Art. 20 do Projeto; lei comple- mentar, conforme a modificação pretendida, disporia sobre a organização, a competência e prerrogativas das regiões. A proposta foi alvo de apreciação e discussão por parte dos senhores constituintes, já constando de proposição ante- rior. No nosso entender, a elevação das regiões político,ad- ministrativas a nível de Constituição, desvirtua o sistema federativo. Nada impede, entretanto, que regioes que tenham idênti- cos interesses sócio-econômicos, (Estados ou Municípios), me- diante convênios ou acordos, disponham sobre atividades de interesses comuns. Dispensável a modificação que se pretende introduzir, motivo pelo qual opinamos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  EMEDA MODIFICATIVA O art. 16 passa a ter a seguinte redação. Art. 16 - O sufrágio é universal, o voto direto e secreto, com igual valor para todos. A soberania popular será exercida pelo plebisceto, pela iniciativa popular, pelo veto popular, e pelo referendo, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Pretende o autor que a soberania popular seja exercitada pelo plebiscito, pela iniciativa popular, pelo voto popular e pelo referendo. Entendemos que a redação do artigo 16 deve ser mantida. A soberania popular será exercitada de acordo com os dispositivos constitucionais sobre a matéria. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 248 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: Art. 248 - .................................. Parágrafo Único: O Plano Nacional de que trata o Artigo anterior, obedecerá às peculiaridades regionais com audiência dos representantes do Estado e da Comunidade. 
 Parecer:  Propõe a ilustre Constituinte Wilma Maia emenda no sen- tido de acrescentar parágrafo único ao art. 248, dispondo sobre pormenores do Plano Nacional de Educação. Ora, como o art. 248 afirma que "a lei definirá o plano nacional de educação", a proposta em pauta - válida, sem dú- vida - deverá ser apreciada na ocasião da discussão de tal lei ordinária. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 29 do Projeto de Constituição o seguinte Parágrafo: § 4 - A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual. 
 Parecer:  O Projeto contempla a iniciativa popular no processo legislativo municipal em seu artigo 32, item VI, e no proces- so legislativo federal no artigo 75, parágrafo 2. A emenda repara ausência muito bem anotada quanto ao nível estadual. Pela aprovação. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Inclua-se a expressão "e de exercício de funções", dando a seguinte redação ao inciso XXVII do Art. 7o.: Art. 7o. XXVII - Proibição de diferença de salários, de critério de admissão e de exercício de funções por motivo de sexo, cor ou estado civil. 
 Parecer:  A emenda da ilustre Constituinte objetiva incluir a ex- pressão "e de exercício de funções", ao inciso XXVIII, do art. 7o., do Projeto . Trata-se de uma emenda que procede e que aperfeiçoa, com lucidez e substância, o texto do Projeto. Opinamos pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  inclua-se no Ato das Disposições Transitórias, após o artigo 29 do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art - Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245 são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino. 
 Parecer:  A proposição em análise objetiva a inclusão de um Artigo no Ato das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (A), após o Art. 29, nos seguintes termos: " Para efeito do cumprimento do disposto no Art. 245, são computados os recursos financeiros, humanos e patrimoniais transferidos pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução descentralizada de encargos referentes aos programas de ensino". Justificando a proposta, a autora destaca que, nas últi- mas décadas, em consequência de um regime centralizador do poder, transferiram-se para esferas de Governo mais afastados da populaçao as grandes decisões sobre a atuação do Estado na área da Educação. Afirma ainda que a Emenda procura contribuir para um movimento de ajustamento, aperfeiçoando o cumprimento do Dispositivo que vincula parte da receita tributária aos programas de ensino, de forma que não venha a desestimular a descentralização de encargos. Pelas razões que fundamentam a Emenda, opinamos pela sua aprovação. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01048 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber, nas atribuições do Presidente da República, art. 95 do Projeto de Constituição (A). Art. O Presidente da República, mediante lista tríplice à escolha do Congresso Nacional, indicará o Presidente e os membros da diretoria do Banco Central do Brasil, que serão nomeados para mandatos de cinco anos para o Presidente, e seis e sete anos para os membros da diretoria, conforme o disposto em lei complementar que cuidará de sua organização e especificação de suas atribuições. é Único - O presidente e diretores do Banco Central do Brasil somente podem ser destituídos por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador Geral da República ou por decisão do Congresso Nacional, mediante proposta de dois terços dos membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  A presente emenda propõe que seja alterada a forma de escolha e destituição do presidente e diretores do Banco Cen- tral do Brasil. A escolha passa a ser feita pelo Congresso Nacional, a partir de lista tríplice apresentada pelo Presidente da Repú- blica para cada cargo; a nomeação continua a ser feita pelo Presidente da República. O presidente do Banco Central passa a ter mandato de cinco anos, e, os diretores, mandatos de seis e sete anos, conforme disposto em lei complementar. Sua destituição só pode ocorrer por decisão do Supremo Tribunal Federal, mediante representação do Procurador-Geral da República, ou por decisão do Congresso Nacional. Alega o autor que é preciso assegurar ao Banco Central uma direção autônoma e independente, com força decisiva sobre a emissão de moeda e a colocação no mercado de títulos ou ações que agravem o Tesouro Nacional. Segundo ele, somente o divórcio entre a atividade e con- trole da política monetária e a atividade política permitirá o equilíbrio das contas do Tesouro, com sua repercussão no endividamento externo e na própria estabilidade da economia nacional. Apesar das louváveis intenções do autor, e em que pese à consistência de sua proposta, não podemos apoiá-la, tendo em vista tratar-se de matéria infra-constitucional. Pela rejeição. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01049 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 175 passa a ter a seguinte redação: "Art. 175 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública. § 1o. - A instituição do empréstimo compulsório deverá observar o disposto no artigo 76. § 2o. - A aplicação dos recursos provenientes do empréstimo compulsório será expressa e estritamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. § 3o. - A devolução do empréstimo compulsório dar-se-á no prazo máximo de três anos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01050 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Incluir, onde couber no Título VI, Capítulo II, Seção II, art. 194 do Projeto de Constituição (A). Art. O orçamento fiscal e orçamento de investimentos das empresas estatais, compatibilizados com o Plano Plurianual de Investimentos, terão, entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais, segundo o critério populacional. 
 Parecer:  A presente emenda pretende acrescentar a expressão "de investimentos" ao "orçamento das empresas estatais" e ao "plano plurianual" citados no mesmo § 5o. do art. 194. Considerando que o texto do projeto e o proposto pela emenda coletiva relativa ao assunto são iguais e, ainda, que é mais coerente que o proposto pela presente emenda, vez que, inclusive, o nome correto do instrumento, como está nas duas proposições referidas, é "Plano Plurianual" e não "Plano plurianual de investimentos", somos pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01051 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XV, do art. 7o., do capítulo II, do Título II, a saber: Inciso XV - Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte visa alterar o inciso XV, do artigo 7o., no Projeto de Constituição, através da seguinte redação: "Remuneração em dobro do serviço extraordinário, após a quarta hora trabalhada". O texto apresentado não se compatibiliza com o espírito do Projeto. Ao estabelecer uma remuneração cinquenta por cento acima do normal, bem como a permissão para, através de lei, acordo ou convenção, sem dúvida, impedirá uma maior flexibilidade das negociações, nas relações do trabalho. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01618 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 36 do Projeto de Constituição (A) o seguinte parágrafo único: "Art. 36..................................... Parágrafo único. Cessada a investidura no cargo de Prefeito, quem o houver exercido, em caráter permanente, fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício, pago pelos cofres municipais, correspondente a dois terços dos vencimentos do Juiz de Direito."" 
 Parecer:  Em sã consciência achamos inadmissível a concessão de subsídio mensal e vitalício a ex-prefeito. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01695 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 237: "Art. 237 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento dos proventos na mesma proporção do reajuste salarial da categoria a que pertenceu o inativo, quando em atividade, calculando-se a concessão do benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários do trabalhador, corrigido mês a mês, de acordo com a lei, obedecidas as seguintes condições: ............................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda No. 2p01818-1. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dá nova redação ao artigo 212: "art. 212 - As microempresas e as de pequeno porte, assim definidas em lei, receberão da União, Estados e dos Municípios, tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, previdenciárias e creditícias, nos termos da lei complementar. Parágrafo único - O patrimônio, a renda ou os serviços das microempresas, como tal definida em lei, são imunes à cobrança de impostos pela União, Estado, Distrito Federal ou Municípios. Lei complementar disciplinará a matéria. 
 Parecer:  A emenda objetiva assegurar às microempresas e as empre- sas de pequeno porte isenção de impostos sobre o patrimonio, a renda e seus serviços, nos níveis Federal, Estadual e Muni- cipal. O art. 211 do projeto de Constituição tem implícito as restrições de diversas natureza que afligem esse segmento e- conômico, e que não são compatíveis com sua importância eco - nômica, o que o faz definir um tratamento diferenciado, inclusive no campo tributário, a lhe ser dispensado, conforme legislação complementar. A prévia isenção tributária, de forma abrangente, e in- dependente das caracteríscas da organização dos mercados em que se localiza a microempresa, de seu setor de atuação, de sua região, pode constituir-se numa política inadequada à sua promoção. A heterogeneidade setorial, a diversidade regional são fatores substantivos para a demarcação dos fundamentos e instrumentos de uma política de apoio e desenvolvimento às empresas de pequeno porte. Além do mais, a isenção tributária, automática, prévia e abrangente,como pretende a emenda, extrapola o contexto de a- poio e promoção desse segmento produtivo, condicionando-se as questões relativas às finanças públicas e à justiça social. Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01856 APROVADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 155 e seu Parágrafo Único, integrantes da Subseção III - Das Defensorias Públicas -, do Capítulo IV, passam a ter a seguinte redação: Art. 155 - "A Defensoria Pública é o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa gratuita, em todos os graus, dos necessitados"". Parágrafo Único - "Lei Complemantar organizará a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e estabelecerá normas gerais para a organização da Defensoria Pública dos Estados, assegurado aos seus integrantes, observado o disposto nos Incisos I e II, e alíneas do Art. 157, e o disposto no § 5o. do Art. 158, o regime jurídico do Ministério Público". 
 Parecer:  A Emenda visa a dar o grau de gratuidade na prestação do serviço da Defensoria Pública da União, Estados e Distrito Federal, isto no "caput" do art. 155, do Projeto de Consti- tuição. No seu parágrafo único quer o legislador ordenar a ma- neira de como serão providos os cargos do MP. A sua forma é válida e eficaz, portanto trará maior aperfeiçoamento ao texto constitucional. Assim sendo, somos pela aprovação da aludida emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01857 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O § 1o. do Art. 6o, integrante do Capítulo I - Dos Direitos Individuais e Coletivos -, passa a ter a seguinte redação: Art. 6o .......................................... § 1o. - "São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, cabendo ação penal e civil contra os responsáveis, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação". 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao parágrafo 10. do artigo 6o. do projeto, prescrevendo ações civis e penais para os ca- sos de violação da intimidade da vida privada, da honra e ima gem das pessoas. Assinalam os autores, deputados Flavio Rocha e Jairo Carneiro, a relevância da matéria e a necessidade de instru- mentos eficazes a serem acionados contra aqueles que praticam tais violações. Ora, o simples fato de assegurar o direito a indenização já pressupõe o intrumento juridico para validá-la: a ação ci- vil ou penal. Pela rejeição 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01858 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PL/RN) 
 Texto:  O Art. 128 da Seção III, do Capítulo IV - Do Poder Judiciário - em seu Parágrafo Único, passa a ter a seguinte redação, e por consequência, em razão da correlação de matérias, ficam também modificados, na forma a seguir, o "Caput" do Art. 131, da Seção, IV, e o § 1o. do Art. 135, da Seção V, ambos do mesmo Capítulo IV: Art. 128 .................................... Parágrafo Único - "Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:" SEÇÃO IV Art. 131 - "Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juiz de carreira, sendo:" SEÇÃO V Art. 135 .................................... § 1o. - "O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, não aplicável este último limite a juzi de carreira, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda estabelece privilégio que não se conforma com os princípios de igualdade de todos perante a lei. Irrepreensível o texto do Projeto, Constitucional que deve ser mantido. 
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